Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 28 de Agosto de 2023.

PORTARIA Nº 368/ADM/2023

PORTARIA Nº 368/ADM/2023, DE 25 DE AGOSTO DE 2023.

“Instaura Sindicância Administrativa para apurar supostas infrações disciplinares praticadas por servidor do Município de Colniza/MT.

ZACARIAS ANTUNES MAGALHÃES, Secretário Municipal de Administração, com fundamento no artigo inciso I e II do artigo 88 da Lei orgânica do Município de Colniza/MT e no artigo 24, inciso III, na Lei Municipal nº. 697/2017que dispõe sobre a Reestruturação Organizacional da Prefeitura do Município de Colniza/MT e no § 2º do art. 169 da Lei Municipal nº 499/2011;

CONSIDERANDO a necessidade de instauração de processo de sindicância, para apuração dos fatos mencionados no Comunicado Interno n º. 152/2023/GP – Gabinete do Prefeito, recebida na data de 22 de agosto de 2023, em desfavor do Servidor Luiz Carlos Miranda Junior;

RESOLVE:

Art. 1º - Instaurar Sindicância Administrativa, para que no prazo de 30 (trinta) dias, apure possíveis enquadramentos ao Estatuto do Servidor Público e as possíveis infrações referentes aos atos e fatos constantes no Comunicado Interno acima mencionados e atribuídos ao Servidor Luiz Carlos Miranda Junior, quando no exercício de sua função, bem como os fatos conexos que surgirem no decorrer do procedimento apuratório.

Art. 2º - Designar Fabíola da Silva Trombetta, Nomeada no Cargo de Diretora de Departamento, matricula nº. 7724-2, e os funcionários Elias Bento de Oliveira, Efetivo no Cargo de Motorista de Veículo Pesado, matricula nº 1000-1 e Welington Aparecido de Oliveira, efetivo no Cargo de Motorista de Veículo Pesado, matricula nº. 6439-1, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Sindicância nº. 7091/2023, destinado a apurar os fatos relacionados no artigo 1º.

Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º – O prazo para conclusão da sindicância não excederá 30 (trinta) dias, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da autoridade superior, com fulcro no art. 171, § 1º, da Lei nº 499/2011.

Prefeitura Municipal de Colniza/MT, em 25 de agosto de 2023.

ZACARIAS ANTUNES MAGALHÃES

Secretário Municipal de Administração

Certidão de Publicação

Certifico que o presente ato foi publicado nesta data por afixação no quadro de avisos da Prefeitura Municipal Colniza-MT, conforme autorização da Lei Municipal nº. 012/2001.

Colniza/MT, em 25 de agosto de 2023.

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Elvira Mund da Costa

Secretária Adjunta de Administração