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DECRETO N°2362/2023
DATA: 28 DE AGOSTO DE 2023
“DISPÕE SOBRE A COMISSÃO PERMANENTE DE AVALIAÇÃO DE IMÓVEIS, PARA O FIM QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
LUZIA NUNES BRANDÃO, Prefeita Municipal de Ribeirão Cascalheira – Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e
Considerando a necessidade de promover a avaliação prévia nos casos previstos na Lei de Licitações e Contratos (8.666/93) de imóveis de interesse para Administração Pública Municipal;
Considerando a necessidade de se criar a Comissão Permanente de Avaliação de Imóveis no âmbito da Administração Pública Municipal para realização de trabalhos de interesse da Administração, com consequente elaboração de laudos;
Considerando a necessidade de regulamentar a competência, os critérios a serem utilizados e a composição da comissão,
DECRETA:
Art. 1º. Fica criada e regulamentada a Comissão Permanente de Avaliação de Imóveis, que terá por objetivo avaliar, mediante procedimentos aqui fixados, o valor de imóveis de interesse direto ou indireto da Administração Pública Municipal.
Art. 2º. A Comissão Permanente de Avaliação de Imóveis será composta por até 5 (cinco) membros, todos servidores públicos municipais, preferencialmente na área de engenharia ou de arquitetura.
§1º - A designação dos membros será feita pelo Chefe do Poder Executivo, por meio de ato próprio, que designará um dos seus membros, como presidente.
§2º - O mandato da Comissão será de 2 (dois) anos, vedada a recondução da totalidade de seus membros.
§3º - A Comissão Permanente de Avaliação de Imóveis ficará subordinada a Secretaria Municipal de Administração e Planejamento.
§4º - Na Falta de Profissionais de Engenharia, terá preferencia os servidores que atuam no departamento de Tributos e Patrimônio.
Art.3º. Os processos serão distribuídos à Comissão, que deverão ser devolvidos no prazo de 10 (dez) dias, com o respectivo Laudo de Avaliação, podendo o Presidente, em casos excepcionais dilatar esse prazo, no máximo, por igual período.
Art.4º. A Comissão se reunirá em local, dia e hora designados pelo Presidente, feita a comunicação a cada membro com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, para deliberar acerca dos processos e aprovar os laudos emitidos pelos membros da comissão.
Art.5º. São atribuições dos membros da Comissão Permanente de Avaliação de Imóveis:
I – Avaliar os imóveis pertencentes ao patrimônio público municipal, passíveis de alienação, doação, permutas e outros;
II – Avaliar os imóveis particulares para todas as formas de aquisição pelo Poder Público Municipal;
III – Avaliar os imóveis de interesse da Administração Pública Municipal para efeitos de desapropriação;
III – Avaliar os imóveis pertencentes ao patrimônio público municipal passível de gravames de ônus e garantias reais e transmissão de posse direta ou indireta;
IV – Avaliar as áreas remanescentes de obras públicas ou resultantes de modificação de alinhamento;
V – Avaliar os imóveis objetos de locação pela Administração Pública, verificando a compatibilidade do valor locatício pretendido pelo proprietário em relação ao valor do mercado imobiliário, bem como em suas revisões;
VI – Elaborar o Laudo de Avaliação, objetivando respaldar o Poder Executivo Municipal de dados suficientes e inequívocos acerca do real valor do bem imóvel de interesse da Administração Pública Municipal, devendo conter no mínimo os dados constantes no Anexo I deste Decreto;
VII - Elaborar o laudo de vistoria de imóvel, conforme anexo II deste Decreto.
Art.6º. Em caso de desapropriação por via judicial, o assistente técnico do Município de Ribeirão Cascalheira que atuará na análise do laudo pericial ofertado pelo perito nomeado pelo Poder Judiciário deverá ser escolhido dentre aqueles profissionais que atuaram e subscreveram na fase administrativa, no âmbito da Comissão Permanente de Avaliação de Imóveis.
Art. 7º. Para cumprir os objetivos fixados neste Decreto, a Comissão Permanente de Avaliação de Imóveis levará em consideração os seguintes critérios e fontes normativas quando da elaboração do laudo de avaliação:
I – O preço praticado pelo mercado imobiliário, mediante pesquisas em imobiliárias, avaliadores e demais profissionais idôneos;
II – As normas técnicas de avaliação previstas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT, pelo Conselho Regional de Engenharia e pelo Conselho Regional de Arquitetura;
III – A localização do imóvel e o estado de conservação de suas edificações e benfeitorias;
IV – A finalidade e a dimensão da atividade a ser desempenhada no local;
V – A valorização imobiliária.
Art.8º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL
EM, 28 DE AGOSTO DE 2023.
