Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 25 de Agosto de 2023.

LEI Nº 1.212 DE 24 DE AGOSTO DE 2023.

Autoriza o Poder Executivo a proceder a abertura de Crédito Adicional Especial no orçamento vigente e dá outras providências.

A Senhora ANA MARIA URQUIZA CASAGRANDE, Prefeita Municipal de Nova Maringá, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei e em consonância com art. 41, II, da Lei nº 4.320/64, faz saber que a Câmara Municipal de Nova Maringá aprovou, e ELA sanciona a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 540.000,00 (quinhentos e quarenta mil reais), nas seguintes dotações e fontes de recursos:

09 - Secretaria Municipal de Assistência Social

09.002 - Fundo Municipal Assistência Social - FMAS

09.002.08.244.0006.1185 - Construção Centro Referência Assist. Social - CRAS

I) Fonte: 1.500.0000 - Recursos de Impostos não Vinculados........................................R$ 5.200,00

44.90 - Investimentos - Aplicação Direta..........................................................................R$ 5.200,00

II) Fonte: 1.665.0000 - Transf. Convênios da Assist. Social........................................R$ 534.800,00

44.90 - Investimentos - Aplicação Direta......................................................................R$ 534.800,00

III) Total a ser adicionado (I+II)........................................................R$ 540.000,00

Art. 2º Para cobertura aos créditos adicionais, abertos no Artigo 1º, serão utilizados recursos conforme Art. 43, da Lei Federal n°4.320/64, resultantes de:

I) Inciso III, Art. 43, da Lei Federal n°4.320/64, de Anulação Total ou Parcial de Dotações, para cobertura à Fonte de Recurso 1.500 - Recursos de Impostos Não Vinculados, reduzindo recursos das seguintes dotações e fontes de recursos:

09 - Secretaria Municipal de Assistência Social

09.004.08.243.0006.2111 - Manutenção Prog. Criança Feliz

Fonte: 1.500.0000 - Recursos não Vinculados de Impostos..........................................R$ 5.400,00

33.90 - Outras Despesas Correntes - Aplicação Direta..................................................R$ 5.400,00

II) Inciso II, Art. 43, da Lei Federal n°4.320/64, de Tendência de Excesso de Arrecadação, para cobertura à Fonte de Recurso 1.665 - Transf. Convênios Assit. Social, de acordo com os seguintes recursos e fontes de recursos:

Fonte: 1.665.0000 - Transf. Convênios da Assist. Social.............................................R$ 534.800,00

Portaria MDS nº 886/2023 - Construção Unidade do CRAS

Total de Recursos.............................................................................R$ 540.000,00

Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a proceder com a atualização das Metas Físicas e Financeiras na Lei do Plano Plurianual – PPA 2022-2025 e Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO 2023, atualizando os créditos abertos no Art. 1º.

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete da Prefeita, Nova Maringá, 24 de agosto de 2023.

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ANA MARIA URQUIZA CASAGRANDE

Prefeita Municipal