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VejaA edição assinada digitalmente de 14 de Novembro de 2024, de número 4.614, está disponível.
DESIGNAÇÃO DE SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAL PARA FISCALIZAR A EXECUÇÃO DE ATA FIRMADA POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DE CONFRESA - MT.
RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM, Prefeito Municipal de Confresa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal.
CONSIDERANDO: o disposto na Instrução Normativa do Sistema de Licitações, Compras e Contratos, a qual dispõe sobre os procedimentos e normas para a celebração e acompanhamento da execução de contratos, aditivos e instrumentos congêneres no Poder Executivo Municipal, e no art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93 Lei de Licitações e Contratos Administrativos.
CONSIDERANDO:a necessidade de padronizar, otimizar a fiscalização e o acompanhamento da execução dos contratos de prestação de serviços e fornecedores da Prefeitura Municipal de Confresa.
RESOLVE:
Art. 1º - Designar os servidores públicos municipal, abaixo qualificados como FISCAIS DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.
SECRETARIA | FISCAL TITULAR | FISCAL SUPLENTE | GESTOR |
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO | ANA CELIA DE SOUZA LIMA | JOSE ALDEIR DA SILVA MEDEIROS | - |
Art. 2º - Os servidores designados ficam responsáveis pela Ata respectiva a vossa secretaria, departamento e/ou unidade gestora.
ATA DE REGISTRO | 242/2023 | CNPJ | VALOR TOTAL |
CONTRATADA | RC DE OLIVEIRA ME | 05.460.358/0001-10 | R$ 360.000,00 |
OBJETO | CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO EM PUBLICAÇÕES OFICIAIS, SENDO NO DIARIO OFICIAL DA UNIÃO, DIARIO OFICIAL DO ESTADO DE MATO GROSSO E EM JORNAL DE GRANDE CIRCULAÇÃO LOCAL, ATENDENDO AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, JUNTAMENTE A PREFEITURA MUNICIPAL DE CONFRESA – MT. | ||
PRAZO DE VIGÊNCIA | 12 MESES – 21/08/2023 a 21/08/2024. |
Art. 3º - O Departamento de Compras e CPL - Comissão Permanente de Licitações disponibilizará aos Fiscais designados, logo após a sua nomeação, em cumprimento ao disposto no contrato, do edital da licitação, do projeto básico ou do termo de referência, da proposta da Contratada, e, oportunamente, dos aditivos bem como, do setor competente, a relação das faturas recebidas e das pagas, sem prejuízo de outros documentos que o Fiscal entender necessários ao exercício da fiscalização.
Art. 4º - Os documentos mencionados no art. 2º poderão ser disponibilizados tanto em meio físico quanto digital devendo, neste último caso, serem lançados na pasta compartilhada na rede denominada “Pública” e em pastas e subpastas específicas com a identificação do respectivo fiscal e do contrato objeto da fiscalização.
Art. 5º - Fica garantido ao Fiscal do Contrato amplo e irrestrito acesso aos autos do processo administrativo relativo aos Contratos sob fiscalização.
Art. 6º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se,
Registre-se,
Cumpra-se.
Confresa-MT, 21 de Agosto 2023.
______________________________________________ RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM
Prefeito Municipal