Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 30 de Agosto de 2023.

PUBLICAÇÃO ARP 089/2023

PREGÃO PRESENCIAL Nº 047/2023

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 089/2023

O MUNICÍPIO DE TERRA NOVA DO NORTE, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob n.º 01.978.212/0001/00, sediado na Av. Cloves Felício Vettorato, n.º 110, Centro, em Terra Nova do Norte/MT, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. PASCOAL ALBERTON, brasileiro, casado, portador do RG nº 3700571-1 SSP/PR e inscrito no CPF nº 502.469339-68, residente e domiciliado na Rua das Mangueiras, nº 169, bairro Dom Benjamim, Terra Nova do Norte – MT, doravante denominado “MUNICÍPIO”, e do outro lado a empresa ECOSOL SOLUCOES ECOLOGICAS LTDA, inscrita no CNPJ sob o n.º04.930.262/0001-06, e Inscrição Estadual n.º 114/0072401 estabelecida a ROD. Cristovão Pereira de Abreu, n.º RS 30, bairro Passos dos Ramos, cidade de Santo Antonio da Patrulha RS, neste ato representada pelo Srª. GLADIS TERESINHA MENDES DA ROCHA, portador do CIRG n.º 8007971611 SSP/RS e CIC n.º 509.661.540-53, doravante denominada “PROMITENTE FORNECEDORA”, nos termos do artigo 15 da Lei Federal nº. 8.666, de 21 de Junho de 1993 e suas respectivas alterações posteriores, e Lei Federal 10.520/02, bem como nas Leis Complementares 123/2006 e 128/2008, e na Lei Municipal 892/2009 – Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas/Empreendedores Individuais, Lei Municipal nº 1.506/2019 e o Decreto Municipal 23, de 13 de julho de 2007 e as demais normas legais aplicáveis e, considerando o resultado do PREGÃO PRESENCIAL nº 047/2023, para REGISTRO DE PREÇOS, firmam a presente Ata de Registro de Preços, obedecidas as disposições da Lei Federal nº 8.666/93, suas alterações posteriores e as condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA

DO OBJETO

1.1. REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE CAMINHÕES ¾ COM CESTO AÉREO, CAÇAMBA BASCULANTE E COM RETROESCAVADEIRA A SEREM UTILIZADOS NA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA DO MUNICIPIO DE TERRA NOVA DO NORTE/MT, sendo na oportunidade registrados os seguinte itens, quantidades e valores:

CÓD.

DESCRIÇÃO DO ITEM

UN.

QTD

MARCA

VALOR UNIT.

VALOR TOTAL

289194

Caminhão 3/4- com cesto aéreo, fabricação nacional, novo de primeiro uso de fábrica, com a versão mais atualizada com as seguintes descrições mínimas: ano/modelo 2023 ou superior, cabine metálica avançada na cor branca para 02 passageiros + 01 motorista, vidros, travas elétricos, banco do motorista, motor diesel turbo e intercooler de no mínimo 150cv, no mínimo 4 cilindros, injeção eletrônica, deve atender a norma de emissões Proconve P8, movido à óleo diesel, caixa de câmbio no mínimo 05 marchas à frente e 01 a ré, embreagem de acionamento hidráulico diâmetro 362mm, tração 4x2, com rodas de aço, pneus radiais sem câmara 215/75 R17,5, com estepe compatível, direção hidráulica freio de serviço a ar a tambor nas rodas dianteiras e traseiras, com ABS + EBD, suspensão dianteira com molas parabólicas, amortecedores hidráulicos, e suspensão traseira molas semielíticas, amortecedores hidráulicos, rodado duplo na traseira, PBT mínimo de 8.300kg, carga útil mais carroceria não inferior a 4.800kg, distância mínima entre eixos de 4,40m, tacógrafo digital de bobina, tanque de combustível de plástico, capacidade mínima de 150 litros, e deverá estar inclusos na cotação; macaco hidráulico para troca de pneus, chave de rodas, pino reboque, triângulo; extintor de incêndio; alarme de ré; tapetes para cabine; Marca/modelo: com a instalação do equipamento Cesto aéreo, obedecendo as seguintes descrições mínimas:

Cesto aéreo isolado, de altura mínima de trabalho de 14metros, cesto de fiberglass com capacidade de 136kg, com dimensões mínimas do cesto: 610mmx610mmx1060mm, conforme Norma ANSI SIA A92.2, giro duplo sendo, giro da torre inferior infinito e giro da torre superior infinito, comando instalado no cesto, 02 conjuntos de sapatas estabilizadoras (dianteira e traseira). Em conformidade com as normas ABNT NBR 16.092/12 e adequada pela NR-12, isolamento 69kv – classe B. Assessórios: armário em aço, assoalho em alumínio, suporte para cone , suporte para escada, para-choque homologado pelo Inmetro e protetores laterais. Dimensões O conjunto (caminhão / cesto aéreo) deverá ser fornecido emplacado e licenciado em nome do município e/ou órgão solicitante.

