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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
Dispõe sobre a aprovação de Emenda Parlamentar Federal, no valor de R$ 238.187,00 (duzentos e trinta e oito mil cento e oitenta e sete reais) para incremento temporário ao custeio dos serviços de Média e Alta Complexidade - MAC, destinado a Secretaria Municipal de Saúde de Vila bela da Ss. Trindade/MT.
O Conselho Municipal de Saúde de Vila Bela da Santíssima Trindade – MT, com base em suas competências regimentais e no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Federal n.8.142 de Dezembro de 1990, instituídas pela Lei nº 417/1992, de 16 de Março de 1992 e considerando:
I. Considerando a Lei nº 8.080 de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes, e dá outras providencias. II. O Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e funcionamento dos serviços correspondentes; III. Considerando Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012Regulamenta o § 3o do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993; e dá outras providências; IV. Considerando a deliberação do Pleno do CMS em reunião ordinária de 22 de maio de 2023;RESOLVE:
Art. 1º Aprovar Emenda Parlamentar Federal para Incremento Temporário de Média e Alta Complexidade – MAC, destinado a Secretaria Municipal de Saúde de Vila Bela da Santíssima Trindade – CNES 6075614, no valor de R$ 238.187,00 (duzentos e trinta e oito mil cento e oitenta e sete reais). Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.__________________________________________________
Roseni Martins da Silva
Presidente do Conselho Municipal de Saúde
Vila Bela da Ss. Trindade/MT