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DECRETO Nº 057 / 2023 DE 22 DE AGOSTO DE 2023.
DESIGNAR OS MEMBROS PARA COMPOR A COMISSÃO TÉCNICA DE ANÁLISE E APROVAÇÃO DE PROJETOS REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA URBANA (REURB) NO MUNICÍPIO DE DOM AQUINO-MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
VALDÉCIO LUIZ DA COSTA, Prefeito Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a instituição, pela Lei nº 13.465 de 11 de julho de 2017, das normas gerais para a regularização fundiária urbana de interesse social e de interesse específico no âmbito urbano, estabelecendo as diretrizes para a REURB no território brasileiro;
CONSIDERANDO a necessidade de se promover o reordenamento ambiental do espaço urbano, de modo racional e sustentável;
CONSIDERANDO a necessidade de fomentar o crescimento do município e a regularização imobiliária dos bairros e comunidades que constituem núcleos urbanos informais;
CONSIDERANDO o interesse público no registro predial, gerando o bem-estar da população e o crescimento do próprio município, decorrente do fato de ter todos os imóveis devidamente matriculados no Cartório de Registro de Imóveis de Dom Aquino-MT;
CONSIDERANDO as fases que devem ser obedecidas pela REURB, bem como as competências do município de Dom Aquino-MT;
DECRETA:
Art. 1º - Fica criada a COMISSÃO TÉCNICA DE ANÁLISE E APROVAÇÃO DE PROJETOS DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA URBANA doravante denominada apenas e tão somente de “COMISSÃO TÉCNICA”;
Art. 2º - A Comissão será responsável pela regularização fundiária de interesse social (REURB-S) e regularização fundiária de interesse específico (REURB-E), obedecendo às normas gerais estabelecidas pela Lei nº 13.465/2017 e pelo Decreto nº 9.310/2018, em áreas situadas dentro deste município e Comarca de Dom Aquino-MT;
Art. 3º - Competirá à Comissão Técnica:
I – Coordenar, acompanhar, fiscalizar e manter os serviços de REURB no município de Dom Aquino-MT;
II – Coordenar, normatizar, acompanhar e fiscalizar as atividades dos profissionais contratados e dos agentes públicos para a realização da REURB;
III – Atuar nos casos de desmembramentos, remembramentos, destaques, retificação, cancelamento e sobreposição relacionados à REURB;
IV – Decidir sobre a forma de organização para a verificação do enquadramento dos beneficiários da REURB-S e REURB-E;
V – Opinar nas decisões sobre impugnações propostas pelos beneficiários ou demais interessados;
VI – Executar, diretamente ou por meio de colaboradores, os procedimentos de REURB previstos na Lei nº 13.465/2017 e Decreto nº 9.310/2018, e demais situações necessárias para sua concretização;
VII – Emitir no âmbito dos processos de REURB, as notificações previstas na Lei nº 13.465/2017;
VIII – Decidir sobre os casos omissos neste Decreto.
Art. 4º - Incumbe ao Coordenador da Comissão Técnica;
I – Instruir e decidir os processos de Regularização Fundiária Urbana;
II – Responder as impugnações notificadas pelo Cartório de Registro de Imóveis de Dom Aquino-MT ou por terceiros interessados;
III – Definir funções a serem exercidas pelos demais integrantes da Comissão Técnica visando a celeridade dos trabalhos.
Art. 5º - A Comissão Técnica será composta pelos seguintes integrantes:
I – 01 Coordenador;
II – 01 Assistente Social;
III – 01 Servidores do Setor de Engenharia;
IV – 01 Servidor da Secretaria de Tributos;
V – 01 Servidor da Secretaria de Administração.
Art. 6º - Poderão prestar serviços à Comissão Técnica, profissionais da área de assessoria técnica disponibilizados por eventuais contratações pelo município de Dom Aquino-MT, ou em virtude de celebração de Termos de Cooperação, exercendo funções colaborativas, orientando quando a procedimentos e treinando servidores municipais para exercerem suas atribuições.
Art. 7º - Os servidores designados para a Comissão Técnica são:
Coordenador: JOELSON RODRIGUES DOS ANJOS JACARANDÁ – CPF:474.230.211-71 – Matrícula nº 1860;
Membro: CARMEM CRISTIANNE ALVES VALUZ COUTINHO – CPF:081.138.476-06 – Matrícula nº 1592;
Membro: EDIMICIO PEREIRA DE LIMA – CPF:230.927.859-91 – Matrícula nº 41;
Membro: DANILA MORAIS SILVA SOUSA – CPF:016.289.211-02 – Matrícula nº 478;
Membro: ANSELMO FERREIRA DE SOUZA – CPF:130.325.261-91 – Matrícula nº 1641.
Art. 8º - O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal em 22 de agosto de 2023.
VALDÉCIO LUIZ DA COSTA
Prefeito Municipal
Registrada nesta Secretaria Municipal e publicada no Diário Oficial da AMM, Diário Oficial do TCE/MT e por afixação no local público de costume, conforme determina a Legislação em vigor.
FRANCISCO GUEDES NETO
Secretário de Administração