un

1

VW 9.180 DELIVERY-IMAP LI 14.000SGI OTHR SIDE

R$ 870.000,00

R$ 870.000,00

289230

Caminhão 3/4- com retroescavadeira, fabricação nacional, novo de primeiro uso de fábrica, com a versão mais atualizada com as seguintes descrições mínimas: ano/modelo 2023 ou superior, cabine metálica avançada na cor branca para 02 passageiros + 01 motorista, vidros, travas elétricos, banco do motorista, motor diesel turbo e intercooler de no mínimo 150cv, no mínimo 4 cilindros, injeção eletrônica, deve atender a norma de emissões Proconve P8, movido à óleo diesel, caixa de câmbio no mínimo 05 marchas à frente e 01 a ré, embreagem de acionamento hidráulico diâmetro 362mm, tração 4x2, com rodas de aço, pneus radiais sem câmara 215/75 R17,5, com estepe compatível, direção hidráulica, freio de serviço a ar a tambor nas rodas dianteiras e traseiras, com ABS + EBD, suspensão dianteira com molas parabólicas, amortecedores hidráulicos, e suspensão traseira molas semielíticas, amortecedores hidráulicos, rodado duplo na traseira, PBT mínimo de 8.300kg, carga útil mais carroceria não inferior a 4.800kg, distância mínima entre eixos de 4,40m, tacógrafo digital de bobina, tanque de combustível de plástico, capacidade mínima de 150 litros, e deverá estar inclusos na cotação; macaco hidráulico para troca de pneus, chave de rodas, pino reboque, triângulo; extintor de incêndio; alarme de ré; tapetes para cabine; Marca/modelo, composto do equipamento retroescavadeira acoplado, atendidas as seguintes especificações.

DADOS TÉCNICOS DO BRAÇO VALETADOR HIDRÁULICO, COM GIRO FIXO DE 420º QUE DEVERÁ SER INSTALADO NA EXTREMIDADE TRASEIRA DO CHASSI.

Retroescavadeira tipo giro fixo de 420° e com lança telescópica, composta de duas lanças articuladas através de cilindros hidráulicos, sobre chassi, caçamba na extremidade construída em formato de concha dotada de dentes auto-afiantes, bomba hidráulica de engrenagem, comando direcional múltiplo dotado de válvulas de alívio, anti choque/anti cavitação e cilindros hidráulicos, o braço e lança telescópica constituídos de dois braços articulados entre si e uma lança telescópica dianteira através de cilindros hidráulicos que permitem os movimentos de ascensão e descida, aproximação e afastamento do braço, além da extensão e recolhimento da lança interna, aumentando a amplitude e profundidade de escavação. Acionamento pela TDP, (Tomada de Potência), do veículo; com a instalação da Retro escavadeira, deverá ser feita (pela concessionária) a Parametrização da retro após a montagem de todo o conjunto. Ancoragem através sobre-chassi e sapatas modelo em A; Funcionamento: Braços articulados acionados através de atuadores hidráulicos com as seguintes especificações;

Características Técnicas:

Profundidade mínima de escavação até...........3,80 m

Altura de utilização até....…......5,40 m

Altura de descarga até.....….....5,40 m

Ângulo de giro com mecanismo engrenado até.....................................….....420°

Capacidade de carga ou levante:

Com a lança estendida em qualquer ângulo de giro.............300 Kgf

Com a lança recolhida em qualquer ângulo de giro.............500 Kgf

Distância mínima do centro de giro a extremidade dos dentes da caçamba...............................6,00 m

Capacidade da caçamba de no mínimo........63 litros

Largura da caçamba que acompanhará o equipamento.............................500 mm. (12”)

Esforço mecânico no ponto máximo de distensão................................1.090 Kgf

Força de escavação......……..2.500 kgf

DADOS CONSTRUTIVOS BRAÇO VALETADOR:

O chassis deverá ser construído a partir de perfis “U” comercial de 4” na 2º alma e soldados pelo processo MIG. Dotado de suportes que permitem a fixação do mesmo ao veículo através de grampos e parafusos para melhor fixação do equipamento.

A base de giro deverá ser construída de chapas estruturais soldadas pelo processo MIG ao tubo central que suporta a coluna de e seu mecanismo de giro com amplitude de até 420º graus e que também fixa o equipamento no chassis e seu sistema de apoio ao solo.

O sistema de giro deverá ser montado sobre eixo central de aço tubular, com ajuste de folgas e acionado através de cilindros com camisas anti corrosão, êmbolos flutuantes com sistema de desaceleração controlada, anti impacto que possibilita giro de até 420°.

