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VejaA edição assinada digitalmente de 23 de Abril de 2025, de número 4.721, está disponível.
TERMO DE COOPERAÇÃO Nº 001/2023
TERMO DE ACORDO QUE ENTRE SI CELEBRAM MUNICIPIO DE ARENÁPOLIS/MT E A EMPRESA AQQUER ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS LTDA VISANDO A DISPONIBILIZAÇÃO DE PLANOS PRIVADOSDE ASSISTÊNCIA À SAÚDE COLETIVO POR ADESÃO AOS SERVIDORES DO MUNICIPIO DE ARENÁPOLIS/MT.
O MUNICÍPIO DE ARENÁPOLIS - Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ nº CNPJ: 24.977.654/0001-38, com sede Administrativa na Rua Presidente Costa e Silva, 105/E, esquina com a Rua Castelo Branco – Vila Nova, Fone: (65) 3343 -1105, CEP 78.420-000 – Arenápolis/MT, CEP: 78.420-000, representado neste ato pelo Prefeito Municipal, ÉDERSON FIGUEIREDO, brasileiro, casado, empresário, portador da RG: 1198644-1 SSP/SP e CPF: 840.204.151-53, residente e domiciliado na Rua Benedito, nº 669, Bairro Primavera, na cidade de Arenápolis/MT, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE e do outro lado à EMPRESA AQQUER ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA, inscrita no CNPJ 30.902.499/0001-93, situada na Rua Barão de Melgaço, 2754, Bairro Centro, na cidade de Cuiabá-MT, CEP. 78.020-973, neste ato representada pelo seu sócio proprietário Sr. GABRIEL DUTRA, brasileiro, empresário, portador do CPF 486.661.816-72 e RG M3348549 SSP/MG, residente e domiciliada na cidade de Cuiabá/MT, doravante denominada ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo Nº 059/2023 da Inexigibilidade por Credenciamento Nº 007/2023, resolvem celebrar o presente Termo de Acordo, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. O PRESENTE TERMO DE ACORDO TEM POR OBJETO E TORNA PÚBLICO AS INSCRIÇÕES PARA CREDENCIAMENTO DE ADMINISTRADORAS DE BENEFÍCIOS PARA A CELEBRAÇÃO DE TERMO DE ACORDO COM O OBJETIVO DE DISPONIBILIZAR O OFERECIMENTO DE PLANOS DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE SUPLEMENTAR DE, NO MÍNIMO, 01 (UM) PLANO DE COBERTURA NACIONAL E 01 (UM) PLANO DE COBERTURA ESTADUAL, REGISTRADOS NA ANS, AOS SERVIDORES MUNICIPAIS DO MUNICIPIO DE ARENÁPOLIS/MT E SEUS DEPENDENTES conforme especificações técnicas constantes do Termo de Referência (Anexo I).
1.2. Este instrumento de Acordo guarda inteira conformidade com os termos do Termo de
Referência, Edital de INEXIGIBILIDADE POR CREDENCIAMENTO Nº 007/2023, e seus anexos, dos quais são partes, como se aqui estivessem integralmente transcritos, vinculando-se, ainda, à proposta da Administradora Credenciada.
CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA
2.1.O prazo de vigência do presente acordo será de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por interesse das partes até o limite de 60 (sessenta) meses, conforme inciso II do art.57 da Lei 8.666/93, desde que haja autorização formal da autoridade competente.
2.2. O prazo do presente termo iniciar-se na data de assinatura no dia 11/08/2023, extinguindo-se em 11/08/2024, prorrogável nos termos da Lei.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E PAGAMENTO
3.1. Inexiste a indicação de recursos orçamentários e financeiros provenientes do MUNICIPIO DE ARENÁPOLIS/MT a serem repassados diretamente para a Administradora de Benefícios credenciada, considerando que o pagamento das mensalidades do Plano de Assistência à Saúde é de responsabilidade exclusiva do beneficiário, sem qualquer responsabilidade do MUNICIPIO DE ARENÁPOLIS/MT quanto ao adimplemento de tais parcelas.
