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PORTARIA Nº 174/2023, DE 25 DE AGOSTO DE 2023
Concede FÉRIAS aos Servidores Públicos Municipais e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LAMBARI D’OESTE, Estado de Mato Grosso, Senhor MARCELO VIEIRA VITORAZZI, no uso de suas atribuições legais exaradas no art. 62, incisos VI e IX, combinado com o art. 90, incisos II, letra “d” da Lei Orgânica do Município e, Art. 67, da Lei Complementar nº. 25/2006, de 28 de abril 2006.
R E S O L V E:
Art. 1º - Conceder férias correspondentes ao período aquisitivo e de gozo, aos Servidores Públicos Municipais, que especifica segundo o que menciona:
Servidora: ALDAIR DIAS MARTINS
Órgão/Unidade: SMS
Período aquisitivo: 02/01/2022 a 01/01/2023
Período de gozo: 01/09/2023 a 30/09/2023
Dias: 30 (trinta)
Servidor: CARLOS SILVA CRUZ
Órgão/Unidade: SMS
Período aquisitivo: 03/07/2021 a 03/07/2022
Período de gozo: 01/09/2023 a 30/09/2023
Dias: 30 (trinta)
Servidora: IONICE CANDIDA DE SOUZA SILVA
Órgão/Unidade: SMS
Período aquisitivo: 17/07/2022 a 16/07/2023
Período de gozo: 31/08/2023 a 29/09/2023
Dias: 30 (trinta)
Servidora: IRENILDA GOMES JARDIM
Órgão/Unidade: SEMPAS
Período aquisitivo: 02/01/2022 a 01/01/2023
Período de gozo: 01/09/2023 a 30/09/2023
Dias: 30 (trinta)
Servidor: LEONARDO ROCHA LOPES DA SILVA
Órgão/Unidade: GP
Período aquisitivo: 17/04/2022 a 17/04/2023
Período de gozo: 01/09/2023 a 30/09/2023
Dias: 30 (trinta)
Servidor: MAXSUELBER FERRARI
Órgão/Unidade: SMIE
Período aquisitivo: 28/08/2022 a 28/08/2023
Período de gozo: 01/09/2023 a 30/09/2023
Dias: 30 (trinta)
Art. 2º - Caberão aos órgãos/unidades administrativas competentes do Poder Executivo, as providências requeridas, inclusive para o pagamento e registro nos mecanismos e controle.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO, Edifício Sede do poder Executivo, em Lambari D’Oeste – MT, aos vinte e cinco dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e três.
PUBLICA-SE, REGISTRE-SE, CIENTIFIQUE-SE E, CUMPRA-SE
MARCELO VIEIRA VITORAZZI
Prefeito Municipal