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VejaA edição assinada digitalmente de 27 de Novembro de 2024, de número 4.621, está disponível.
TERMO DE APOSTILAMENTO Nº 005/2023
QUINTO TERMO DE APOSTILAMENTO DE ALTERAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA CONCERNENTE AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº. 56/2022.
Pelo presente instrumento, o Município de Nossa Senhora do Livramento, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 03.507.514/0001-26, com sede na Av. Coronel Botelho, 458– Centro, e denominado de CONTRATANTE, neste ato representada pelo seu Prefeito Municipal, Sr. Silmar de Souza Gonçalves, em pleno exercício de seu mandato e funções, com supedâneo no § 8º do Art. 65 da Lei n.º 8.666/93, resolve modificar unilateralmente o Contrato nº 056/2022, que se regerá pela legislação pertinente, Lei Federal nº 8.666/93, com as alterações introduzidas posteriormente e pelas cláusulas e condições seguintes:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
1.1. Constitui objeto do presente termo de apostilamento contratual a alteração de dotação orçamentária que fará frente as despesas do contrato administrativo nº. 056/2022 originário Processo Administrativo nº 2137/2022 ADESÃO 007/2022.Que versa sobre Adesão da Ata de Registro de Preços 04/2022, proveniente do PREGÃO PRESENCIAL (SRP) Nº 02/2021, realizado pelo órgão CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMERNTO ECONÔMICO, SOCIAL AMBIENTAL, TURÍSTICO DE COMPLEXO NASCENTES DE PANTANAL, objeto de “CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA ESPECIALIZADA EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MÃO-DE-OBRA DE APOIO ADMINISTRATIVO E OPERACIONAL COM SUBORDINAÇÃO E DEDICAÇÃO EXCLUSIVA PARA ATENDER ÀS NECESSIDADESDO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO, ECONÔMICO, SOCIAL, AMBIENTAL E TURÍSTICO DO COMPLEXO NASCENTES DO PANTANAL E SEUS MUNICÍPIOS CONSORCIADOS”para atender as secretarias do município de Nossa Senhora do Livramento/ MT. Empresa DDMIX TERCEIRIZAÇÃO EIRELI
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DA FUNDAMENTO LEGAL
O presente Termo de Apostilamento conforme a PROCESSO ADMINISTRATIVO N.° 2558/2023e o parecer jurídico municipal nº 391/2023 Secretaria de Administração do 2° termo aditivo de prazo e valor objetiva a alteração do disposto na CLÁUSULA SEXTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, prevista no instrumento contratual nº. 056/2022, proveniente do Processo Administrativo nº 2137/2022 ADESÃO 007/2022. para fazer face a alteração de dotações orçamentárias, conforme dispõe o artigo 65, parágrafo 8º, da Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993:
Art. 65. Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos: (...) § 8° A variação do valor contratual para fazer face ao reajuste de preços previsto no próprio contrato, as atualizações, compensações ou penalizações financeiras decorrentes das condições de pagamento nele previstas, bem como o empenho de dotações orçamentárias suplementares até o limite do seu valor corrigido, não caracterizam alteração do mesmo, podendo ser registrados por simples apostila, dispensando a celebração de aditamento.
3 CLÁUSULA TERCEIRA – DA ALTERAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Em virtude da alteração na dotação orçamentária objeto do presente termo, as despesas relativas ao Processo Administrativo nº 2137/2022 ADESÃO 007/2022, Contrato Administrativo Nº. 056/2022, serão consignadas nas seguintes dotações orçamentárias:
Secretaria/Unidade | Recurso | Projeto Atividade | Ficha | Natureza de Despesa | Fonte | Valor | |
Sec. Adm | Próprio | 2089 - Manutenção Das Atividades De Adm E Planejamento | 83 | 33.90.39 | 1500 | 81.863,10 | |
TOTAL | 81.863,10 |
4 CLÁUSULA QUARTA – DA PUBLICAÇÃO
4.1 Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial do município, consoante ao que dispõe o art. 61, Parágrafo Único, da Lei n° 8.666/93, ressalvado o disposto no art. 26 desta Lei
5.CLÁUSULA QUINTA – DA RETIFICAÇÃO
5.1. Ratificam-se todas as demais cláusulas e condições anteriormente acordadas do Contrato nº 056/2022,
permanecendo válidas e inalteradas as não expressamente modificadas por este Instrumento.
Nossa Senhora do Livramento 09 de Agosto de 2023.
Silmar de Souza Gonçalves
Prefeito Municipal