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VejaA edição assinada digitalmente de 23 de Setembro de 2024, de número 4.576, está disponível.
Dispõe sobre a aprovação da Comissão organizadora da 11ª Conferência Municipal de Saúde.
O Presidente do Conselho Municipal de Saúde de Vila Bela da Santíssima Trindade – MT, com base em suas competências regimentais e no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Federal n.8.142 de Dezembro de 1990, instituídas pela Lei nº 417/1992, de 16 de Março de 1992 e considerando:
I. Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências; II. Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências; III. Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3o do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993; e dá outras providências.RESOLVE:
Art. 1º Aprovar os nomes para composição da Comissão Organizadora para acompanhamento e organização da 11ª Conferência Municipal de Saúde, com o tema “Garantir Direitos e Defender o SUS, a Vida e a Democracia – Amanhã Vai Ser Outro Dia”, os eixos I - O Brasil que temos. O Brasil que queremos; II - O papel do controle social e dos movimentos sociais para salvar vidas; III - Garantir direitos e defender o SUS, a vida e a democracia; e IV - Amanhã vai ser outro dia para todas as pessoas, constituída através de reunião do Conselho Municipal de Saúde no dia 13 de janeiro de 2023, com a seguinte composição:Presidente: José Texeira
Coordenador: Roseni S. da Silva
Secretária Municipal de Saúde: Rosana Maria da Silva
Relator: Marcia Cleide da Conceição
Membros: Tangriane Miranda da Silva, Aedir Pinto
Divulgação e Comunicação: Katiuce Alves Marques
§1º - A 11ª Conferencia Municipal de Saúde do município de Vila Bela da Santíssima Trindade, será realizada no dia 03 de março de 2023, conforme decisão em reunião do plenário do Conselho Municipal de Saúde.
Art. 2º - Cabe a comissão Organizadora, definir as atribuições, plano de trabalho e convocar colaboradores, caso necessário.
Art.3º - A Comissão Organizadora será destituída após a entrega do relatório final da 11ª Conferência Municipal de Saúde, ao Conselho Municipal de Saúde de Vila Bela da Santíssima Trindade-MT.
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Art 4º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Vila Bela da Santíssima Trindade – MT, 13 de janeiro de 2023.
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Jose Teixeira
Presidente do Conselho Municipal de Saúde
Vila Bela da Ss. Trindade/MT