Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 28 de Agosto de 2023.

Lei Municipal nº 3.124/2023

Lei Municipal n° 3.124, de 25 de agosto de 2023.

Autoriza o Poder Executivo Municipal a transferir recursos financeiros, através da celebração de Termo de Fomento, com a Associação dos Moradores e Produtores de Leite de Águas Claras - AMPLAC, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014, da Lei Federal nº 4.320/1964, da Lei Federal Complementar nº 101/2000, e dá outras providências.

O Prefeito do Município de Juara, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a transferir recursos financeiros, através de Termo de Fomento, à entidade Associação dos Moradores e Produtores de Leite de Águas Claras – AMPLAC, inscrita no CNPJ nº 09.135.386/0001-13, localizada no Distrito de Aguas Claras, Zona Rural, Município de Juara-MT, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014, Lei Federal nº 4.320/1964, Lei Complementar nº 101/2000, no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), em parcela única.

Art. 2º O Termo de Fomento previsto nesta Lei deverá ser utilizado nas despesas de elaboração do projeto de pavimentação asfáltica do entroncamento da Rodovia MT-338/417 até ao Distrito de Paranorte, tendo a coordenada inicial: 420.799,76 m E – 8.806.031,04 m S, coordenada final: 421.244,39 m E – 8.850.755,50 m S, numa extensão de aproximadamente 51,59km, conforme croqui.

Art. 3º Para a realização da despesa decorrente da transferência dos recursos financeiros a entidade, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder no orçamento municipal, Lei Municipal nº 3.063, de 26 de dezembro de 2022, abertura de crédito adicional especial, no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), para atender a seguinte programação:

14.100

Secretaria Municipal de Transporte

26

Transporte

26.782

Transporte Rodoviário

26.782.0030

Gestão de Infraestrutura Rural

26.782.0030.2526

Termo de Fomento, com a Associação dos Moradores e Produtores de Leite de Águas Claras - AMPLAC

33.90.41.00

Contribuições ................................................................................................... R$ 200.000,00

Art. 4º Fica autorizado à inclusão desta despesa no instrumento de planejamento exigido pela Lei Complementar 101/2000, na Lei Municipal nº 3.032, de 08 de setembro de 2022, que trata da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2023, Lei Municipal nº 2.961, de 29 de dezembro de 2021, que trata do Plano Plurianual, período de 2022 a 2025.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Governo Municipal de Juara, Estado de Mato

Grosso, 25 de agosto de 2023.

Carlos Amadeu Sirena

Prefeito do Município