Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 30 de Agosto de 2023.

RESOLUÇÃO N.º 002/2023 – CMPC

CONSELHO MUNICIPAL DE POLITICAS CULTURAIS DE MARCELÂNDIA-MT

RESOLUÇÃO N.º 002/2023 – CMPC

O Conselho Municipal de Politicas Culturais de Marcelândia-MT, em reunião extraordinária realizada no dia 21 de agosto de 2023, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela legislação Lei nº 077/2023 de 17 de agosto de 2023. Dispõe sobre a convocação da 2ª Conferência Municipal de Cultura.

RESOLVE,

Art. 1º - Convocar a 2ª Conferência Municipal de Cultura, com o Tema Central “DEMOCRACIA E DIREITO A CULTURA”, no dia 11 de setembro de 2023, que será realizada no formato de Conferência Intermunicipal de Cultura, juntamente com os municípios: Santa Carmem-MT; Feliz Natal-MT; Cláudia-MT e Vera-MT município que sediará a Conferência, a partir das 07:00 horas até as 18:00 horas, conforme portaria do Ministério da Cultura. Nº 45. De 14 de julho de 2023.

Art. 2º - A 2ª Conferência Intermunicipal de Cultura tem por objetivos: I – Ampliar o debate com a sociedade sobre o conceito de cultura como políticas; II – Promover a avaliação do Plano Nacional de Cultura (PNC); III - Propor diretrizes para a criação de um novo PNC; IV - Definir diretrizes prioritárias para garantir transversalidades nas políticas públicas de cultura; V – Potencializar a adesão dos Estados e Municípios ao Sistema Nacional de Cultura – SNC; VI – Debater sobre a divisão de atribuições entre os entes e federados; VII – Construir uma política sociocultural que fortaleça a democracia participativa. O Tema central será abordado será abordado em seis eixos, EIXO 1 – Institucionalização, marcos legais e Sistema Nacional de Cultura; EIXO 2 – Democratização do acesso à cultura e participação social; EIXO 3 – Identidade, patrimônio e memória; EIXO 4 – Diversidade cultural e transversalidade de gênero, raça e acessibilidade na política cultural. EIXO 5 – Economia criativa, trabalho, renda e sustentabilidade; EIXO 6 – Direito as artes e as linguagens digitais.

Art. 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua emissão.

Art. 4º - Por exigência do art. 12º, inciso XII, do Regimento Interno do CMPC o presente instrumento segue assinado pelos conselheiros, devendo ser publicado no site da Prefeitura Municipal de Marcelândia, www.marcelandia.mt.gov.br.

Marcelândia-MT, 21 de agosto de 2023.

Raimundo Israel Queiroz Francisco

Presidente do Conselho Municipal

De Políticas Culturais - CMPC

Cristiane Bulgarelli Padovani

Secretaria de Desenvolvimento Social,

Habitação, Cultura e Economia Criativa.