Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 28 de Agosto de 2023.

PORTARIA Nº 166/2023, DE 14 DE AGOSTO DE 2023

PORTARIA Nº 166/2023, DE 14 DE AGOSTO DE 2023

“Concede Licença-Saúde à Servidora Pública Municipal e dá outras providências.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE LAMBARI D’OESTE, Estado de Mato Grosso, Senhor MARCELO VIEIRA VITORAZZI, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Orgânica do Município e Art. 72, inciso I, da Lei Complementar nº. 25/2006, de 28 de abril 2006.

Considerando que a servidora já se encontra de licença-saúde de acordo com a Portaria n° 143/2023, apresentando outro atestado de 90 dias antes do término do mesmo, conceda-se o restante dos dias que não há duplicidade de data, conforme atestado médico.

R E S O L V E:

Art. 1º - Conceder Licença para tratamento de Saúde a Servidora Pública Municipal, segundo o que menciona, na forma que especifica:

CLAUDIA DE ANDRADE SANTANA, Artífice em copa e cozinha, Nível “03”, Classe “B”, lotada na Secretaria Municipal de Promoção e Assistência Social, no período de 88 (OITENTA E OITO) dias, do dia 11/08/2023 a 06/11/2023, conforme consta em atestado Médico;

Art. 2º - Caberá ao órgão/unidade competente do Poder Executivo, as providências requeridas, inclusive o controle do período da licença concedida.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Retroagindo seus efeitos no dia onze de agosto de 2023. Revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO, Edifício Sede do Poder Executivo Municipal, aos quatorze dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e três.

PUBLICA-SE, REGISTRE-SE, CIENTIFIQUE-SE E, CUMPRA-SE

MARCELO VIEIRA VITORAZZI

Prefeito Municipal