Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 30 de Agosto de 2023.

​RESOLUÇÃO N.º 010/CMDCA - DE 16 DE AGOSTO DE 2023.

RESOLUÇÃO N.º 010, DE 16 DE AGOSTO DE 2023.

Dispõe sobre formação da Comissão Mista de Análise e Seleção de Projetos de Organizações de Sociedade Civil.

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Mirassol d’Oeste - MT – CMDCA, criado pela Lei 056/2006, Lei Complementar nº 241/2023 órgão deliberativo e controlador das políticas dirigidas à criança e ao adolescente no âmbito municipal, reunido extraordinariamente no dia 16 de agosto de 2023 às 10h de acordo com a Ata nº 031/2023. RESOLVE:

Art. 1º - Aprovar a Comissão Mista de Análise e Seleção de Projetos formada por três membros do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente para avaliação de projetos apresentados por Organizações da Sociedade Civil - OSC, interessadas em executar, através da celebração de parcerias, em regime de fomento ou colaboração, PROJETOS DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO, PESSOAL E SOCIAL, no âmbito do Município de Mirassol d’Oeste/MT.

Art. 2º - Os três membros que formarão a comissão serão as Conselheiras: Eliane Barbosa Alves, Paula Magalhães Pádua Sousa e Morgania Rodrigues Oliveira.

Art. 3º A Comissão Mista de Análise e Seleção de Projetos será composta por 6 (seis) membros sendo 03 (três) do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e 03 (três) do Conselho Municipal de Assistência Social, que serão eleitos dentre seus membros e nomeados por resolução.

Art. 4º A Comissão Mista de Análise e Seleção de Projetos deverá emitir parecer com base na análise das propostas apresentadas no Plano de Trabalho e na documentação apresentada pela organização da sociedade civil;

Art. 5º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Mirassol d’Oeste - MT, 16 de agosto de 2023

Maria de Lourdes Silva Paixão

Presidente do CMDCA