Deverá ser previsto escada para o operador ter acesso a plataforma de operação com segurança.

O banco com amortecedor e apoio de braços deverá ser construído através de chapas de aço, e revestido de couro sintético impermeável com estofamento interno. Possuir regulagem vinculado à torre, permitindo um movimento de giro seguindo a direção do braço valetador. As alavancas de comando devem ser individuais para cada cilindro, colocadas em local apropriado no painel de comando em posição ergométrica e com ampla visibilidade de onde o operador possa realizar os movimentos em um amplo campo de trabalho com o mínimo de esforço.

A caçamba de 12 polegadas deverá ser construída em formato concha, a partir de chapa de aço dobradas, dotada de dentes auto afiantes parafusados construídos a partir de aços especiais. A caçamba devera possuir sistema de controle no caso de falhar o sistema hidráulico aos efeitos de não produzir uma queda brusca durante a operação e deverá possuir gancho de içamento de material com trava;

As patola hidráulicas devem ser em forma de “A” e montadas nas laterais do equipamento para melhor estabilidade do mesmo. E devem ser construídas a partir de chapas de aço estrutural dobradas e soldadas pelo processo MIG. Devera possuir sapatas em ferro fundido para trabalho em asfalto com possibilidade de receber furos para fixação de pranchão, assim permitindo trabalhos em outros tipos de terrenos.

Bomba hidráulica simples acionada por tomada de força de rotação junto ao câmbio do veículo;

CAÇAMBA BASCULANTE BILATERAL, NAS SEGUINTES DIMENSÕES E ESPECIFICAÇÕES:

medindo 3,5 m x 2,2 m. x 0,45 m.

Ângulo mínimo Basculante 60° (sessenta graus).

As caçambas basculantes devem ser construídas em chapas de aço, com as seguintes espessuras: assoalho espessura de 3/16” lisa, tampas laterais e painel frontal e traseiro com espessura de 3,0 mm lisa, proporcionando resistência mecânica e elevada segurança operacional, os cordões de solda devem apresentar um aspecto bom, sem presença de porosidade ou diminuição de secção.

As caçambas basculantes devem ser fixadas ao chassi do veículo através de grampos aparafusados.

O sistema hidráulico das caçambas basculantes devem ser por meio de cilindro central telescópico de dois estágios e duplo efeito, quando de sua instalação os comandos do braço valetador deverão receber mais um corpo responsável pelo acionamento do cilindro de basculamento.

As caçambas devem permitir o basculamento lateral para ambos os lados combinando o bloqueio dos pinos de uma lateral com a liberação dos pinos do lado oposto. A construção deve ser tal que, durante o transporte os dois lados estejam bloqueados, evitando com isso o movimento das caçambas durante trajeto. Durante o basculamento os pinos de uma lateral devem estar livres e da oposta bloqueados. A alavanca do cilindro de basculamento deve ser diferenciada das demais para evitar a utilização involuntária durante operação da retroescavadeira. A operação das caçambas basculante deve ser simples, mas que exija cuidados para evitar acidentes. Na caçamba atrás da cabina deverá ser instalado malhal reforçado para transporte de tubos, e escada para acesso superior da caçamba com segurança para o operador.

CAIXA PARA GUARDA DE FERRAMENTAS;

No fornecimento deverá ser entregue uma caixa de ferramentas com chapas de aço montada em estrutura que proporcione resistência mecânica e elevada segurança operacional, dimensionada para suportar o peso das ferramentas listadas abaixo, os cordões de solda devem apresentar um aspecto bom sem presença de porosidade ou diminuição de secção. A caixa de ferramentas deverá ser instalada entre a cabine e a caçamba e dividida em compartimentos:

O conjunto (caminhão / retro escavadeira) deverá ser fornecido emplacado e licenciado em nome do município. MÓDULO LADO MOTORISTA:

Uma caixa construída em chapa de aço, medindo ( A 1200 x L 800 x P 500 mm ), com porta que abre lateralmente, na parte interna da caixa deverá possuir 4 (quatro) módulos de 360 x 390 mm, e uma parte medindo 480 x 800 mm essa devendo atravessar de um lado ao outro da caixa.

MÓDULO LADO CARONA:

Uma caixa construída em chapa de aço, medindo ( A 1200 x L 800 x P 500 mm ), com porta que abre lateralmente, na parte interna da caixa deverá possuir 4 (quatro) módulos de 180 x 790 mm, e uma parte medindo 480 x 800 mm essa devendo atravessar de um lado ao outro da caixa.

MÓDULO CENTRAL:

Uma caixa construída em chapa de aço, medindo ( A 900 x L 800 x P 1200 mm ), com porta e abertura para cima,mola a gás 320 N na porta.

