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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
Dispõe sobre a concessão, regulamentação, prestação de contas e fixa valores das diárias aos servidores da Câmara Municipal de Juscimeira-MT, e dá outras providências.
O Sr. MOISÉS DOS SANTOS, Prefeito Municipal de Juscimeira, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe conferidas por lei, faz saber que a Câmara Aprovou e ele Sanciona e Promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica autorizado à concessão de diárias a servidores públicos municipais da Câmara Municipal de Juscimeira, quando se deslocarem a serviço do município;
Artigo 2º - As Diárias serão concedidas por dia do afastamento da Sede à serviço, autorizado pelo Gestor, destinando a se indenizar os Servidores, com despesas de hospedagem, alimentação e locomoção.
Artigo 3º - Os valores das Diárias serão distribuídos da seguinte forma:
DESTINO | DIÁRIA COM PERNOITE | DIÁR SEM PERNOITE | |
Servidores Efetivos e Comissionados | Rondonópolis | 300,00 | 150,00 |
Para outros municípios do Estado de Mato Grosso | 400,00 | 200,00 | |
Fora do Estado de Mato Grosso. | 600,00 |
Parágrafo Único - As Diárias para Rondonópolis-MT, só serão concedidas quando o Servidor se ausentar da Sede para realização de cursos, seminários, simpósios e eventos de aperfeiçoamento profissional.
Artigo 4º - As Diárias serão pagas antecipadamente, de uma só vez de acordo solicitação e autorização do ordenador de despesa.
Parágrafo I- O Servidor deverá com antecedência mínima de 02 (dois) dias, solicitar a diária, mediante requisição (modelo anexo I), dirigida ao Presidente, estando condicionada a autorização a disponibilidade financeira e orçamentária da Câmara.
Parágrafo II – O Servidor deverá apresentar no prazo de 05 (cinco) dias úteis após seu retorno à Sede, relatório de viagem (modelo anexo II), anexando obrigatoriamente também comprovante de despesas quando se tratar de diária com pernoite.
Parágrafo III- Nas solicitações de diárias para participação em cursos, seminários e afins, deverá anexar o comprovante de inscrição junto ao requerimento de diária e no relatório de viagens deverá anexar o certificado ou outro documento que comprove a participação no evento.
Artigo 5º - Fica estabelecido o limite máximo de 10 (dez) diárias por mês para cada Servidor, caso ultrapasse esse limite ocorrerá o ressarcimento aos cofres públicos, mediante justificativa fundamentada e autorização do Presidente.
Artigo 6º - O Servidor que receber diárias e não se afastar da sede por qualquer motivo fica obrigado a restituí-las integralmente, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, após o crédito na sua conta bancária.
Artigo 7º - Fica revogada a Lei Municipal nº 997 de 26 de Junho de 2015.
Artigo 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO EM, 28 DE AGOSTO DE 2023
Moisés Dos Santos
Prefeito Municipal