LUZIA NUNES BRANDÃO
Prefeita Municipal
ANEXO I
LAUDO DE AVALIAÇÃO
1. Identificação: Laudo de Avaliação nº ______/202___. | ||||||||||
Processo nº: | ||||||||||
Nome: | ||||||||||
Endereço: | Nº : | |||||||||
Quadra: | Lote: | Complemento: | ||||||||
Bairro: | Cidade: | Estado: | ||||||||
2. Histórico: | ||||||||||
3. Caracterização da Região: Usos Predominantes Infra-Estrutura Equip. Comunitário ( ) Resid. Unifamiliar ( ) Água ( )Pavimentação ( )Escola ( ) Resid. Multifamiliar ( ) Esgoto ( ) Coleta de Lixo ( ) Saúde Pública ( ) Comercial ( ) Energia Elétrica ( ) Gás ( )Comércio ( ) Industrial ( ) Telefone ( ) Transporte ( ) Seg. Pública ( ) Praças ( ) Centro Comunitário | ||||||||||
4.Terreno: Descrição | ||||||||||
Forma: | Topografia: | Situação: | Superfície: | Fração Ideal: | ||||||
Área: | Frente/m: | Fundos/m: | Lado Direito/m: | Lado Esquerdo/m: | ||||||
4.1 Edificação: Descrição | ||||||||||
Tipo: | Uso: | Situação | Nº de Pavimentos | |||||||
Área Privativa: Estacionamento: | Área de Construção(m²) Área Real (m²) Descritas no interior do laudo | Áreas (Outras) | Nº de Vagas de Garagem: ___ veículos. | |||||||
5. Discriminação: | ||||||||||
Padrão de acabamento ( ) Alto ( ) Normal ( ) Baixo | Estado de conservação Bom ( ) Regular ( ) Ruim ( ) | Fechamento das paredes ( ) Alvenaria ( ) Madeira ( ) Misto | Idade aparente do imóvel | |||||||
6. Descrição detalhada do imóvel
7. Critério de Avaliação
7.1. Método Avaliatório
7.2. Descrição de Benfeitorias / Construção
8. Determinação do valor do imóvel
8.1. Determinação do valor do terreno
8.2. Determinação do valor da benfeitoria
9. Determinação do Valor da Locação (quando for o caso)
10. Relatório Fotográfico
11. Conclusão
Ribeirão Cascalheira - MT, ______de ________________de 2023.
______________________________
ENGENHEIRO OU ARQUITETO
RESPONSÁVEL PELA ELABORAÇÃO DO LAUDO
Aprovado pela Comissão Permanente de Avaliação de Imóveis em ___ de _______2023.
________________________________ _____________________________
Membro Membro
________________________________
Membro
ANEXO II
LAUDO DE VISTORIA IMÓVEL
Processo nº _____/202___ | Data | Contrato nº | Data contrato | ||||
Descrição do Imóvel: | |||||||
Endereço: | Nº : | ||||||
Quadra: | Lote: | Complemento: | |||||
Bairro: | Cidade: | Estado: | |||||
Locador: | |||||||
Locatário: | |||||||
Órgão / Secretaria / Unidade Administrativa: | |||||||
1 – Infraestrutura do imóvel – Situação atual | |||||||
Alvenaria | Ótima | Boa | Ruim | ||||
Pintura | Ótima | Boa | Ruim | ||||
Rede Elétrica | Ótima | Boa | Ruim | ||||
Iluminação | Ótima | Boa | Ruim | ||||
Rede de Água | Ótima | Boa | Ruim | ||||
Rede de Esgoto | Ótima | Boa | Ruim | ||||
2. Documentação do Imóvel - Situação atual | |||||||
IPTU | Em dia | Atrasado | R$ | ||||
Condomínio | Em dia | Atrasado | R$ | ||||
Água | Em dia | Atrasado | R$ | ||||
Luz | Em dia | Atrasado | R$ | ||||
Telefone | Em dia | Atrasado | R$ | ||||
Em dia | Atrasado | R$ | |||||
3. Anotações Gerais | |||||||
Locador (Data e Assinatura) | Locatário (Data de Assinatura) | ||||||
4. Situação Atual do Imóvel | |||||||
Item | Descrição | ||||||
Responsável pela elaboração do laudo de vistoria do imóvel (Data e assinatura) Ribeirão Cascalheira - MT, ______de ________________de 2023. ______________________________ ENGENHEIRO OU ARQUITETO RESPONSÁVEL PELA ELABORAÇÃO DO LAUDO Aprovado pela Comissão Permanente de Avaliação de Imóveis em ________de_________________2023. ________________________________ _____________________________ Membro Membro ________________________________ Membro | |||||||
OBS: Relatório fotográfico em anexo ao presente laudo