Deverá ter outra 01 caixa de ferramenta construída em chapa de aço, a ser instalada na lateral inferior da carroceria com dimensões ( A 460 x L 690 x P 550 mm ) a ser adaptadas abaixo da caçamba basculante, com adaptação junto ao protetor anti moto.

TODOS OS ITENS ABAIXO DEVEM FAZER PARTE DO FORNECIMENTO:

Sobre chassis inteiro; Sistema de iluminação adicional para realização de trabalho noturno (02 (dois) faróis de milha), instalado junto ao comando do braço valetador; 01 (um) farol de milha, instalado na 2ª lança do braço valetador; Bomba Hidráulica simples; Óleo hidráulico; Tomada de força pneumática; Porta Cones; Plataformas de operação p/ o operador; Toldo de lona padrão; Cinto de segurança; Kit de patolamento vertical em “A” articuladas para maior estabilidade; Horímetro para controle das revisões, Para choque traseiro padrão INMETRO, e conforme resoluções do Contran

Para choques laterais anti moto padrão INMETRO e conforme resoluções do Contran.

01 ROMPEDOR HIDRÁULICO DE ASFALTO/CONCRETO:

Peso...................................................................... 26 Kg

Comprimento........................................................... 1050 mm

Encaixe ferramenta.................................................... Hexagonal - 1.1/4’’

Impactos por minuto.................................................. Até 1450

Empunhadura........................................................... Bilateral

Pressão hidráulica mínima............................................ 100 bar

Vazão recomendada................................................... 20 l/min

Pressão de trabalho................................................... 160 bar

01 UNIDADE HIDRÁULICA:

APLICAÇÃO PRINCIPAL: Dimensionada para alimentar as ferramentas hidráulicas, permitindo o controle da vazão e da pressão de acordo com o esforço exigido de cada ferramenta.

Possui alavanca despressurizadora para facilitar o acoplamento das ferramentas.

Capacidade........................................... Ajustável de 20 a 30 l/min através de válvulas de regulagem de vazão

Pressão................................................ Ajustável de 100 a 160 bar

Instalação............................................. Compartilhada com o acionamento da valetadeira

Conexões.............................................. Engates rápidos (face plana) polarizados conforme pressão e retorno

Reservatório Hidráulico............................. Integrado com a escavadeira

Nota: Componentes variam de acordo com as Unidades simples e completa.

01 BOMBA D’ÁGUA SUBMERSÍVEL:

APLICAÇÃO PRINCIPAL: Esgotamento de valas com lodo em estado líquido. Comprimento da mangueira (normal)............. 10 m

Diâmetro de saída da água.......................... 2’’

Vazão ao nível do solo / a 10 m de elevação..... De 850 / 480 l/min

Altura de recalque.................................... De 3 à 22,5 m do solo

Acionamento.......................................... Hidráulico

Operação............................................... Submersível sem escorvamento

Rendimento de 850 à 480 l/min variando conforme.. Elevação e lodo

Vazão recomendada.................................. 20 l/min

Pressão de trabalho.................................. 138 bar

01 COMPACTADOR DE SOLO:

APLICAÇÃO PRINCIPAL: Compactar solos no interior de valas

Acionamento.................................................... Hidráulico

Vazão recomendada............................................ 20 l/min

Pressão de trabalho............................................ 160 bar

Frequência de impacto........................................ 120 G/min (650)

Profundidade de compactação (solo brando).............. 0,65 m

Peso.................................................................... 60 kg

Operação............................................................ manual

Raio de ação standard......................................... 10 m

Dimensões da placa de compactação................. 280 mm x 320 mm

Rendimento...................................................... 240 m²/h

01 CORTADOR DE ASFALTO:

APLICAÇÃO PRINCIPAL: Corta asfalto, pedra, concreto em profundidades de até 120 mm

Peso da cortadora de pisos.................................... 115 Kg

Peso operacional................................................ 130 Kg

Capacidade de corte........................................... 350/450 mm

Rotação máxima................................................ 3600 RPM

Profundidade máxima de corte.............................. 120 mm

Acionamento.................................................... Hidráulico

Capacidade do Reservatório d’água......................... 24 litros

Tanque de água removível para um melhor abastecimento.

Regulagem de profundidade de corte leve e precisa.

Guia de corte dianteiro.

OBSERVAÇÕES:

a) Deverá ser fornecido manual de operação do caminhão, caçamba e do braço valetador;

b) A empresa fornecedora deverá oferecer entrega técnica e manutenção básica, na entrega do equipamento;

c) ART do equipamento;

d) O prazo de garantia do braço valetador deverá ser de no mínimo um (01) ano, contado a partir da data de entrega do mesmo (emissão da nota), sem limite de quilometragem;

e) O prazo de garantia do veículo deverá ser de no mínimo um (01) ano, contado a partir da data de entrega do mesmo (emissão da nota), sem limite de quilometragem;

f) O conjunto (caminhão / retro saneamentro) deverá ser fornecido emplacado e licenciado em nome do Município e/ou órgão solicitante.

un

1

VW 9.180 DELIVERY-IMAP RM 3500 PLUST

R$ 959.500,00

R$ 959.500,00

VALOR TOTAL 1.829.500,00

1.2. Os itens que tiverem os preços e quantidades registrados, eventualmente serão contratados de acordo com a necessidade da Secretaria Municipal de Infraestrutura.

