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VejaA edição assinada digitalmente de 8 de Novembro de 2024, de número 4.610, está disponível.
QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 94/2019
Pelo presente instrumento de TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO, que se regula pelos preceitos de Direito Público, aplicando-lhe, supletivamente os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado termos da lei 8.666/93. Em seu Art. 57 incisos I e II,as partes adiante identificadas têm entre si, justo e contratado o quanto segue:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DAS PARTES
O MUNICÍPIO DE PORTO ESPERIDIÃO, ESTADO DE MATO GROSSO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ: 03.238.904/0001-48, com sede administrativa na Avenida 13 de Maio, nº. 555, Centro, Porto Esperidião - MT, neste ato representado pelo seu Prefeito Sr. MARTINS DIAS DE OLIVEIRA, brasileiro, casado, portador da Cédula de identidade RG nº. 377970 e CPF nº. 299.631.761-00, residente e domiciliado na Rua Ramão Lara franco, nº. 78, Centro, Porto Esperidião – MT, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e a empresa KM TRANSPORTES CNPJ:24.059.036/0001-09, Rua Antônio Cardoso, nº. 30, Centro, CEP: 78240.000, Porto Esperidião – MT, neste ato representado pelo senhor KLEBER DE LARA MIRANDA, portador do RG nº. 09832076 e CPF nº. 764.632.141-93, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, resolvem celebrar o presente TERMO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO 99/2019, oriundo da CARTA CONVITE 06/2019, com fulcro na Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993.
CLÁUSULA SEGUNDA – OBJETO E FINALIDADE
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA LOCAÇÃO DE VEÍCULO TIPO ÔNIBUS, SEM MOTORISTA, SEM LIMITE DE KILOMETRAGEM, ADAPTADO E EQUIPADO COM BELICHES, AR CONDICIONADO E COZINHA, PARA PRESTAR APOIO A SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA
O presente termo aditivo terá por finalidade a prorrogação do prazo do contrato original, conforme o que prevê a cláusula sexta do contrato 94/2019, nos termos da lei 8.666/93 em seu art. 57 e suas posteriores alterações, que terá sua vigência a partir de 24 de agosto de 2023 com validade até 24 de agosto de 2024, podendo ser prorrogada em comum acordo entre as partes e que for permitido por lei.
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO
As despesas decorrentes do presente termo aditivo ocorrerão conforme recursos orçamentários referente ao exercício de 2023, sendo:
SECRETARIA | DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA |
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS Proj./Ativ.: 2066 – Manutenção e Conservação de Estradas Vicinais. | 137 – 33.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica. Fonte: 6.1.759 R$ 61.245,00 |
CLÁUSULA QUINTA – DO ADITAMENTO
Todas as demais cláusulas do Contrato original, firmado em 25 de agosto de 2019, permanecerão inalterados e serão mantidas integralmente.
CLÁUSULA SEXTA – DO FORO
E, por estarem assim, em pleno acordo as partes elegem o foro da Comarca de Porto Esperidião, Estado de Mato Grosso para dirimir todas as questões deste processo Licitatório que não forem resolvidas por via administrativa ou por arbitramento, na forma do código civil.
Firmam o presente em duas vias de igual teor e forma, prometendo respeitar fielmente por si os seus sucessores legais, todas as cláusulas contratuais.
Porto Esperidião - MT, 23 de agosto de 2023.
MARTINS DIAS DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
CONTRATANTE
KM TRANSPORTES
CNPJ:24.059.036/0001-09
CONTRATADA