Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 30 de Agosto de 2023.

​DECRETO N.º 41/2023 De: 29.08.2023

“Dispõe sobre ponto facultativo nas repartições públicas na data 30 de agosto de 2023 e dá outras providências.

ROGÉRIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO a mobilização dos Prefeitos do Estado de Mato Grosso, alinhados ao MOVIMENTO “SEM REPASSE JUSTO, NÃO DÁ!”, de abrangência nacional, organizado, especialmente, pelas associações municipalistas com apoio da CNM;

CONSIDERANDO que nos dias 15 e 16 de agosto reuniram-se em mobilização Prefeitos e Prefeitas de todo o Brasil em Brasília/DF, tendo decidido conclamar todos os Prefeitos e Prefeitas a suspender os serviços administrativos das prefeituras no dia 30 de agosto de 2023, ante a necessidade de fomentar a discussão sobre o redimensionamento do pacto federativo, de modo a fortalecer a autonomia financeira dos municípios brasileiros;

CONSIDERANDO que, o objetivo do movimento é a defesa do pacto federativo, a autonomia financeira dos municípios e principalmente chamar a atenção do governo federal para a situação dos Municípios, mais precisamente quanto: crises financeiras enfrentadas pelos municípios diante da comprovação de diminuição de arrecadação proveniente da oscilação do FPM (proveniente do decréscimo na arrecadação do Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas e o aumento do volume de restituições do imposto de renda), além dos abonos no CIDE Combustível e redução do ICMS/cota parte municípios;

CONSIDERANDO a necessidade de chamar a atenção dos Deputados e Senadores para os Projetos de Lei em tramitação nas respectivas casas legislativas que impactam diretamente os municípios, como a PEC n° 45/2019 (Reforma Tributária) para a inclusão da Imunidade Tributária Plena e Equilíbrio Tributário; PL n° 2.384/2023 que Restabelece o voto de qualidade em caso de empate nos julgamentos do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf); PLP n° 98/2023 que Exclui da LRF o raciocínio do conjunto da despesa com pessoal das empresas prestadoras de serviços terceirizados, de forma que não deverão ser incluídos como “Outras Despesas de Pessoal”; PL n° 334/2023 que Estabelece a redução de alíquota para 8% das contribuições sociais a serem pagas ao RGPS pelos Municípios com menos de 142.633 habitantes;

CONSIDERANDO que, a não liberação do orçamento pelo Governo Federal impede o pagamento das emendas impositivas, impactando as finanças dos municípios, bem como a necessidade de previsão orçamentária anual do repasse de 100% do piso dos enfermeiros;

CONSIDERANDO que, o intuito da mobilização é a defesa dos interesses municipalistas, cujo o fim é sempre a defesa dos interesses coletivos e essenciais, em favor do bem comum.

DECRETA

Art. 1º. Fica decretado ponto facultativo no Município de Comodoro, Estado de Mato Grosso, na data de 30 de agosto de 2023.

Art. 2º. Excluem-se da medida prevista no artigo anterior os serviços de natureza essencial e que não podem sofrer descontinuidade (coleta de lixo, atendimentos nas áreas da saúde, educação, segurança, conselho tutelar e outros assim considerados), mantendo seu funcionamento em regime de plantão.

Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 29 dias do mês de agosto de 2023.

Rogério Vilela Victor de Oliveira

Prefeito Municipal