Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 30 de Agosto de 2023.

​LEI Nº 1103/2023

DE 22 de Agosto de 2023

“Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências”

VANDERLEI ANTONIO DE ABREU, PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO DOS GAUCHOS-MT, no uso de suas atribuições legais, e ainda no que dispõe o Art. 40 a 43 da Lei 4.320/64, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar, com inclusão de fonte de recursos, por decreto até o valor total de R$ 344.000,00 (Trezentos e quarenta e quatro mil reais), conforme as dotações a seguir, e passam a integrar o Orçamento vigente da Prefeitura Municipal de Porto dos Gaúchos - MT no exercício de 2023.

ADICIONA:

ORGÃO: Secretaria Municipal de Educação............................................................................... 07

UNIDADE: Secretaria Municipal de Educação......................................................................... 001

FUNÇÃO: Educação................................................................................................................. 12

SUB FUNÇÃO: Ensino Fundamental....................................................................................... 361

PROGRAMA: Desenvolvimento do Ensino Fundamental......................................................... 0013

PROJ/ATIV: Transporte Escolar............................................................................................. 2242

ELEMENTO DE DESPESA:

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica: 3390.39.00.00.00 Red.:399........ R$ 344.000,00

Fonte de Recurso: 2.500.100100 - Identificação das despesas com manutenção e desenvolvimento do ensino............................................................................................................................... R$ 344.000,00

TOTAL ADICIONADO...................................................................................... R$ 344.000,00

Art. 2º - E para dar cobertura ao Crédito Adicional Suplementar que ora se cria será utilizado recursos conforme artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/1964, inciso I – o Superávit Financeiro apurado em Balaço Patrimonial.

Art. 3º As alterações constantes do art. 1º desta Lei passam a integrar a Lei Municipal nº 939/2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025 e suas alterações, e a Lei Municipal nº 1042/2022, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2023 - LDO.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revoga-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Porto dos Gaúchos/MT, Gabinete do Prefeito em, 22 de Agosto de 2023.

VANDERLEI ANTONIO DE ABREU

Prefeito Municipal