3.2. Em nenhuma hipótese o pagamento poderá ser realizado por intermédio do MUNICIPIO DE ARENÁPOLIS/MT.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
4.1. As obrigações do MUNICIPIO DE ARENÁPOLIS/MT e da ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
CLÁUSULA QUINTA - DOS BENEFICIÁRIOS
5.1. Os BENEFICIÁRIOS são aqueles previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
CLÁUSULA SEXTA – DAS SANÇÕES
6.1. Pelo descumprimento parcial ou total das obrigações assumidas no Termo de Referência, no Edital ou no Termo de Acordo, serão aplicadas à Administradora de Benefícios as seguintes sanções, garantida a defesa prévia no prazo de cinco dias úteis contados da ciência, observada a gradação de lesividade e prejuízos gerados: 6.1.1. Advertência por escrito; 6.1.2. Multa de mora no percentual de 0,3% (zero vírgula três por cento) ao dia, calculada sobre o valor global das mensalidades pagas pelos beneficiários à Administradora de Benefício no mês de ocorrência da infração, até o limite de quinze dias úteis, caracterizando inexecução parcial; 6.1.3. Multa compensatória no percentual de 3% (três por cento), calculada sobre o valor global das mensalidades pagas pelos beneficiários à Administradora de Benefício no mês de ocorrência da infração, no caso de configurada a total impossibilidade de continuidade do Termo de Acordo, caracterizando inadimplemento absoluto, conforme declarado pelo MUNICIPIO DE ARENÁPOLIS/MT, sem prejuízo do descredenciamento; 6.1.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos que determinaram sua punição, ou até que seja promovida sua reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade; 6.1.5. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos, na hipótese de ação ou omissão ensejadoras de prejuízo ao MUNICIPIO DE ARENÁPOLIS/MT fora dos casos tratados no subitem anterior;6.2. Poderá ocorrer o descredenciamento, além da hipótese tratada no subitem 6.1.3, quando houver reiterado descumprimento de quaisquer condições descritas no Termo de Referência, no Edital ou no Termo de Acordo.
6.3. Admitir-se-á a cumulatividade, sopesada à luz de cada caso concreto, das seguintes sanções:
6.3.1. Entre os subitens 6.1.1 e 6.1.2; ou
6.3.2. Entre os subitens 6.1.3 e 6.1.4 ou entre os subitens 6.1.3 e 6.1.5.CLÁUSULA SÉTIMA – DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
7.1. O MUNICIPIO DE ARENÁPOLIS/MT realizará o acompanhamento da execução dos Termos de Acordos de assinados, adotando as providências necessárias para seu fiel cumprimento, devendo quaisquer ocorrências de descumprimento ser registradas em relatórios específicos e juntadas ao processo de credenciamento.
7.2. O acompanhamento e a fiscalização da execução do presente Termo de Acordo consiste na verificação da conformidade da prestação dos serviços de acordo com as exigências e obrigações pactuadas, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, devendo ser exercido por um representante do MUNICIPIO DE ARENÁPOLIS/MT, especialmente designados na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666/93 e legislação correlata.
7.3. O gerenciamento e a fiscalização do contrato será feita pelo Sr. HERIBERTO DA SILVA SANTANA, conforme portaria 017/2023, ou quem este designar para tal finalidade, que anotará em registro próprio as ocorrências e falhos detectadas na sua execução e comunicará às interessadas os fatos que, ao seu critério, exigirem medidas corretivas por parte da mesma.
CLÁUSULA OITAVA – RESCISÃO
8.1. Este Acordo poderá ser rescindido de pleno direito, a qualquer tempo, pela desistência de um dos signatários ou pela superveniência de norma legal, que o torne material ou formalmente inexequível, mediante comunicado por escrito, com antecedência mínima de 90 (noventa) dias, ou, ainda, sobrevindo caso fortuito ou de força maior, igualmente em relação a justo motivo, inclusive na hipótese de inexecução total ou parcial de qualquer de suas cláusulas e condições.
8.2. Obrigam-se os signatários a cumprir todas as cláusulas e condições durante o prazo de 90 (noventa) dias que anteceder à rescisão.
CLÁUSULA NONA – DOS CASOS OMISSOS
9.1.Os casos omissos referente ao presente Termo de Acordo serão dirimidos pelo MUNICIPIO DE ARENÁPOLIS/MT, em conjunto com a Administradora de Benefícios.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA PUBLICAÇÃO
10.1. O presente ACORDO será publicado, por extrato, no Jornal Oficial dos Municípios - AMM, até o 5º (quinto) dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias daquela data.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO FORO
10.1 O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Acordo será o da Justiça Estadual, Comarca de Arenápólis/MT
10.2. E por estarem de pleno acordo, assinam o presente instrumento termo em três vias de igual teor e forma, para um só efeito.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRE-SE.
Arenápolis, 11 de agosto de 2023.
ÉDERSON FIGUEIREDO
PREFEITO MUNICIPAL DE ARENÁPOLIS/MT
CONTRATANTE
EMPRESA AQQUER ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA
GABRIEL DUTRA
REPRESENTANTE DA ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS
Testemunhas:
Nome: LUCIANA DE SOUZA BARRETO Nome: WEIMAR PEREIRA DA SILVA
CPF: 481.946.891-04 CPF: 229.588.861-15