Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 30 de Agosto de 2023.

DECRETO N°2362 /2023 DATA: 28 DE AGOSTO DE 2023 “DISPÕE SOBRE A COMISSÃO PERMANENTE DE AVALIAÇÃO DE IMÓVEIS

DECRETO N°2362/2023

DATA: 28 DE AGOSTO DE 2023

“DISPÕE SOBRE A COMISSÃO PERMANENTE DE AVALIAÇÃO DE IMÓVEIS, PARA O FIM QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

LUZIA NUNES BRANDÃO, Prefeita Municipal de Ribeirão Cascalheira – Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e

Considerando a necessidade de promover a avaliação prévia nos casos previstos na Lei de Licitações e Contratos (8.666/93) de imóveis de interesse para Administração Pública Municipal;

Considerando a necessidade de se criar a Comissão Permanente de Avaliação de Imóveis no âmbito da Administração Pública Municipal para realização de trabalhos de interesse da Administração, com consequente elaboração de laudos;

Considerando a necessidade de regulamentar a competência, os critérios a serem utilizados e a composição da comissão,

DECRETA:

Art. 1º. Fica criada e regulamentada a Comissão Permanente de Avaliação de Imóveis, que terá por objetivo avaliar, mediante procedimentos aqui fixados, o valor de imóveis de interesse direto ou indireto da Administração Pública Municipal.

Art. 2º. A Comissão Permanente de Avaliação de Imóveis será composta por até 5 (cinco) membros, todos servidores públicos municipais, preferencialmente na área de engenharia ou de arquitetura.

§1º - A designação dos membros será feita pelo Chefe do Poder Executivo, por meio de ato próprio, que designará um dos seus membros, como presidente.

§2º - O mandato da Comissão será de 2 (dois) anos, vedada a recondução da totalidade de seus membros.

§3º - A Comissão Permanente de Avaliação de Imóveis ficará subordinada a Secretaria Municipal de Administração e Planejamento.

§4º - Na Falta de Profissionais de Engenharia, terá preferencia os servidores que atuam no departamento de Tributos e Patrimônio.

Art.3º. Os processos serão distribuídos à Comissão, que deverão ser devolvidos no prazo de 10 (dez) dias, com o respectivo Laudo de Avaliação, podendo o Presidente, em casos excepcionais dilatar esse prazo, no máximo, por igual período.

Art.4º. A Comissão se reunirá em local, dia e hora designados pelo Presidente, feita a comunicação a cada membro com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, para deliberar acerca dos processos e aprovar os laudos emitidos pelos membros da comissão.

Art.5º. São atribuições dos membros da Comissão Permanente de Avaliação de Imóveis:

I – Avaliar os imóveis pertencentes ao patrimônio público municipal, passíveis de alienação, doação, permutas e outros;

II – Avaliar os imóveis particulares para todas as formas de aquisição pelo Poder Público Municipal;

III – Avaliar os imóveis de interesse da Administração Pública Municipal para efeitos de desapropriação;

III – Avaliar os imóveis pertencentes ao patrimônio público municipal passível de gravames de ônus e garantias reais e transmissão de posse direta ou indireta;

IV – Avaliar as áreas remanescentes de obras públicas ou resultantes de modificação de alinhamento;

V – Avaliar os imóveis objetos de locação pela Administração Pública, verificando a compatibilidade do valor locatício pretendido pelo proprietário em relação ao valor do mercado imobiliário, bem como em suas revisões;

VI – Elaborar o Laudo de Avaliação, objetivando respaldar o Poder Executivo Municipal de dados suficientes e inequívocos acerca do real valor do bem imóvel de interesse da Administração Pública Municipal, devendo conter no mínimo os dados constantes no Anexo I deste Decreto;

VII - Elaborar o laudo de vistoria de imóvel, conforme anexo II deste Decreto.

Art.6º. Em caso de desapropriação por via judicial, o assistente técnico do Município de Ribeirão Cascalheira que atuará na análise do laudo pericial ofertado pelo perito nomeado pelo Poder Judiciário deverá ser escolhido dentre aqueles profissionais que atuaram e subscreveram na fase administrativa, no âmbito da Comissão Permanente de Avaliação de Imóveis.

Art. 7º. Para cumprir os objetivos fixados neste Decreto, a Comissão Permanente de Avaliação de Imóveis levará em consideração os seguintes critérios e fontes normativas quando da elaboração do laudo de avaliação:

I – O preço praticado pelo mercado imobiliário, mediante pesquisas em imobiliárias, avaliadores e demais profissionais idôneos;

II – As normas técnicas de avaliação previstas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT, pelo Conselho Regional de Engenharia e pelo Conselho Regional de Arquitetura;

III – A localização do imóvel e o estado de conservação de suas edificações e benfeitorias;

IV – A finalidade e a dimensão da atividade a ser desempenhada no local;

V – A valorização imobiliária.

