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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
DECRETO N.º 5.377, DE 24 DE AGOSTO DE 2023
Altera dispositivos constantes no Decreto nº 5.249/2023 que dispõe sobre a incorporação da sexta-parte do vencimento, e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe legais que confere a Lei Orgânica Municipal, combinado com dispositivos constantes na Lei Municipal n.º 2.340, de 21 de dezembro de 2021 – que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis Municipais, das Autarquias e das Fundações Públicas do Município de Nova Xavantina – MT, e demais legislação que trata da matéria; considerando que o(a) servidor(a) ao completar 25 (vinte e cinco) anos de efetivo exercício no Serviço Público Municipal receberá a importância equivalente à sexta-parte do seu vencimento e considerando que foi realizado o Demonstrativo de Impacto Orçamentário e Financeiro (artigo 16 da Lei Complementar 101/2000) – nº 33/2023; decreta:
Art. 1º O art. 2º do Decreto nº 5.249, de 25 de maio de 2023 que “Fica incorporado, definitivamente, à remuneração do(a) servidor(a) público(a) municipal Marcivania Moreira Martins, Agente Comunitário de Saúde - ACS, Matrícula Funcional 1965, lotado(a) junto a Secretaria Municipal de Saúde, a importância equivalente à sexta-parte do seu vencimento, para todos os efeitos legais, referente ao período de 1/10/1998 a 16/3/2023” passa a vigorar com a seguinte redação:
“.......................................................................................................................
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a março/2023”.
.......................................................................................................................”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina, 24 de agosto de 2023.
João Machado Neto – João Bang
Prefeito Municipal