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VejaA edição assinada digitalmente de 27 de Novembro de 2024, de número 4.621, está disponível.
Institui a Comissão Consultiva Permanente e Comissão Especial, destinadas à análise e orientação acerca das denúncias relacionadas a violência sexual, moral, física e/ou psicológica provenientes das fichas protocoladas na rede de proteção à criança e ao adolescente do município de Sorriso que envolvam servidores públicos municipais, bem como, demais denúncias realizadas contra os servidores públicos municipais, e dá outras providências.
Ari Genézio Lafin, Prefeito Municipal de Sorriso, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei, e
CONSIDERANDO o direito à dignidade da pessoa humana, princípio fundamental estabelecido na Constituição Federal;
CONSIDERANDO o princípio da ampla defesa, titulado no artigo 5º, inciso LV da Constituição Federal de 1988;
CONSIDERANDO que é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, de acordo com art. 227 da Constituição Federal;
DECRETA:
Art. 1º Fica instituída a Comissão Consultiva Permanente destinada à análise e orientação acerca das denúncias relacionadas a violência sexual, física, moral e/ou psicológica provenientes das fichas protocoladas na rede de proteção à criança e ao adolescente do município de Sorriso que envolvam servidores públicos municipais, bem como, as demais denúncias realizadas contra os servidores públicos municipais.
Art. 2º A Comissão Consultiva Permanente será composta pelos seguintes membros:
I - Veronica Lemes Pinto Berzuini – Secretaria Municipal de Administração;
II - Marianna Adelaide de Oliveira Sartori – Secretaria Municipal de Agricultura Familiar e Segurança Alimentar;
III - Felipe Arruda Camargo - Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente, Ciência e Tecnologia;
IV - Daniela Cristina Silveira Marsola – Secretaria Municipal de Assistência Social;
V - Marcelo de Oliveira Campos – Secretaria Municipal da Cidade;
VI - Francisco de Sales Fernandes Filho – Secretaria Municipal de Cultura, Turismo Juventude;
VII - Aline Alessandra Bosa – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico;
VIII - Ivan Oliveira – Secretaria Municipal de Governo;
IX - Luana Graziele Trindade Zander Muller – Secretaria Municipal de Educação;
X - Renato Ferreira da Silva – Secretaria Municipal de Esporte e Lazer;
XI - Miraldo Gomes de Souza – Secretaria Municipal de Fazenda;
XII - Andressa Primo Maraes – Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos;
XIII - Ligia Souza Leite – Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento;
XIV - José Carlos Moura – Secretaria Municipal de Segurança Pública, Trânsito e Defesa Civil;
XV - Ramiro Person – Secretaria Municipal de Transportes;
XVI - Ana Paula Machado Locatellli – Sindicato dos Servidores Públicos Municipais.
Art. 3º A Comissão instituída no art. 1º será presidida pelo Secretário Municipal de Segurança Pública, Trânsito e Defesa Civil.
Parágrafo único. O Secretário da Comissão será escolhido na primeira reunião dentre um dos seus membros permanentes.
Art. 4º A Comissão deverá reunir-se ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente, sempre que houver denúncia que requeira urgência na apuração.
Art. 5º As denúncias deverão ser enviadas ao presidente da Comissão Consultiva Permanente que distribuirá às comissões especiais para análise e orientação.
Parágrafo único. As Comissões Especiais serão compostas pelos seguintes representantes:
I - Presidente da comissão permanente,
II - Representante da Secretaria responsável pela demanda,
III - Representante da Secretaria Municipal de Administração;
IV - Representante do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais;
V - Secretário da comissão permanente; e
VI - Apoio jurídico, se necessário
Art. 6º As Comissões Especiais tem como objetivos:
I –analisar previamente as denúnciasrelacionadas a violência sexual, física, moral e/ou psicológica provenientes das fichas protocoladas na rede de proteção à criança e ao adolescente do município de Sorriso que envolvam servidores públicos municipais;
II – analisar previamente as denúncias ofertadas contra os servidores públicos municipais em geral;
III – orientar sobre possível afastamento cautelar do cargo/função do servidor denunciado, bem como demais situações necessárias ao caso.
Parágrafo único. A análise e orientação deverão ser realizadas no prazo de uma semana após o recebimento da denúncia.
Art. 7º As reuniões deverão ser lavradas em atas e encaminhadas ao Secretário responsável pela demanda para as providências necessárias.
Art. 8º Os membros instituídos por este Decreto não perceberão qualquer tipo de remuneração ou pagamento por parte do Município de Sorriso, direta ou indiretamente, exercendo suas atribuições sem quaisquer ônus para o erário e sem vínculo com a Administração Pública Municipal, mas sua função será considerada de relevante interesse público
Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Sorriso, Estado de Mato Grosso, em 25 de agosto de 2023.
Assinado Digitalmente
ARI GENÉZIO LAFIN
Prefeito Municipal
Dê-se ciência. Registre-se.
Publique-se. Cumpra-se.
Assinado Digitalmente
ESTEVAM HUNGARO CALVO FILHO
Secretário Municipal de Administração