Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 30 de Agosto de 2023.

DECRETO Nº 45/2023

DECRETO Nº 45, DE 29 DE AGOSTO DE 2023

“Dispõe sobre Ponto Facultativo nas repartições públicas municipais e dá outras ´providencias”

CLENEI PARREIRA DA SILVA, Prefeito Municipal de Ponte Branca, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município e demais dispositivos de regência,

Considerando as sucessivas quedas mensais nos repasses do FPM destinado aos municípios;

Considerando que referidas quedas podem inviabilizar o custeio das despesas públicas obrigatórias, a exemplo do pagamento de servidores e da previdência;

Considerando que as quedas nos repasses dificultam a organização das contas e a execução de projetos e ações em benefício da população, paralisando a administração municipal;

Considerando que o FPM representa para os municípios pequenos a principal fonte de receita, e

Considerando as orientações da AMM (Associação Matogrossenses dos municípios e da CNM (Confederação Nacional dos Municípios).

DECRETA:

Art. 1º - Fica decretado Ponto Facultativo nas Repartições Públicas Municipais no dia 30 de agosto de 2023, em virtude do município aderir a mobilização/paralização nacional contra as constantes quedas nos repasses do FPM para os municípios, intitulada “SEM FPM NÃO DÁ”.

Art. 2º - No período em questão funcionarão em regime de plantão exclusivamente os serviços considerados de natureza essencial e os serviços administrativos internos que forem considerados necessários e indispensáveis para o exercício financeiro.

Art. 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito de Ponte Branca, Estado de Mato Grosso, em 29 de Agosto de 2023.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Clenei Parreira da Silva

Prefeito Municipal