Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 30 de Agosto de 2023.

​TERMO DE ENCERRAMENTO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº. 164/2021.

TERMO DE ENCERRAMENTO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº. 164/2021.

Processo Licitatório Nº. 042/2021.

Pregão Presencial Nº. 029/2021.

ARP Nº. 054/2021.

Contrato Nº. 164/2021.

Fundamento Legal: art. 79, inciso I, e art. 77 e 78, inciso I, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.

MUNICÍPIO DE PORTO DOS GAÚCHOS,pessoa jurídica de direito público interno, devidamente inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica sob o nº. 03.204.187/0001-33, com sede administrativa localizada na Praça Leopoldina Wilke, nº. 19, Centro, Município de Porto dos Gaúchos/MT, Cep: 78.560-000, neste ato representado pelo Prefeito, Sr. VANDERLEI ANTONIO DE ABREU, portador do RG nº. 1173531-7 SSP/MT, inscrito no CPF sob o nº. 893.514.361-87, residente e domiciliado na Rua Dona Alvina, nº. 578, Quadra 65, Lote 15, Bairro: Centro, Município de Porto dos Gaúchos/MT, e a Empresa NELSON SILVERIO DE ALMEIDA - MEI, pessoa jurídica de direito privado, com sede na Av. Mato Grosso, Bairro Centro, Município de Porto dos Gaúchos - MT, Estado de Mato Grosso, CEP 78.560-000, CNPJ sob nº. 36.254.180/0001-85, neste ato representado pelo senhor Nelson Silverio de Almeida portador do RG n° 3.194.4104 SSP-PR e CPF 428.028.499-72, doravante denominado de CONTRATADO, resolvem por este instrumento ENCERRAR o Contrato em referência, fazendo com amparo legal no art. 79, inciso II, da Lei nº. 8.666/93.

1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1. O presente Termo tem por objeto o ENCERRAMENTO do Contrato Administrativo nº. 164/2021, a partir de 01/03/2023, conforme dispõe o art. 79, inciso II da Lei 8.666/93.

2. CLÁUSULA SEGUNDA – DO ENCERRAMENTO CONTRATUAL

2.1. As partes acima qualificadas resolvem ENCERRAR o contrato nº. 164/2021, sem ônus de qualquer natureza para qualquer das partes, renunciando o direito sobre o qual se fundou a relação jurídica do que se pactuou no processo de licitação, consoante disposto no art. 79, inciso II, da Lei nº. 8.666/93.

3. CLÁUSULA TERCEIRA – DA JUSTIFICATIVA

3.1. O motivo do encerramento deve-se a abertura de um novo PROCESSO LICITATÓRIO. Sendo assim, não há vantagens para ambas as partes manter o contrato nº. 164/2021 vigente.

4. CLÁUSULA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

4.1. Considera-se por interesse de ambas as partes o Contrato nº. 164/2021 ENCERRADO de forma automática, contrato este que tinha como objeto CONTRATAÇÃO DA EMPRESA ESPECIALIZADA NO TRANSPORTE ESCOLAR A FIM DE SUPRIR A NECESSIDADE DO MUNICÍPIO EM SUAS LINHAS ESCOLARES. E assim sendo, assina o presente Instrumento, em 03 (três) vias de igual teor e forma, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.

Porto dos Gaúchos/MT, 01 de março de 2023.

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VANDERLEI ANTÔNIO DE ABREU

PREFEITO MUNICIPAL