Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 28 de Agosto de 2023.

​PORTARIA MUNICIPAL Nº 458, DE 14 DE AGOSTO DE 2023.

Designa responsáveis como Fiscal de Contrato e/ou ATA na forma que estabelece o art. 67 da Lei nº 8.666/93.

MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, considerando o que lhe faculta o Artigo 80, Inciso VI, da Lei Orgânica.

R E S O L V E:

Art. 1º – Designar o servidor para Fiscal de Contrato e/ou ATA:

Nome:

ANA PAULA RODRIGUES DOS SANTOS

Ciente e de acordo:

Cargo/Função:

Agente Administrativo

Matricula:

6238.1

Art. 2° - O Contrato e/ou ATA pela qual o fiscal irá proceder à fiscalização e acompanhamento, nos termos do art. 67 da lei 8.666/93, são os seguintes:

Incluir Fiscal:

Devido a Portaria Municipal nº 506/2020 está com apenas um fiscal da Secretaria Municipal de Assistência Social a Sr.ª Silvana Maria Mazonetto, será incluído uma Suplente a Sr.ª Ana Paula Rodrigues Dos Santos.

Contrato:

226/2020

Vigência:

Data de Início:

13/10/2021

Data de Encerramento:

27/10/2023

Objeto:

Contratação de empresa especializada em tecnologia e vigilância, para prestação de serviços de monitoramento eletrônico com comodato, fornecimento e instalação dos equipamentos de segurança, implantação do sistema.

Art. 3º - São atribuições do fiscal:

1. Acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento do Contrato e/ou ATA e suas cláusulas avençadas;

2. Emitir relatórios/medições;

3. Comunicar formalmente as irregularidades constatadas ao Prefeito Municipal.

Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, e terá vigência até o encerramento do Contrato e/ou ATA, revogando as disposições em contrário.

REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT, AOS 14 DE AGOSTO DE 2023.

MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO

Prefeito Municipal

Publicado e dado ciência nesta data.

Secretaria Municipal de Administração e Planejamento de Água Boa-MT, em 14 de agosto de 2023.

SEBASTIÃO ANTONIO LOPES

Secretário Municipal de Administração e Planejamento