CLÁUSULA SEGUNDA

DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS

2.1. A presente ata de registro de preços terá vigência de 12 (doze) meses, a partir da data de 24/08/2023 até 24/08/2024.

2.1.1. A vigência da Ata de Registro de Preços e do contrato administrativos dela derivados são autônomas e independentes entre si. O contrato administrativo celebrado em decorrência e durante a vigência do Registro de Preços rege-se pelas normas estampadas na Lei de Licitações, podendo ter seu prazo prorrogado, desde que as situações fáticas de prorrogação se enquadrem nos permissivos delineados no artigo 57 da Lei 8.666/1993.

2.2. Nos termos do § 4º do artigo 15 da Lei Federal nº 8.666/93, durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, o Município de Terra Nova do Norte não será obrigado a efetuar a aquisição, exclusivamente por seu intermédio, dos produtos referidos na cláusula primeira, podendo utilizar, para tanto, outros meios, desde que permitidos em lei, sem que, desse fato, caiba recurso ou indenização de qualquer espécie à empresa detentora.

2.3. Em cada aquisição decorrente desta Ata, serão observadas, quanto ao preço, as cláusulas e condições constantes do edital do PREGÃO PRESENCIAL nº 047/2023, que a precedeu e integra o presente instrumento de compromisso, independente de transcrição, por ser de pleno conhecimento das partes.

CLÁUSULA TERCEIRA

DO PAGAMENTO

3.1.Os pagamentos serão efetuados, em média, até 30 (trinta) dias após a entrega dos produtos, mediante apresentação da nota fiscal devidamente atestada pela Administração.

3.2. Caso seja constatado alguma irregularidade nas notas fiscais/faturas, estas serão devolvidas ao fornecedor, para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, sendo o pagamento realizado após a reapresentação das notas fiscais/faturas.

3.2.1. Nenhum pagamento isentará o FORNECEDOR/CONTRATADO das suas responsabilidades e obrigações, nem implicará aceitação definitiva do fornecimento.

3.3. As despesas bancárias decorrentes de transferência de valores para outras praças serão de responsabilidade do Contratado.

3.4. Nenhum pagamento será efetuado à empresa detentora do registro, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação. Esse fato não será gerador de direito a reajustamento de preços ou a atualização monetária.

3.5. Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado.

CLÁUSULA QUARTA

DA ENTREGA E DO PRAZO

4.1 As aquisições dos produtos serão de forma parcelada, conforme a necessidade da Secretaria Municipal de Infraestrutura, através de Solicitação, Pedido ou Autorização de Fornecimento.

4.2 Os itens registrados através desta licitação deverão ser entregues nas quantidades solicitadas e nos locais indicados pela Secretaria solicitante, no prazo máximo de 90 (noventa) dias corridos após a solicitação.

4.3 A ata de registro de preços terá validade 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura.

4.3.1 A vigência da Ata de Registro de Preços e dos contratos administrativos dela derivados são autônomas e independentes entre si. O contrato administrativo celebrado em decorrência e durante a vigência do Registro de Preços rege-se pelas normas estampadas na Lei de Licitações, podendo ter seu prazo prorrogado, desde que as situações fáticas de prorrogação se enquadrem nos permissivos delineados no artigo 57 da Lei 8.666/1993.

4.4. Os Equipamentos serão solicitados conforme a necessidade da Secretaria Municipal de Infraestrutura, através de solicitação pelo Departamento de Compras da PREFEITURA.

4.5. Os produtos deverão atender as normas da ABNT e aos termos, diretrizes e critérios de Certificação de qualidade estabelecidos pelo INMETRO (Instituo Nacional de Metrologia e Controle de Qualidade) e de acordo com as especificações do edital.

4.6. A PREFEITURA terá o prazo de até 05 (cinco) dias para aceitar os produtos fornecidos pela CONTRATADA, sendo que os Equipamentos deste Edital serão recebidos da seguinte forma:

a) Provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade do material com a especificação;

b) Definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade dos produtos e conseqüente aceitação, quando a nota fiscal será atestada e remetida para pagamento;

c) Rejeitado, quando em desacordo com o estabelecido no Edital, e seus Anexos.

4.7. Os produtos fornecidos em desacordo com o estipulado neste instrumento convocatório e na proposta do adjudicatário será rejeitado parcialmente ou totalmente, conforme o caso.

