Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 30 de Agosto de 2023.

LEI Nº 1.131, DE 29 DE AGOSTO DE 2023

AUTORIZA O MUNICÍPIO DE COLNIZA-MT, A CELEBRAR CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

O Sr. MILTON DE SOUZA AMORIM, Prefeito do Município de Colniza, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Colniza aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

Art. 1º - Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal a realizar contrato de locação de um imóvel urbano, que se destinará para moradia de policial militar indicado, para dirigir a Escola Militar criada no Município de Colniza.

Art. 2º - A presente locação reger-se-á nos termos da Leis Federais nº 14.133, de 01 de abril de 2021 e 8.245, de 18 de outubro de 1991 e, poderá ser prorrogada por iguais e sucessivos períodos, havendo justificado interesse da administração.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária anual.

Art. 4º– Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Registra-se; Publique-se; e, cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal, em 29 de agosto de 2023.

MILTON DE SOUZA AMORIM

PREFEITO MUNICIPAL