Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 30 de Agosto de 2023.

​DECRETO Nº 197, DE 29 DE AGOSTO DE 2023.

PRORROGA O PRAZO PARA PAGAMENTO DO IPTU– IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA, RELATIVO AO EXERCÍCIO DE 2023, PREVISTO NO DECRETO Nº. 168, DE 04 DE AGOSTO DE 2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

IRINEU MARCOS PARMEGGIANI, Prefeito de Campos de Júlio, Estado de Mato Grosso, em conformidade com o artigo 146 da Lei nº 49, de 11 de dezembro de 1997, que institui o Código Tributário Municipal e,

CONSIDERANDO a necessidade de adequação no sistema tributário municipal para a geração do IPTU.

D E C R E T A

Art. 1º Fica prorrogado para o dia 15 de setembro de 2023 (sexta-feira), o prazo para pagamento à vista do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), relativo ao exercício em curso, previsto no artigo 3º do Decreto Municipal nº. 168, de 04 de agosto de 2023, assegurado o desconto de 20% (vinte por cento), nos termos da Lei Complementar Municipal nº 009/2022, considerando a planta de valores estabelecida na Lei 1.602, de 20 de dezembro de 2022

Art. 2º. Permanecem inalterados os demais dispositivos do Decreto Municipal nº 168, de 04 de agosto de 2023.

Art. 7º Esse decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se e publique-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Campos de Júlio, Estado de Mato Grosso, aos vinte e nove dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e três.

IRINEU MARCOS PARMEGGIANI

Prefeito de Campos de Júlio