Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 30 de Agosto de 2023.

​DECRETO MUNICIPAL N.º 067/2023

DECRETO MUNICIPAL N.º 067/2023

OSMAR FRONER DE MELLO, Prefeito Municipal de Chapada dos Guimarães, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, e:

CONSIDERANDO o Resolução de n.º 007/2023, que “Dispõe sobre aprovação do programa emergencial do atendimento do Cadastro único do sistema Único da Assistência Social PROCAD – SUAS”.

DECRETA:

Art. 1º Fica aprovada a resolução de n.º 07 de 14 agosto de 2023 do Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS do Município de Chapada dos Guimarães-MT, anexo a este Decreto e que dele fica fazendo parte integrante.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Paço Municipal Pedro Reindel em Chapada dos Guimarães, 28 de agosto de 2023.

Osmar Froner de Mello

Prefeito Municipal de Chapada dos Guimarães

CMAS- Conselho Municipal de Assistência social de chapada dos Guimarães MT.

Resolução nº 07 de 14 de agosto de 2023.

Dispõe sobre aprovação do programa emergencial do atendimento do Cadastro único do sistema Único da Assistência Social PROCAD - SUAS

A plenária do Conselho Municipal de Assistência Social- CMAS, de Chapada dos Guimarães MT, no uso das atribuições que lhe confere a Lei 1948, de 17 de maio de 2022, em Reunião Ordinária no dia 29 de maio de 2023.

Considerando, o disposto na Portaria n. 184, de 24 de setembro de 2019, da Secretaria Nacional de Assistência Social que dispõe do prazo para preenchimento dos Estados, Municípios e Distrito Federal;

Considerando a Portaria MDS nº 871, de 29 de março de 2023, que regulamenta as ações do Programa de Fortalecimento Emergencial do Atendimento do Cadastro Único no Sistema Único da Assistência Social (PROCAD-SUAS)

RESOLVE:

Art. 1º APROVAR a previsão do Programa Emergencial do Atendimento do Cadastro Único do Sistema Único da Assistência Social PROCAD – SUAS,

Art. 2º INFORMAR que a documentação do Programa Emergencial do Atendimento do Cadastro Único do Sistema Único da Assistência Social PROCAD – SUAS, analisada por este Conselho, permanecerá arquivada no setor da Gestão do Fundo da Secretaria de Desenvolvimento Social.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Chapada dos Guimarães, 14 de agosto de 2023.

Tabitha Suellen Gouveia Alves de Lima

Presidente do CMAS Chapada dos Guimarães MT

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