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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
Dispõe sobre a aprovação do Regimento Interno da 11ª Conferência Municipal de Saude de Vila Bela da Santíssima Trindade.
O CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE VILA BELA DA SANTISSIMA TRINDADE - MT, no uso de suas atribuições legais e com base em suas competências regimentais e no uso de suas atribuições conferidas pela Lei nº 8.080 de 19 de setembro de 1990 e pela Lei nº Federal nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990 e considerando:
I. Considerando a Resolução nº 680, de 05 de agosto de 2022, que dispõe sobre as regras relativas a realização da 17ª Conferencia nacional de Saúde;
II. Considerando a deliberação da Reunião Ordinária do Conselho Municipal de Saúde de 13 de janeiro de 2023.
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar o Regimento Interno da 11ª Conferencia Municipal de Saude de Vila Bela da Santíssima Trindade, conforme (anexo único) que tem por tema “Garantir Direitos e Defender o SUS, a Vida e a Democracia – Amanhã Vai Ser Outro Dia”.
Art 2º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Vila Bela da Santíssima Trindade – MT, 13 de março de 2023.
JOSÉ TEXEIRA
Presidente do Conselho Municipal de Saúde
Vila Bela da Ss. Trindade
ANEXO ÚNICO
REGIMENTO INTERNO DA 11ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE SAÚDE
CAPÍTULO I
DA NATUREZA E OBJETIVOS
Art. 1º. A 11ª Conferencia Municipal de Saúde, tem por objetivos:
I. – Debater o tema da Conferência com enfoque na garantia dos direitos e na defesa do SUS, da vida e da democracia;
II. - Reafirmar e efetivar os princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS), da universalidade, integralidade e equidade para garantia da saúde como direito humano, com a definição de políticas que reduzam as desigualdades sociais e territoriais, conforme previsto na Constituição Federal de 1988, e nas Leis nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 e nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, e Lei Municipal 417 de 16 de março de 1992;
III. Mobilizar e estabelecer diálogos diretos com a sociedade Municipal acerca da saúde como um direito constitucional e da defesa do SUS; IV. Garantir a devida relevância à participação popular e ao controle social no SUS, com seus devidos aspectos legais de formulação, fiscalização e ação acerca das políticas públicas de saúde por meio de ampla representação da sociedade, em todas as etapas da 11ª Conferencia Municipal de Saúde; V. Avaliar a situação de saúde, elaborar propostas que atendam às necessidades de saúde do povo Municipal e definir as diretrizes que devem ser incorporadas na elaboração dos Planos Plurianuais de Saúde Municipal. VI. Construir uma mobilização permanente das forças da sociedade, que parte do monitoramento das deliberações da 11ª Conferencia Municipal de Saúde, para garantia de direitos sociais e democratização do Estado, em especial, as que incidem sobre o setor saúde.
Art. 2º. Para os fins desta Resolução, considera-se:
I. - Processo ascendente: processo que surge numa esfera de competência e segue “ascendendo” para a esfera subsequente. A Conferência surge no município, segue para o Estado e, por fim, para a esfera Nacional. II. O/A Delegado/Delegada Representante de delegação: eleita para representar a sua localidade na esfera subsequente. Na esfera municipal é a participante eleita de acordo com a paridade para representar o seu município na etapa estadual. III. Pessoas LGBQTI+: este conceito será utilizado como referência aos sujeitos políticos que integram movimentos sociais de representação da população LGBQTI+, optando-se por esta sigla em atenção à deliberação da 11ª Conferência Municipal de Saúde acerca dessa temática. IV. Eleição por via ascendente: processo de escolha de representantes de delegação realizado em uma das etapas da Conferência de Saúde para a etapa subsequente. Na Etapa Municipal são eleitas de acordo com a paridade, por via ascendente, as pessoas componentes da delegação do Município na Etapa Estadual. V.
