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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
Título:
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Texto:
EXTRATO TERMO ADITIVO DE CONTRATO
Texto:
CONTRATO N. 006/2023
3º TERMO ADITIVO
TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N. 012/2022, FIRMADO ENTRE O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, SOCIAL, AMBIENTAL E TURÍSTICO DO ALTO DO RIO PARAGUAI E A EMPRESA ENPA ENGENHARIA E PARCERIA LTDA PARA O FIM QUE SE ESPECÍFICA.
PREÂMBULO
Tendo em vista os motivos constantes do Processo Administrativo nº 006/2022, consoante com autorização do Senhor Presidente do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico, Social, Ambiental e Turístico do Alto do Rio Paraguai, adita-se o presente Termo Aditivo ao Contrato n. 012/2022.
I - AS PARTES
O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, SOCIAL, AMBIENTAL E TURÍSTICO DO ALTO DO RIO PARAGUAI – CIDES-ARP, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o n. 07.898.631/0001-29, com sede na Avenida Prefeito João Macaúba, n. 1135, nesta cidade de Nortelândia-MT, neste ato devidamente representada pelo Senhor Presidente, Jossimar José Fernandes, brasileiro, casado, inscrito no RG n. 351.773 SSP/MT e CPF n. 503.511.841-04, residente à Rua Antônio Olímpio de Oliveira, nesta cidade, doravante simplesmente denominado CIDES-ARP ou CONTRATANTE.
ENPA ENGENHARIA E PARCERIA LTDA, pessoa jurídica de Direito Privado, situada na Rua General Ramiro de Noronha, n. 510, bairro Duque de Caxias na Cidade de Cuiabá/MT, inscrita no CNPJ sob o n. 00.818.517/0001-92, neste ato representada pelo Senhor Rafael Oliveira Silva, representante legal com procuração para representar a empresa, RG 8.084.501-4 e CPF 041.601.539-50, doravante denominado FORNECEDOR ou CONTRATADO.
II - DO FUNDAMENTO LEGAL: O presente Termo tem fundamento legal no inciso I do artigo 57, c/c inciso V do § 1º e Art. 65, inciso I, alínea “b” e § 1º da Lei n.º. 8.666/93.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO:
1.1 - Ficam acrescido ao referido contrato o valor de R$ 1.185.908,80 (um milhão cento e oitenta e cinco mil novecentos e oito reais e oitenta centavos) que representa um acréscimo de 10,76% (dez virgula setenta e seis por cento), conforme discriminado na planilha de serviços e reflexos financeiros, apenso ao presente processo.
1.2 – Dessa forma o valor contratual a preços vigentes passa ser de R$ 13.765.031,16 (treze milhões, setecentos e sessenta e cinco mil, trinta e um reais e dezesseis centavos.).
CLÁUSULA SEGUNDA - DA RATIFICAÇÃO:
2.1 - Ficam inteiramente ratificadas, em todos os seus termos, cláusulas e condições, as disposições contratuais originais no que não tiverem sido retificadas, alteradas ou modificadas pelo presente Termo, que fica fazendo parte integrante e inseparável do Contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA- EFICÁCIA:
3.1 O presente Termo terá eficácia a partir da data da sua assinatura e respectiva publicação.
E, por assim estarem acordes, as partes, por seus Representantes Legais, firmam o presente Termo, juntamente com as testemunhas abaixo.
Nortelândia/MT, 01 de Agosto de 2023.