4.8. Quanto a problemas de qualidade dos produtos a licitante notificada pela PREFEITURA será responsável pela troca do produto que apresentar problemas, observando o prazo maximo de 02 (dois) dias úteis.

4.9. O transporte e a descarga dos Equipamentos correrão por conta da empresa Contratada, sem qualquer custo adicional a Prefeitura.

4.10. Caso a licitante não consiga efetuar a entrega dos produtos no prazo previsto no Item 12.4, deverão apresentar justificativa plausível e fundamentada para a Administração, sob pena de responder pelas sanções previstas no Item 14 e seguintes, deste Edital.

4.11 Os itens licitados somente serão adquiridos se houver eventual necessidade de aquisição da Secretaria Municipal de Infraestrutura.

CLÁUSULA QUINTA

DAS OBRIGAÇÕES

5.1. DO MUNICÍPIO:

5.1.1. Atestar nas notas fiscais e/ou faturas a efetiva entrega do objeto desta Ata, conforme ajuste representado pela nota de empenho;

5.1.2. Aplicar à detentora da Ata penalidades, quando for o caso;

5.1.3. Prestar à detentora da Ata toda e qualquer informação, por estas solicitadas, necessárias à perfeita execução da nota de empenho;

5.1.4. Efetuar o pagamento à detentora da Ata no prazo avençado, após a entrega da nota fiscal, devidamente atestada, no setor competente;

5.1.5. Notificar, por escrito, à detentora da Ata da aplicação de qualquer sanção.

5.1.6. Conferir e Fiscalizar a execução ou aquisição do objeto licitado.

5.2. DA DETENTORA DA ATA:

5.2.1. Fornecer o objeto nas especificações e com a qualidade exigida;

5.2.2. Pagar todos os tributos, despesas e custos que incidam ou venham a incidir, direta ou indiretamente, sobre os produtos fornecidos;

5.2.3. Manter, durante a validade da Ata, as mesmas condições de habilitação;

5.2.4. Fornecer o objeto nos termos estipulados na proposta preços e edital de licitação.

CLÁUSULA SEXTA

DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO

6.1. Os contratos de aquisição decorrentes da presente Ata de Registro de Preços serão formalizados pela retirada da nota de empenho ou Nota de Autorização de Despesa pela detentora.

6.2. A detentora da presente Ata de Registro de Preços será obrigada a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência desta Ata, mesmo que a entrega deles decorrentes estiver prevista para data posterior à do seu vencimento.

6.3. Toda aquisição deverá ser efetuada mediante solicitação da unidade requisitante, a qual deverá ser feita através de nota de empenho ou Nota de Autorização de Despesa.

6.4. A empresa fornecedora, quando do recebimento da nota de empenho, deverá colocar, na cópia que necessariamente a acompanhar, a data e hora em que a tiver recebido, além da identificação de quem procedeu ao recebimento.

CLÁUSULA SÉTIMA

DAS PENALIDADES

7.1. A recusa injustificada em entregar os itens licitados da empresa com proposta classificada na licitação conforme instruções deste edital ensejará a aplicação das penalidades enunciadas no art. 87 da Lei Federal 8.666/93 com as alterações posteriores.

7.2. O atraso injustificado na entrega dos itens licitados após o prazo preestabelecido no Edital, sujeitará o contratado a multa, na forma estabelecida a seguir:

a) 0,3% (três décimos por cento) do valor total da Ata de Registro de preços, por dia de atraso, até o máximo de 30 (trinta) dias;

b) 2% (dois por cento), do valor total da Ata de Registro de preços, a partir do 16º (décimo sexto) dia, até o 30º (trigésimo) dia de atraso, configurando-se após esse prazo a inexecução do contrato, descontadas dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou, quando for o caso, cobradas judicialmente.

7.3. Pela inexecução total ou parcial de cada ajuste (objeto de contrato ou nota de empenho), a Contratante poderá aplicar às empresas, as seguintes penalidades, sem prejuízo das demais sanções legalmente estabelecidas:

a) advertência;

b) multa de 0,1% (um décimo por cento) sobre o valor total da Ata de Registro de Preços, por dia de atraso na entrega dos itens;

c) multa de 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor total da Ata de Registro de Preços, por infração a quaisquer das cláusulas do contrato e itens deste Edital e pela recusa da assinatura do contrato;

d) multa de 2% (dois por cento) sobre o valor total da Ata de Registro de Preços, na hipótese de rescisão do contrato nos casos previstos em Lei, por culpa da contratada, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal incidente e da obrigação de ressarcir das perdas e danos que der causa;

e) suspensão temporária de participar em licitações e impedimentos de contratar com a Prefeitura Municipal de Terra Nova do Norte - MT, por prazo não superior a 02 (dois) anos;

f) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com as Administrações Públicas Federal, Estaduais ou Municipais, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação do infrator, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade;

7.4. De qualquer sanção imposta, a contratada poderá, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, contado da intimação do ato, oferecer recurso à Prefeitura Municipal de Terra Nova do Norte - MT, devidamente fundamentado.

