Todas edições
Visualize e busque todas as edições.
VejaA edição assinada digitalmente de 27 de Novembro de 2024, de número 4.621, está disponível.
Lei Municipal n° 3.124, de 25 de agosto de 2023.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a transferir recursos financeiros, através da celebração de Termo de Fomento, com a Associação dos Moradores e Produtores de Leite de Águas Claras - AMPLAC, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014, da Lei Federal nº 4.320/1964, da Lei Federal Complementar nº 101/2000, e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Juara, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a transferir recursos financeiros, através de Termo de Fomento, à entidade Associação dos Moradores e Produtores de Leite de Águas Claras – AMPLAC, inscrita no CNPJ nº 09.135.386/0001-13, localizada no Distrito de Aguas Claras, Zona Rural, Município de Juara-MT, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014, Lei Federal nº 4.320/1964, Lei Complementar nº 101/2000, no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), em parcela única.
Art. 2º O Termo de Fomento previsto nesta Lei deverá ser utilizado nas despesas de elaboração do projeto de pavimentação asfáltica do entroncamento da Rodovia MT-338/417 até ao Distrito de Paranorte, tendo a coordenada inicial: 420.799,76 m E – 8.806.031,04 m S, coordenada final: 421.244,39 m E – 8.850.755,50 m S, numa extensão de aproximadamente 51,59km, conforme croqui.
Art. 3º Para a realização da despesa decorrente da transferência dos recursos financeiros a entidade, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder no orçamento municipal, Lei Municipal nº 3.063, de 26 de dezembro de 2022, abertura de crédito adicional especial, no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), para atender a seguinte programação:
14.100 | Secretaria Municipal de Transporte |
26 | Transporte |
26.782 | Transporte Rodoviário |
26.782.0030 | Gestão de Infraestrutura Rural |
26.782.0030.2526 | Termo de Fomento, com a Associação dos Moradores e Produtores de Leite de Águas Claras - AMPLAC |
33.90.41.00 | Contribuições ................................................................................................... R$ 200.000,00 |
Art. 4º Fica autorizado à inclusão desta despesa no instrumento de planejamento exigido pela Lei Complementar 101/2000, na Lei Municipal nº 3.032, de 08 de setembro de 2022, que trata da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2023, Lei Municipal nº 2.961, de 29 de dezembro de 2021, que trata do Plano Plurianual, período de 2022 a 2025.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Governo Municipal de Juara, Estado de Mato
Grosso, 25 de agosto de 2023.
Carlos Amadeu Sirena
Prefeito do Município