CAPÍTULO II
DO TEMA
Art. 3º. A 11ª Conferência Municipal de Saúde, em razão da referência celebratória aos 35 anos da promulgação da Constituição Cidadã e do Sistema Único de Saúde, a ser comemorado em 2023, tem como tema: “Garantir Direitos e Defender o SUS, a Vida e a Democracia – Amanhã Vai ser Outro Dia”.
§ 1º Os eixos temáticos da 11ª Conferência Municipal de Saúde são:
I – O Brasil que temos. O Brasil que queremos;
II – O papel do controle social e dos movimentos sociais para salvar vidas;
III – Garantir direitos e defender o SUS, a vida e a democracia;
IV – Amanhã vai ser outro dia para todas as pessoas.
§ 2º Cada eixo temático será discutido em um Grupo de Trabalho específica, que contará com a participação de 01 Coordenador, 01(um) relator.
§ 3º As apresentações dos (as) relatores (as), nas distintas etapas da Conferência, têm a finalidade de qualificar os debates.
Art. 4º. Cada Grupo de Trabalho observará, obrigatoriamente, o tema central e os eixos temáticos e deverá ter em comum a análise dos seguintes aspectos:
II – Proposições das Conferências Municipais anteriores;
III – atribuições e competências das três esferas de governo, destacando-se as da esfera Municipal;
IV – Apresentação de propostas de diretrizes;
V – Participação e controle social.
CAPÍTULO III
DAS ATIVIDADES PREPARATÓRIAS
Art. 5º. Com o objetivo de ampliar a participação popular nos debates dos temas propostos pela 11ª Conferência Municipal de Saúde poderão ocorrer atividades preparatórias, com caráter formativo, desde que previamente comunicadas à Comissão Organizadora da 11ª Conferência Municipal de Saúde.
§1º As atividades preparatórias não possuem caráter deliberativo e antecedem as etapas Municipal.
CAPÍTULO IV
DAS FASES E ETAPAS
Art. 6º. A 11ª Conferência Municipal de Saúde estará organizada em etapas para debate, elaboração, votação e acompanhamento de diretrizes propostas referentes ao tema “Garantir Direitos e Defender o SUS, a Vida e a Democracia – Amanhã Vai ser Outro Dia”, de acordo com o seguinte calendário:
I- Etapa Municipal: 03 de março de 2023.
§ 1º As etapas poderão ser antecedidas por atividades preparatórias, bem como de monitoramento e acompanhamento do posterior desdobramento das diretrizes e propostas aprovadas.
§ 2º As deliberações da 11ª Conferência Municipal de Saúde serão objeto de acompanhamento pela comissão organizadora/Conselho Municipal com vista a anuir seus desdobramentos.
§ 3º Na 11ª Conferência Municipal de Saúde, será assegurada a paridade das Delegadas e dos Delegados representantes dos Usuários em relação ao conjunto das Delegadas e dos Delegados dos demais segmentos, conforme previsto na Lei nº 8.142/1990, na Resolução nº 453/2012 do CNS, e na Lei Municipal 417 de 16 de março de 1992.
Art. 7º. A responsabilidade pela realização da 11ª Conferência Municipal de Saúde, incluído o seu acompanhamento, será de competência do Conselho Municipal de Saúde e da Secretaria Municipal de Saúde.
Seção I
DA ETAPA MUNICIPAL
Art. 8º. A Etapa Municipal, com base no Documento Orientador editado pelo Conselho Nacional de Saúde, e sem prejuízo de outros debates, tem o objetivo de analisar as prioridades locais de saúde, formular propostas no âmbito do Município, e elaborar Relatório Final, nos prazos previstos por este Regimento.
§1º A divulgação da Etapa Municipal será ampla e a participação aberta a todas e a todos, com direito a voz e voto, em todos seus espaços.
§2º O Documento Orientador do Conselho Estadual de Saúde a que se refere o caput deste artigo, que versará sobre o eixo o papel do controle social e dos movimentos sociais para salvar vidas, será editado após a publicação deste Regimento.
