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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
Dispõe sobre a aprovação de aquisição de uma ambulância por meio de Emenda Parlamentar Estadual no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) para atender a Comunidade Santa Luzia, localizada no município de Vila bela da Ss. Trindade/MT.
O Conselho Municipal de Saúde de Vila Bela da Santíssima Trindade – MT, com base em suas competências regimentais e no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Federal n.8.142 de Dezembro de 1990, instituídas pela Lei nº 417/1992, de 16 de Março de 1992 e considerando:
I. Considerando a Lei nº 8.080 de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes, e dá outras providencias. II. Considerando LEI COMPLEMENTAR Nº 141, DE 13 DE JANEIRO DE 2012Regulamenta o § 3o do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993; e dá outras providências; III. Considerando a Lei 11.600, de 07 de dezembro de 2021, que dispõe sobre a execução das emendas parlamentares impositivas que adicionarem recursos ao Sistema Único de saúde – SUS no Estado de Mato Grosso; IV. Considerando o Oficio nº 098/2023/GAB/DEVM, de 02 de agosto de 2023; V. Considerando o Oficio nº 115/2023/GAB/DEVM, de 14 de agosto de 2023; VI. Considerando a deliberação do Pleno do CMS em reunião ordinária de 17 de agosto de 2023;RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a aquisição de ambulância por meio de Emenda Parlamentar Estadual, no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) para atender a Comunidade Santa Luzia, localizada no município de Vila bela da Ss. Trindade/MT.
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação._________________________________________________
Roseni Martins da Silva
Presidente do Conselho Municipal de Saúde
Vila Bela da Ss. Trindade/MT