Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 28 de Agosto de 2023.

EXTRATO DE QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 08/2021

Pelo presente Termo Aditivo, de um lado o CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, SOCIAL, AMBIENTAL E TURÍSTICO DO COMPLEXO NASCENTES DO PANTANAL, sito a Avenida Sergipe nº 457, Jd. Popular I em São José dos Quatro Marcos – MT, inscrito no CNPJ n.º 08.979.143/0001-07, doravante denominada de CONTRATANTE, neste ato representado pela sua presidente Sr. JADILSON ALVES DE SOUZA, e a empresa S. R. ROMANELLI FILHO – EQUIPAMENTOS RODOVIARIOS, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ sob o número 14.055.256/0001-00, representada por seu Procurador Legal, Senhor FAUSTO TOSHISUKO SAKAKURA, doravante denominada CONTRATADA, e em observância ao disposto nos termos da Lei n.º Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores, resolvem aditar o presente Contrato, mediante as cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA – Com suporte na Cláusula Quarta prorroga-se a vigência do contrato para conclusão do objeto, cujo item 4.1 do instrumento contratual passa a viger com a seguinte redação: 4.1. O presente CONTRATO vigorará a partir da data de sua assinatura, até 29 de dezembro de 2023, ficando adstrito à existência dos respectivos créditos orçamentários, podendo ser prorrogado até a conclusão da entrega do objeto contratado. CLÁUSULA SEGUNDA – As demais cláusulas e condições estabelecidas pelo Contrato N.º 08/2021 que não foram alteradas pelo presente Aditivo Contratual, permanecem inalteradas e em plena vigência. E, por estarem, certas, justas e contratadas, as partes assinam o presente Instrumento de Aditivo Contratual, em 02 vias de igual teor e forma, para que passe a surtir efeitos jurídicos e legais.

São José dos Quatro Marcos – MT, aos 30 dias do mês de julho de 2023.

Aprovado: (Art. 38 Parágrafo Único da Lei 8.666/93)

PRESIDENTE: JADILSON ALVES DE SOUZA