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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE CAMPO VERDE A EFETIVAR CESSÃO DE USO DE BEM MÓVEL À ASSOCIAÇÃO CAMPOVERDENSE DE ARTES MARCIAIS – ASCAM, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Campo Verde, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
Faz Saber, que a Câmara Municipal de Campo Verde aprovou e ele, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a Cessão de Uso de Bem Móvel à Associação Campoverdense de Artes Marciais - ASCAM, sendo um veículo Uno Mille Way Econ 1.0, modelo Flex, 04 (quatro) portas, fabricado no ano de 2009, modelo 2009, renavan 127241663, com placa KAT 5092, na cor branca, em nome da Prefeitura Municipal de Campo Verde.
Art. 2º. A presente Cessão de Uso de Bem Móvel destina-se exclusivamente à Associação Campoverdense de Artes Marciais - ASCAM,não podendo em hipótese nenhuma, ter outra destinação, sob pena de revogação.
Art. 3º. A Cessão de Uso de Bem Móvel autorizada por esta lei terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da assinatura do Termo de Cessão, podendo ser prorrogada por igual período à critério e ato do Poder Executivo.
§ 1º - Em caso de interesse público justificado, o bem deverá retornar de imediato à Prefeitura Municipal de Campo Verde.
§ 2º - Caso o veículo não seja utilizado para o fim estabelecido a Cessão fica automaticamente revogada.
§ 3º - Finalizado o prazo ou sendo revogada a Cessão, o bem retornará à Prefeitura Municipal de Campo Verde, não cabendo a Associação Campoverdense de Artes Marciais – ASCAM, qualquer direito de indenização.
Art. 4º. Durante a vigência da Cessão de Uso, correrão por conta da Associação Campoverdense de Artes Marciais - ASCAM (Cessionária) as despesas decorrentes da utilização e manutenção do veículo, bem como o pagamento de qualquer taxa, imposto, encargo ou multa incidente sobre o mesmo.
§ 1º - A Associação Campoverdense de Artes Marciais – ASCAM, é responsável por manter o bem objeto desta cessão sob sua guarda e zelo, bem como pelas perdas e danos causados a terceiros e ao patrimônio municipal.
§ 2º - Fica determinado que a Associação Campoverdense de Artes Marciais - ASCAM, responsabiliza-se pela contratação de seguro geral com cobertura no caso de furto/roubo, incêndio, danos materiais e pessoais contra terceiros (responsabilidade civil), figurando como beneficiária a Prefeitura Municipal de Campo Verde.
§ 3º - A Associação Campoverdense de Artes Marciais – ASCAM, enviará à Prefeitura Municipal de Campo Verde os documentos que comprovem a contratação do seguro geral veicular para efetivo controle e fiscalização da presente cessão.
Art. 5º. Findo o prazo estabelecido no Art. 1º desta lei, deverá o bem ser entregue à Municipalidade no mesmo estado de conservação e uso, ressalvado o desgaste natural decorrente do uso adequado, independentemente de qualquer procedimento judicial ou extrajudicial.
Art. 6º. As despesas decorrentes da execução da presente lei, correrão por conta de dotação orçamentária própria suplementada se necessário.
Art. 7º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Verde, Estado de Mato Grosso, em 24 de agosto de 2023.
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
DESPACHO: sanciono a presente lei, sem emendas.
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada nesta Secretaria de Administração, de acordo com a legislação vigente, com afixação no local de costume, Data Supra.
CLAUDILEI DE OLIVEIRA BORGES
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS