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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
EMENTA: Institui Comissão Especial para análise da possibilidade de pagamento pela prestação de serviços de transporte escolar fluvial por J. de S. e Silva.
A Prefeita do Município de Barão de Melgaço/MT, MARGARETH GONÇALVES DA SILVA, no uso de suas atribuições legais, e:
CONSIDERANDO que a Administração Pública possui no Processo Administrativo os instrumentos legítimos para apuração e fiscalização dos gastos públicos;
CONSIDERANDO que o instrumento de contrato é obrigatório, conforme disposto no caput do artigo 62 da Lei 8.666/93, sendo dispensável apenas no disposto do §4º do mesmo Codex;
CONSIDERANDO que os atos dos gestores públicos devem ser pautados no princípio da legalidade;
CONSIDERANDO que a atividade processante impõe conhecimento especializado para o atendimento das formalidades essenciais;
CONSIDERANDO a busca para maior transparência nos trabalhos e a total fidelidade entre os depoimentos e sua transcrição aos autos, visando o pleno atendimento à formalidade, moralidade, ao devido processo legal, ampla defesa e contraditório;
RESOLVE:
Art. 1º - Instituir a Comissão Especial que terá como objeto avaliar a possibilidade ou não de pagamento indenizatório em favor de J. de S. e Silva, devidamente inscrita no Cadastro de Pessoa Jurídica-CNPJ nº 27.160.518/0001-49, por prestação de serviços de transporte escolar fluvial a Secretaria Municipal de Educação do Município de Barão de Melgaço/MT sem cobertura contratual, seguindo as diretrizes apontadas nas normativas legais.
Art. 2º - Ficam designados como membros desta Comissão Especial os seguintes servidores:
I – Sr. Florêncio Elias Alves, Secretário Municipal de Administração – Presidente;
II –– Sra. Jucely de Oliveira Brandão, Chefe de Gabinete - Secretária e
III – Sr. Catarino Sebastião de Arruda, Professor – Membro.
Art. 3º - Para cada processo a comissão terá prazo de 30 (trinta) dias para realizar as diligências de investigação e instrução processual probatória a fim de elucidar e comprovar os fatos, podendo este prazo ser prorrogado por igual período, quando devidamente justificado.
Art. 4º - O Processo Administrativo deverá ser concluído com relatório final e emitir parecer sugestivo fundamentado, opinando pela possibilidade ou não do pagamento, por meio de juízo de admissibilidade.
Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Barão de Melgaço-MT, 04 de agosto de 2023.
MARGARETH GONÇALVES DA SILVA
Prefeita Municipal