Art.8º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL

EM, 28 DE AGOSTO DE 2023.

LUZIA NUNES BRANDÃO

Prefeita Municipal

ANEXO I

LAUDO DE AVALIAÇÃO

1. Identificação:

Laudo de Avaliação nº ______/202___.

Processo nº:

Nome:

Endereço:

Nº :

Quadra:

Lote:

Complemento:

Bairro:

Cidade:

Estado:

2. Histórico:

3. Caracterização da Região:

Usos Predominantes Infra-Estrutura Equip. Comunitário

( ) Resid. Unifamiliar ( ) Água ( )Pavimentação ( )Escola

( ) Resid. Multifamiliar ( ) Esgoto ( ) Coleta de Lixo ( ) Saúde Pública

( ) Comercial ( ) Energia Elétrica ( ) Gás ( )Comércio

( ) Industrial ( ) Telefone ( ) Transporte ( ) Seg. Pública

( ) Praças ( ) Centro Comunitário

4.Terreno: Descrição

Forma:

Topografia:

Situação:

Superfície:

Fração Ideal:

Área:

Frente/m:

Fundos/m:

Lado Direito/m:

Lado Esquerdo/m:

4.1 Edificação: Descrição

Tipo:

Uso:

Situação

Nº de Pavimentos

Área Privativa:

Estacionamento:

Área de Construção(m²)

Área Real (m²)

Descritas no interior do laudo

Áreas (Outras)

Nº de Vagas de Garagem: ___ veículos.

5. Discriminação:

Padrão de acabamento

( ) Alto

( ) Normal

( ) Baixo

Estado de conservação

Bom ( )

Regular ( )

Ruim ( )

Fechamento das paredes

( ) Alvenaria

( ) Madeira

( ) Misto

Idade aparente do imóvel

6. Descrição detalhada do imóvel

7. Critério de Avaliação

7.1. Método Avaliatório

7.2. Descrição de Benfeitorias / Construção

8. Determinação do valor do imóvel

8.1. Determinação do valor do terreno

8.2. Determinação do valor da benfeitoria

9. Determinação do Valor da Locação (quando for o caso)

10. Relatório Fotográfico

11. Conclusão

Ribeirão Cascalheira - MT, ______de ________________de 2023.

______________________________

ENGENHEIRO OU ARQUITETO

RESPONSÁVEL PELA ELABORAÇÃO DO LAUDO

Aprovado pela Comissão Permanente de Avaliação de Imóveis em ___ de _______2023.

________________________________ _____________________________

Membro Membro

________________________________

Membro

ANEXO II

LAUDO DE VISTORIA IMÓVEL

Processo nº _____/202___

Data

Contrato nº

Data contrato

Descrição do Imóvel:

Endereço:

Nº :

Quadra:

Lote:

Complemento:

Bairro:

Cidade:

Estado:

Locador:

Locatário:

Órgão / Secretaria / Unidade Administrativa:

1 – Infraestrutura do imóvel – Situação atual

Alvenaria

Ótima

Boa

Ruim

Pintura

Ótima

Boa

Ruim

Rede Elétrica

Ótima

Boa

Ruim

Iluminação

Ótima

Boa

Ruim

Rede de Água

Ótima

Boa

Ruim

Rede de Esgoto

Ótima

Boa

Ruim

2. Documentação do Imóvel - Situação atual

IPTU

Em dia

Atrasado

R$

Condomínio

Em dia

Atrasado

R$

Água

Em dia

Atrasado

R$

Luz

Em dia

Atrasado

R$

Telefone

Em dia

Atrasado

R$

Em dia

Atrasado

R$

3. Anotações Gerais

Locador (Data e Assinatura)

Locatário (Data de Assinatura)

4. Situação Atual do Imóvel

Item

Descrição

Responsável pela elaboração do laudo de vistoria do imóvel (Data e assinatura)

Ribeirão Cascalheira - MT, ______de ________________de 2023.

______________________________

ENGENHEIRO OU ARQUITETO

RESPONSÁVEL PELA ELABORAÇÃO DO LAUDO

Aprovado pela Comissão Permanente de Avaliação de Imóveis em ________de_________________2023.

________________________________ _____________________________

Membro Membro

________________________________

Membro

OBS: Relatório fotográfico em anexo ao presente laudo