7.5. A segunda adjudicatária, em ocorrendo à hipótese do item precedente, ficará sujeita às mesmas condições estabelecidas neste Edital.

CLÁUSULA OITAVA

DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS

8.1. Os preços registrados serão fixos e irreajustáveis durante a vigência da Ata de Registro de Preços.

8.2. Considera-se Preço registrado aquele atribuido aos produtos, incluindo todas as despesas e custos até a entrega no local indicado, tais como: tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais), transporte, embalagens, seguros, mão-de-obra e qualquer despesa acessória e/ou complementar e outras não especificadas neste Edital, mas que incidam no cumprimento das obrigações assumidas pela empresa detentora da ata na execução da mesma.

8.3. Os preços poderão ser revistos nas hipóteses de oscilação de preços, para mais ou para menos, devidamente comprovadas, em decorrência de situações previstas na alínea “d” do inciso II e do § 5º do art. 65 da Lei nº 8.666/93 e alterações (situações supervenientes e imprevistas, força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, que configurem área econômica extraordinária e extracontratual).

8.3.1. O índice a ser utilizado como base para eventuais reajustes será o IPCA.

8.4. O Órgão Gerenciador deverá decidir sobre a revisão dos preços ou cancelamento do preço registrado no prazo máximo de dez dias úteis, salvo motivo de força maior devidamente justificado no processo.

8.5. No caso de reconhecimento do desequilíbrio econômico-financeiro do preço inicialmente estabelecido, o Órgão Gerenciador, se julgar conveniente, poderá optar pelo cancelamento do preço, liberando os fornecedores do compromisso assumido, sem aplicação de penalidades ou determinar a negociação.

8.6. Na ocorrência do preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado, O Órgão Gerenciador notificará o fornecedor com o primeiro menor preço registrado para o item ou lote visando a negociação para a redução de preços e sua adequação ao do mercado, mantendo o mesmo objeto cotado, qualidade e especificações.

8.7. Dando-se por infrutífera a negociação de redução dos preços, o Órgão Gerenciador desonerará o fornecedor em relação ao item e cancelará o seu registro, sem prejuízos das penalidades cabíveis.

8.8. Simultaneamente procederá a convocação dos demais fornecedores, respeitada a ordem de classificação visando estabelecer igual oportunidade de negociação.

8.9. Quando o preço registrado tornar-se inferior aos praticados no mercado, e o fornecedor não puder cumprir o compromisso inicialmente assumido poderá, mediante requerimento devidamente instruído, pedir revisão dos preços ou o cancelamento de seu registro.

8.10. A comprovação, para efeitos de revisão de preços ou do pedido de cancelamento do registro, deverá ser feita por meio de documentação comprobatória da elevação dos preços inicialmente pactuados, mediante juntada de planilha de custos, lista de preços de fabricantes, notas fiscais de aquisição, de transporte, encargos, etc, alusivas à data da apresentação da proposta e do momento do pleito, sob pena de indeferimento do pedido.

8.11. A revisão será precedida de pesquisa prévia no mercado fornecedor, banco de dados, índices ou tabelas oficiais e/ou outros meios disponíveis para levantamento das condições de mercado, envolvendo todos os elementos para fins de graduar a justa remuneração do serviço ou fornecimento e no embasamento da decisão de deferir ou rejeitar o pedido;

8.12. Preliminarmente o Órgão Gerenciador convocará todos os fornecedores no sentido de estabelecer negociação visando a manutenção dos preços originariamente registrados, dando-se preferência ao fornecedor de primeiro menor preço e, sucessivamente, aos demais classificados, respeitada a ordem de classificação.

8.13. Não havendo êxito nas negociações para definição de novo preço ou as licitantes não aceitarem o preço máximo a ser pago pela Administração, o Órgão Gerenciador revogará a Ata de Registro de Preços, liberando os fornecedores dos compromissos assumidos, sem aplicação de penalidade.

8.14. Na ocorrência de cancelamento de registro de preço para o item, poderá o Gestor da Ata proceder à nova licitação para a aquisição do produto, sem que caiba direito de recurso.

CLÁUSULA NONA

DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

9.1. A presente ata poderá ser cancelada pelo MUNICÍPIO, de comum acordo, sem ônus, que deverá ser feito mediante notificação extrajudicial com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, no caso de descumprimento de quaisquer das cláusulas do documento pelo “PROMITENTE FORNECEDORA”, sendo reconhecido o direito de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei Federal n.º 8.666/93 e ainda, unilateralmente pelo MUNICÍPIO.

