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VejaA edição assinada digitalmente de 27 de Novembro de 2024, de número 4.621, está disponível.
QUINTO TERMO ADITIVO
AO CONTRATO Nº 112/2022, QUE ENTRE SI FAZEM A PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA-MT E A EMPRESA INOVACÕES COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS PARA SAÚDE LTDA.
Pelo presente instrumento, a PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA, ESTADO DE MATO GROSSO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ-MF sob n. 15.023.922/0001-91, com sede administrativa à Rua Miraguaí, nº 228, centro, CEP: 78.640-000 Telefone: (66) - 3478-1200, representada neste ato pelo Prefeito Municipal Senhor FABIO MARCOS PEREIRA DE FARIA, brasileiro, casado, administrador, Carteira de Identidade sob o n. 3671142 SSP/GO e C.P.F. nº. 888.448.461-87, residente e domiciliado à Rua Guarita nº 296, Bairro Centro, Canarana-MT, e de outro lado a empresa INOVACÕES COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS PARA SAÚDE LTDA, inscrita no CNPJ n.º 32.138.304/0001-06, Inscrição Estadual n.º 90.812.221-66, estabelecida a Rua General Osório, nº 150, Bairro Centro, Cidade de Assis Chateaubriand-PR, representada neste ato por MARLI APARECIDA REZENDE, Brasileira, empresária, solteira, portadora da Carteira de Identidade nº 8.833.862-6 SSP/PR CPF nº 037.097-129-98,e perante as testemunhas a final firmadas, pactuam o presente termo aditivo contrato, em conformidade com a Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, e suas alterações e pelas cláusulas e condições adiante vistas e acordadas.
CLAUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO1.1 - Constitui objeto do presente Termo Aditivo acréscimo na aquisição de materiais de consumo (medicamentos e insumos) para atender os beneficiários do SUS de Canarana, em cumprimento ao artigo 23, inciso II e artigos 196, 197 e 198 da Constituição Federal, que passa a ser parte integrante do Contrato originário, a Cláusula Primeira – Do Objeto, conforme quantidades mencionadas abaixo:
LOTE: 23 | ||||||
Item | Descrição detalhada do Objeto | Und | QUANT LIC | QUANT ADIT | R$ UNT | R$ TOTAL |
89 | Cateter intravenoso 24 G, com agulha, bisel trifacetado, siliconizado, camara antirefluxo, estéril - Marca: MEDIX | Und | 18.000 | 4.500 | R$ 1,70 | R$ 7.650,00 |
R$ 7.650,00 |
2.1 - Fica acrescido um percentual no montante de 25 % (vinte e cinco por cento) do item 89, perfazendo o valor total de R$ 7.650,00 (Sete mil seiscentos e cinquenta reais), que passa a fazer parte integrante do processo.
2.2.1 - Com o acréscimo constante o item 4.1, a Cláusula Quarta - do Valor e forma de Pagamento, do contrato originário passará a ser de R$ 3.181.368,62 (Três milhões cento e oitenta e um mil trezentos e sessenta e oito reais e sessenta e dois centavos).
CLAUSULA TERCEIRA - JUSTIFICATIVA E BASE LEGAL 3.1 - Justifico que as quantidades do item, constantes no contrato conforme solicitação em anexo, não foram suficientes para atender a secretaria Municipail de Saúde, justificando assim o acréscimo nas quantidades que não causará nenhum prejuízo aos cofres públicos. 3.2 - O presente termo aditivo encontra seu fulcro legal embasado no Art. 65, inciso I, alínea b, c/c o § 1º do mesmo artigo da Lei 8.666 de 21 de junho de 1993. CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA 4.1 – O presente Termo Aditivo entrará em vigor na data de sua assinatura, vigendo concomitantemente ao Contrato Originário. 4.2 - Ficam observadas e mantidas, as demais Cláusulas e Condições do Contrato nº 112/2022, e demais termos aditivos, desde que não contrariem o convencionado no presente Termo Aditivo. CLÁUSULA QUINTA - DO FORO5.1 - Fica eleito o Foro da Comarca de Canarana do Estado de Mato Grosso, excluindo-se qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir as questões oriundas do presente contrato.
Por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento de aditivo contratual em três vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas, obrigando-se ao seu fiel cumprimento.
Canarana-MT, 21 de Agosto de 2023.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA
FÁBIO MARCOS PEREIRA DE FARIA
Prefeito Municipal
CONTRATANTE
INOVACÕES COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS PARA SAÚDE LTDA
MARLI APARECIDA REZENDE
RG 8.833.862-6 SSP/PR
CPF nº 037.097-129-98
CONTRATADA
PATRÍCIA GOLDONI
Portaria nº 123/2023 de 14/02/2023
FISCAL DO CONTRATO
GLAUCIA GAIÃO ALVES
Portaria nº 123/2023 de 14/02/2023
SUPLENTE FISCAL DO CONTRATO
TESTEMUNHAS:
01:__________________________________ 02: ______________________________
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