§3º As propostas e diretrizes que incidirão sobre as políticas de saúde na esfera Municipal serão destacadas no Relatório Final da Etapa Municipal.
§4º O Relatório Final da Etapa Municipal será de responsabilidade dos Conselhos Municipais de Saúde e deverá ser enviado à Comissão Organizadora da 10º Conferência Estadual de Saúde até o dia 10 de abril de 2023.
Art. 9º. Na Conferência Municipal serão eleitas, de forma paritária, as Delegadas e os Delegados, conforme Lei 8.142 de 28 de dezembro de 1990, Resolução CNS nº 453/2012 e Lei Municipal 417 de 16 de março de 1992.
Parágrafo Único. A Conferência Municipal deverão incentivar que sejam eleitas pessoas que ainda não participaram de outras Conferências e que tenham demonstrado compromisso ético e político com a Conferência, bem como com os debates em torno do tema central: “Garantir Direitos e Defender o SUS, a Vida e a Democracia – Amanhã Vai Ser Outro Dia”.
CAPÍTULO V
DA ESTRUTURA E COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO ORGANIZADORA
Art. 10. A Comissão Organizadora da 11ª da Conferência Municipal de Saúde tem a seguinte Estrutura:
I. Coordenador; II. Secretário Geral; III. Relator; IV. Comunicação e Divulgação;
Parágrafo Único. O Coordenador, Secretário Geral, relator e Comunicação e Divulgação serão escolhidos entre os membros do Conselho Municipal de Saúde.
Art. 11. A Comissão Organizadora tem as seguintes atribuições:
I. Promover a realização da Conferência, atendendo os aspectos técnicos, políticos, financeiros e administrativos; II. Elaborar a proposta do Regimento Interno da 11ª Conferência Municipal e as programações, submetendo – os a parecer conclusivo do Conselho Municipal de Saúde; III. Analisar a redação do Relatório Final da Conferência; IV. Analisar a elaboração de documentos técnicos oficiais do Temário da Conferência.
Parágrafo Único. A Comissão Organizadora contará com suporte técnico, administrativo e financeiro da Secretaria Municipal de Saúde, de forma a permitir o cumprimento de suas atribuições.
Art. 12. A Comissão Organizadora terá o apoio das seguintes subcomissões:
I. Comunicação, Informação e Acessibilidade; II. Infraestrutura e Acessibilidade; III. Mobilização e Articulação; IV. Relatoria.
Art. 13. A Subcomissão de Relatoria tem as seguintes atribuições:
I. Propor, juntamente com a Comissão organizadora, nomes para compor a equipe de Relatores dos grupos de Trabalhos e Plenária; II. Elaborar o Relatório final da 11ª Conferência Municipal de Saúde do Município Vila Bela da Santíssima Trindade; III. Assegurar que as propostas não sejam conflitantes com os princípios do SUS.
CAPÍTULO VI
DOS PARTICIPANTES E DELEGADOS
Art. 14. A escolha dos delegados deverá atender a paridade prevista na Resolução nº 453/2012 do Conselho Nacional de Saúde – CNS, na Lei nº 8.142/1990 e demais orientações do Conselho Estadual de Saúde do Estado de Mato Grosso.
§ 1º - A escolha de delegados suplentes se limitará a 50% do segmento de usuários, 25% do segmento trabalhador em saúde e 25% segmento governo.
§ 2º - Os delegados se inscreverão e participarão em apenas um segmento e o representarão.
§ 3º - A idade mínima para participantes como delegado(a) é de 18 anos.
