Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 25 de Agosto de 2023.

​LEI Nº 1.531, DE 2023 - AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO ANUAL DO EXERCÍCIO DE 2023.

DE 24 DE AGOSTO DE 2023.

Autoriza abertura de Crédito Especial no Orçamento Anual do exercício de 2023.

A PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E ELA SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial, no valor de R$ 171.457,88 (cento e setenta e um mil quatrocentos e cinquenta e sete reais e oitenta e oito centavos), no Orçamento Anual do exercício de 2023, para reforço das seguintes dotações:

Suplementação

09.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA ESP. E LAZER

09.001.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA ESP. E LAZER

09.001.13.392.0011.2.122. MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DE PROJETOS CULTURAIS

622 - 3.3.90.36.00.00 171600000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA 49.431,31

FÍSICA

623 - 3.3.90.39.00.00 171500000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA 122.026,57

JURÍDICA

Art. 2º Para cobertura do referido crédito fica utilizado recurso proveniente de Excesso de Arrecadação, em consonância com disposto no art. 43, § 1° inciso II da Lei 4.320/64.

Receita

1.7.1.9.99.01.03.00 MINC-LPG-MUNI-OUTRAS 49.431,31

1.7.1.9.99.01.02.00 MINC-LPG-MUNI-AUD 122.026,57

Total da Receita: 171.457,88

Art. 3º Fica alterado o Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária Anual para o exercício orçamentário vigente, nos termos do Crédito Adicional de que trata o art. 1º desta Lei.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA-MT.

AOS VINTE E QUATRO DIAS DO MÊS DE AGOSTO DO ANO DE 2023.

IRACI FERREIRA DE SOUZA

Prefeita Municipal