Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 25 de Agosto de 2023.

​PORTARIA N° 202/2023

Esta portaria estabelece a revogação da Portaria n.º 127 de 12 de dezembro de 2013, que concedeu a incorporação da função gratificada a servidora, Maria Celia Da Silva Borim

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES no uso de suas atribuições regimentais previstas no artigo 21, incisos II, b, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Cáceres.

Considerando,suas atribuições legais previstas no artigo 22, IX da Lei Orgânica do Município de Cáceres;

Considerando, artigo 21, incisos II, b, da do Regimento Interno da Câmara Municipal de Cáceres;

Considerando, AÇÃO CIVIL PÚBLICA CÍVEL, 1006068-55.2017.8.11.0006; que reconheceu inconstitucional e ilegal, o Art. 160 da Lei Complementar nº 25/1997 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Cáceres;

resolve:

Art. 1° - Declarar a nulidade da Portaria n.º 127 de 12 de dezembro de 2013, que concedeu incorporação de gratificação da servidora MARIA CELIA DA SILVA BORIM; por ser inconstitucional e ilegal, e ter sido publicada após a revogação do Art. 160 da Lei Complementar nº 25/1997 do Município de Cáceres

Art. 2 – Deve ser interrompido qualquer pagamento da gratificação incorporada a servidora, conforme julgado nos autos, Ação Civil Pública Cível, 1006068-55.2017.8.11.0006;

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação;

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Cáceres/MT, 24 de agosto de 2023.

Luiz Laudo de Paz Landim

Presidente da Câmara Municipal de Cáceres