Art. 15. Serão delegados na 11ª Conferência Municipal do Município de Vila Bela da Santíssima Trindade:
I. Delegados Natos: Conselheiros Titulares e Suplentes em atividade no Conselho Municipal de Saúde; II. Delegados indicados pelos Órgãos Públicos, Entidades de Classe, dos Conselhos e Comissões, Associações e Sindicatos de Trabalhadores da Saúde, dos Prestadores de Serviços da área de saúde ou não, das Entidades e Organizações da Sociedade Civil obedecendo a distribuição de vagas conforme anexo deste regimento. § 1º -Serão destinadas 04 (quatro) vagas titulares e 04 (quatro) para suplente, para participarem como delegados na etapa Estadual.
CAPÍTULO VII
DOS RECURSOS FINANCEIROS
Art. 16. As despesas com a preparação e realização da 11ª Conferência Municipal de Saúde ocorrerão à conta de dotações orçamentárias da Secretária Municipal de Saúde, sendo que:
I – As Delegadas e Delegados eleitos nas conferências municipais terão suas despesas com alimentação e hospedagem custeadas pelo Conselho Estadual de Saúde de MT;
II – As Delegadas e os Delegados eleitos pelas Conferências Municipais terão as despesas com deslocamento para Cuiabá/MT custeadas pela Secretaria Municipal de Saúde.
CAPÍTULO VIII
DAS ATIVIDADES
Art. 17. São atividades da 11ª Conferência Municipal de Saúde do Município Vila Bela da Santíssima Trindade:
I. Abertura solene; II. Abertura oficial da Conferência; III. Palestra; IV. Grupo de Trabalho; V. Plenária Final com aprovação do Relatório Final e divulgação dos delegados Eleitos.
Parágrafo Único. As listas de presença serão disponibilizadas de 07:00 às 10:00 e das 13:00 as 16:00 horas no dia 03 de março de 2023.
CAPÍTULO IX
DA APROVAÇÃO DO REGIMENTO
Art. 18. O Regimento da 11ª Conferência Municipal do Município de Vila Bela da Santíssima Trindade deverá ser lido para aprovação pela plenária do Conselho Municipal de Saúde e posterior Homologação da autoridade máxima do Município.
§ 1º - Poderão ser incorporadas neste regimento normas complementares aprovadas durante a sessão de aprovação e homologação pelo Conselho Municipal de Saúde.
§ 2º - O regimento da 11ª Conferência Municipal do Município de Vila Bela da Santíssima Trindade deverá ser lido para aprovação na plenária da Conferência. Os delegados terão direito a solicitar destaques ao final de cada artigo ou parágrafo.
§ 3º - Terminada a leitura o texto será submetido à votação e se alcançar o apoio de 70% dos delegados presentes será considerado aprovado.
§ 4º - Em caso de não se verificar o previsto no parágrafo anterior e terminada a leitura, os artigos e parágrafos que não foram objeto de destaque serão considerados aprovados e cada destaque será objeto de discussão e deliberação. Para tal, cada destaque terá um encaminhamento a favor, e se houver outro a contrário, cada um deles realizado por delegados que disporá de até três minutos. Após o termino da discussão o destaque será submetido à votação, sendo sempre considerado o texto original como proposta 1 e as demais, quando couber, numeradas sucessivamente por ordem de apresentação do destaque.
CAPÍTULO X
DA ABERTURA SOLENE E DA PALESTRA
Art. 19. A abertura solene da 11ª Conferência Municipal do Município será presidida pelo Presidente do Conselho Municipal de Saúde, e na sua ausência será presidido pelo vice-presidente do Conselho Municipal de Saúde.
Art. 20. Após a palestra o Presidente dará início aos trabalhos da Plenária.
CAPÍTULO XI
DOS TRABALHOS
Art 21. No dia 03 de março de 2023 será proferida a palestra norteadora sobre a dinâmica dos trabalhos em grupo da conferência.
§ 1º - O expositor disporá de 40 (quarenta) minutos para a apresentação da palestra norteadora.
§ 2º - Após a apresentação da exposição, a plenária será dividida em Grupos de Trabalho.