9.2. A presente Ata de Registro de Preços poderá será cancelada, automaticamente, por decurso do prazo de vigência ou quando não restarem fornecedores registrados e, por iniciativa do Gestor da Ata quando:

9.2.1. a detentora não cumprir as obrigações constantes desta Ata;

9.2.2. a detentora não retirar qualquer nota de empenho, no prazo estabelecido e a Administração não aceitar sua justificativa;

9.2.3. a detentora der causa a rescisão administrativa de contrato decorrente de registro de preços, a critério do MUNICÍPIO; observada a legislação em vigor;

9.2.4. em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial de contrato decorrente de registro de preços, se assim for decidido pelo MUNICÍPIO, com observância das disposições legais;

9.2.5. os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado, e a detentora não acatar a revisão dos mesmos;

9.2.6. por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas pela Administração.

9.3. A comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos neste item, será feita por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se o comprovante ao processo de administração da presente Ata de Registro de Preços. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da detentora, a comunicação será feita por publicação no Órgão Oficial do Estado, por 01 (uma) vez, considerando-se cancelado o preço e registrado a partir da última publicação.

9.4. Pela detentora, quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitada de cumprir as exigências desta Ata de Registro de Preços, ou, a juízo do MUNICÍPIO, quando comprovada a ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no artigo 78, incisos XIII a XVI, da Lei Federal nº 8.666/93.

9.4.1. A solicitação da detentora para cancelamento dos preços registrados deverá ser formulada com antecedência de 30 (trinta) dias, facultada á Administração a aplicação das penalidades previstas na cláusula sétima, caso não aceitas as razões do pedido.

CLÁUSULA DÉCIMA

DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO/CONTRATAÇÃO

10.1. As aquisições dos itens objeto da presente Ata de Registro de Preços serão autorizadas, em cada caso, pelo ordenador de despesa correspondente, sendo obrigatório informar ao Departamento de Compras do Município, os quantitativos das aquisições.

10.1.1. A emissão das notas de empenho, sua retificação ou cancelamento, total ou parcial serão, igualmente, autorizados pela mesma autoridade, ou a quem esta delegar a competência para tanto.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA

DO ORÇAMENTO

11.1. As despesas decorrentes da presente Ata correrão por conta de recursos previstos no Orçamento da Prefeitura Municipal de Terra Nova do Norte:

CÓDIGO

ÓRGÃO

UNID. ORÇ.

PROJETO ATIVIDADE

ELEMENTO DE DESPESA

FONTE

0341

05

001

1009

449052

100

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA

VINCULAÇÃO AO EDITAL

12.1. Farão parte da presente ata, além de suas expressas cláusulas, independentemente de transcrição no corpo do presente, as instruções contidas no Edital de PREGÃO PRESENCIAL Nº. 047/2023, bem como os documentos a ele referentes, além da proposta apresentada pela PROMITENTE FORNECEDORA, no certame licitatório.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA

DA FISCALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

13.1. A fiscalização da execução da Ata de Registro de Preços será exercida por servidor credenciado 05 - Secretaria Municipal de Infraestrutura e Saneamento:

Fiscal Titular: FRANCISCO DE CARLI FILHO, portador do RG nº 2175984 SSP/MT, e inscrito no CPF sob nº 391.855.919.04, matricula funcional nº 92.

Fiscal Suplente: ROBSON HELFENSTEIN, portador do RG nº 1578439-8 SSP/MT, e inscrito no CPF sob nº 006.093.671.10, matricula funcional nº 2426, independentemente de qualquer outra supervisão, assessoramento e/ou acompanhamento do objeto que venha a ser determinada pela CONTRATANTE, o seu exclusivo juízo. A fiscalização de que trata este item não exclui, nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1. Integram esta Ata: o edital da PREGÃO PRESENCIAL nº 047/2023 ea proposta da empresa ECOSOL SOLUCOES ECOLOGICAS LTDA, classificada em 1º lugar no certame supranumerado.

14.2. Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei Federal nº 8.666/93 e 10.520/02, DECRETO MUNICIPAL 030/2009 E 041/2018, no que não colidir com a primeira e as demais normas aplicáveis. Subsidiariamente, aplicar-se-ão os princípios gerais de direito.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA

DO FORO

15.1. As partes elegem o foro da Comarca de Terra Nova do Norte - MT, como único competente para dirimir quaisquer ações oriundas desta Ata com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E, por haverem assim pactuado, assinam, este instrumento na presença das testemunhas abaixo.

Terra Nova do Norte – MT, 24 de Agosto de 2023.

PASCOAL ALBERTON

Prefeito Municipal

ECOSOL SOLUCOES ECOLOGICAS LTDA

CNPJ: 04.930.262/0001-06