Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 30 de Agosto de 2023.

P O R T A R I A Nº. 0180 E 0181/2023

P O R T A R I A Nº. 0180/2023

O Prefeito Municipal de Arenápolis Estado de Mato Grosso Sr. EDERSON FIGUEIREDO, no uso de suas atribuições legais, Consoante as normas gerais de direito Público, Resolve:

N O M E A R

Art. 1º O novo Conselho Municipal de Saúde de Arenápolis/MT, cujos membros representam as entidades dos mais diversos seguimentos da sociedade deste Município para o pleito de 29/08/2023 à 29/08/2026.

MEMBRO NATO

Titular: Luiz Márcio Leite de Oliveira

Suplente: Elza Caitano Guimaraes

DO GOVERNO MUNICIPAL:

Titular: Ana Paula Pereira Damascena

Suplente: Ilzilene Ferreira de Matos

Titular: Heriberto da Silva Santana

Suplente: José Mauro Figueiredo Júnior

DOS SERVIDORES DA SAÚDE:

Titular: Eliane Maria Miguel

Suplente: Maria Eduarda de Oliveira Ferreira

Titular: Marinalva Fernandes Beato

Suplente: Maria Sonia Marques de Souza

DOS USUÁRIOS:

Titular: Luis Fernando Di Domenico (Igreja Católica)

Suplente: Isabela Thays Souza Di Domenico Pinheiro (Igreja Católica)

Titular: Antonio Fernandes dos Santos (Igreja Evangélica) Vice-Presidente

Suplente: Uelson Antonio (Igreja Evangélica)

Titular: Rozeli Teixeira de Carvalho de Lima (ABA) Associação Beneficiente.

Suplente: Salvador Ferreira Gomes (ABA) Associação Beneficiente.

Titular: Márcio Lourenço de Souza (ACIA)- Presidente do CMSA.

Suplente: Éder Borges de Aguiar (ACIA)

Titular: Daltiva Vieira Batista da Silva (Pastoral da Criança)

Suplente: Fagner Rodrigues dos Santos (Pastoral da Criança)

Art. 2º - Esta Portaria Entrará em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Edifício da Prefeitura Municipal de Arenápolis, aos 29 dias do mês de Agosto de 2023.

EDERSON FIGUEIREDO

PREFEITO MUNICIPAL

PORTARIA Nº 0181/2023

O Prefeito Municipal de Arenápolis Estado de Mato Grosso Sr. EDERSON FIGUEIREDO, no uso de suas atribuições legais.

Considerando o Contrato Assistencial nº 238/2020, firmado entre o Município de Arenápolis e o Instituto Social de Saúde São Lucas-ISSSL, cujo objeto consiste na contratação de Serviços de Assistência Ambulatorial e Internação Hospitalar de Média Complexidade em âmbito Hospitalar com Perfil de Média Complexidade, de forma complementar ao Sistema Único de Saúde-SUS no município de Arenápolis, para realizar a gestão, operacionalização e execução dos serviços de saúde ofertados aos munícipes de Arenápolis, Denise, Nova Marilândia, Santo Afonso.

Considerando a necessidade de manter o controle e a fiscalização sobre a execução do contrato firmado pelo Município de Arenápolis e a Contratada, tendo em vista os princípios da legalidade, moralidade e eficiência.

Considerando o comando insculpido no art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93, que impõe à Administração o dever de acompanhar e fiscalizar a execução de seus contratos e as disposições contidas na CLÁUSULA DÉCIMA – DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO do supracitado Contrato Assistencial.

RESOLVE:

Art. 1º Designar a servidora, Paulo Henrique de Quadros Martins, portadora do CPF nº 030.xxx.xxx-03, para atuar como Fiscal do Contrato nº 238/2020; e, como sua suplente a servidora Marinalva Fernandes Beato, CPF nº 535.xxx.xxx-72.Aludido contrato foi celebrado entre o Município de Arenápolis, por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde e o Instituto Social de Saúde São Lucas, cujo objeto é a prestação de serviços médico hospitalares de média complexidade.

Art. 2º Estabelecer que, para a consecução do objetivo proposto neste ato, a servidora ora designada, deverá:

I. acompanhar a execução e fiscalizar o fiel cumprimento das obrigações pactuadas no referido contrato sob sua fiscalização;

II. anotar, em processo específico, quando autuado para esse fim, todas as ocorrências relativas à execução do contrato;

III. registrar e informar ao gestor as atividades desempenhadas e todas as pendências constatadas na execução do contrato;

IV. apresentar relatórios que subsidiem o ateste da nota fiscal/fatura ou recibo pelo Fiscal do contrato;

V. informar ao gestor eventual incapacidade técnica da empresa na execução contratual;

VI. propor ao gestor, na hipótese de descumprimento contratual, a aplicação de sanções à contratada de acordo com as regras estabelecidas no ato convocatório e/ou contrato;

VII. elaborar, quando exigido, relatórios, laudos e pareceres das atividades de fiscalização técnica da execução do contrato; e

VIII. desenvolver outras atribuições oriundas das cláusulas e especificidades contratuais.

Art. 3º Estabelecer ainda, que a Fiscal ora designada apresentará à Gestão Municipal de Saúde, relatório mensal sobre a execução do ajuste.

Art. 4º Em caso de necessidade eventual de substituição, será emitida Portaria específica para este fim.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 24 de fevereiro de 2023, revogando-se as nomeações anteriores a esta.

Registrada, publicada, CUMPRA-SEArenápolis-MT, 29 de Agosto de 2023.

EDERSON FIGUEIREDO

PREFEITO MUNICIPAL