Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 28 de Agosto de 2023.

​PORTARIA MUNICIPAL Nº 217/2023

PORTARIA MUNICIPAL Nº 217/2023

PARASSU DE SOUZA FREITAS, Prefeito do Município de Luciara, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, nos termos da Lei Orgânica Municipal, pela presente;

Considerando o disposto no art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93 – Lei de Licitações e Contratos Administrativos;

Considerando o poder disciplinar da Administração Pública consistente no vínculo de subordinação e hierarquia que existe entre a Autoridade Administrativa e os servidores municipais;

Considerando a indicação de servidor para funcionar como gestor e fiscal do Contrato Administrativo nº 014/2023, no âmbito do Processo Licitatório nº 028/2023 – Inexigibilidade nº 003/2023, tendo por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM CONSULTORIA JURÍDICA PARA FORNECER ORIENTAÇÃO LEGAL NAS ÁREAS DE DIREITO CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO E TRIBUTÁRIO, REPRESENTAR O MUNICÍPIO EM PROCESSOS JUDICIAIS PERANTE DIVERSAS INSTÂNCIAS E ELABORAR DEFESAS JUNTO AOS TRIBUNAIS DE CONTAS PARA O MUNICÍPIO DE LUCIARA-MT

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R E S O L V E:

Art. 1º – DESIGNAR como fiscal do Contrato Administrativo nº 014/2023, decorrente do Processo Licitatório nº 028/2023 o servidor SUNAMITA LIMA GALVÃO ALVES, o qual exerce a função de CHEFE NO DEPARTAMENTO DE PATRIMONIO.

Art. 2º - Ao Gestor e Fiscal do Contrato, ora nomeado, garantida pela Administração as condições para o desempenho do encargo, com a devida observância do disposto na Lei Federal nº 8.666/93, sem prejuízo de outros atos normativos pertinentes, caberá ainda, no que for compatível com o contrato em execução:

I – Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato sob sua responsabilidade e emitir respectivos relatórios;

II – Propor a celebração de aditivos ou rescisão, quando necessário;

III – Controlar o prazo de vigência do contrato sob sua responsabilidade;

IV – Comunicar formalmente à Secretaria Municipal requisitante da contratação e à Procuradoria do Município, após contatos prévios com a contratada, as irregularidades cometidas passíveis de penalidade;

V – Solicitar, à Secretaria Municipal requisitante da contratação, esclarecimentos acerca do contrato sob sua responsabilidade;

VI – Autorizar, formalmente, quando do término da vigência do contrato, a liberação da garantia contratual em favor da contratada, quando houver;

VII – Manter, sob sua guarda, cópia dos processos de contratação;

VIII – Encaminhar, à autoridade competente, eventuais pedidos de modificações no cronograma físico-financeiro, substituições de materiais e equipamentos, formulados pela contratada;

IX – Confrontar e fiscalizar os preços e quantidades constantes da Nota Fiscal com os estabelecidos no contrato;

X – Receber e atestar Notas Fiscais com a efetiva entrega dos bens ou serviços e encaminhá-las à unidade competente para pagamento;

XI – Verificar se o prazo de entrega, especificações dos produtos e serviços e quantidades encontram-se de acordo com o estabelecido no instrumento contratual.

Art. 3º - O Setor de Licitações/CPL disponibilizará ao Fiscal nomeado, logo após a sua nomeação, cópia do contrato/ata de registro de preços, do edital da licitação, do projeto básico ou do termo de referência, da proposta da Contratada, e, oportunamente, dos aditivos bem como, do setor competente, a relação das faturas recebidas e das pagas, sem prejuízo de outros documentos que o Fiscal entender necessário ao exercício da fiscalização.

Art. 4º - Os documentos mencionados no art. 3º poderão ser disponibilizados tanto em meio físico quanto digital devendo, neste último caso, serem lançados na pasta do processo em questão, no web site oficial do Município, com a identificação do respectivo fiscal e do contrato objeto da fiscalização.

Art. 5º - Fica garantido ao Fiscal do Contrato amplo e irrestrito acesso aos autos do processo administrativo relativo aos Contratos sob sua fiscalização e demais documentos em poder de qualquer servidor ou Autoridade.

Art. 6º – A presente designação não representará em ônus ao Município, nem ensejará pagamento de horas extraordinárias de serviço aos servidores.

Art. 7º – A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Comunique-se, publique-se, cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Luciara, estado de Mato Grosso, em 24 de agosto de 2023.

PARASSU DE SOUZA FREITAS

Prefeito do Município