Art. 22. Serão organizados Grupos de Trabalho respeitando a lotação máxima por sala, que não deverá exceder 20 integrantes.
§ 1º - Os grupos de trabalho serão constituídos pelos inscritos na 11ª Conferência Municipal e deverão observar a paridade de acordo com a Resolução CNS 453/2012.
§ 2º - Cada grupo de trabalho terá um monitor designado para orientar o início dos trabalhos.
§ 3º - Cada grupo deverá eleger um coordenador e um relator do grupo.
§ 4º - Todos os presentes nos grupos de trabalho têm direito a voz e os delegados a voz e voto.
§ 5º - As intervenções durante as reuniões dos Grupos de Trabalho terão a duração máxima de 3 minutos, podendo ser concedidos apartes, sendo que os mesmos serão computados no tempo do concedente. O controle do tempo ficará a cargo do Coordenador do Grupo.
Art. 23. As propostas apresentadas pelos grupos de trabalho será discutido e deliberado na Plenária Final.
CAPÍTULO XII
DA PLENÁRIA FINAL
Art. 24. A plenária final terá como objetivos:
I - Submeter à votação as propostas oriundas dos grupos de trabalho;
II - Indicar e aprovar o conjunto de delegados que participarão da Etapa Regional da 10 Conferência Estadual de Saúde, respeitado o princípio da paridade e o da proporcionalidade, previsto na Resolução 453/2012 do Conselho Nacional de Saúde.
Art. 25. Participarão da plenária final os delegados e participantes credenciados, sendo os delegados os únicos com direito a voto, cabendo aos participantes apenas o direito de voz.
Parágrafo Único. Apenas os delegados poderão pedir destaques de propostas.
Art. 26. A mesa diretora, responsável pela coordenação dos trabalhos da reunião plenária final, será presidida pelo Secretário Municipal da Saúde e Presidente do Conselho Municipal de Saúde, contando com a assessoria do Coordenador da comissão organizadora da conferência, juntamente com dois integrantes da Comissão Organizadora.
Art. 27. A aprovação das propostas saídas dos grupos de trabalhos será por maioria simples dos Delegados presentes, cabendo ao Presidente da Conferência o voto de desempate.
Art. 28 . A plenária é soberana em relação à mesa coordenadora e lhe será facultado questionar pela ordem à mesa, sempre que, a critério dos participantes não se esteja cumprindo o regimento.
Parágrafo Único. Os pedidos de questão de ordem poderão ser feitos a qualquer tempo, exceto durante o período de votação e têm preferência sobre qualquer outra situação.
CAPÍTULO XIII
DA ESCOLHA DOS DELEGADOS PARA ETAPA REGIONAL
DA 10ª CONFERÊNCIA ESTADUAL DE SAÚDE
Art. 29. Ao final das deliberações a plenária elegerá os delegados para a Etapa Regional da 10ª Conferência Estadual de Saúde, que serão escolhidos pelos segmentos a que representam devendo respeitar o estabelecido pelo regimento interno da etapa estadual.
§ 1º - Para ser escolhido como Delegado para a Etapa Regional da 10ª Conferência Estadual de Saúde os delegados da etapa municipal deverão ter comparecido a pelo menos 75% da 11ª Conferência Municipal de Saúde. Os delegados que não obtiverem este índice terão sua candidatura vetada.
CAPÍTULO XV
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 33. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora da 11ª Conferencia Municipal de Saúde de Vila Bela da Santíssima Trindade.
Art. 34. Durante o período de funcionamento da 11ª Conferencia Municipal de Saúde de Vila Bela da Santíssima Trindade o Conselho Municipal de Saúde permanecerá em assembleia permanente para deliberação de situações excepcionais decorrentes dos trabalhos, onde o conselho deliberará por maioria simples dos conselheiros presentes.
JOSÉ TEXEIRA
Presidente do Conselho Municipal de Saúde
Vila Bela da Ss. Trindade