Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 30 de Agosto de 2023.

​DECRETO Nº 063/2023 DE 29 DE AGOSTO DE 2023.

DECRETO Nº 063/2023 DE 29 DE AGOSTO DE 2023.

INSTAURA PROCESSO DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA URBANA DE INTERESSE SOCIAL (REURB-S) NOS NÚCLEOS URBANOS INFORMAIS CONSOLIDADOS DENOMINADOS “JARDIM IPANEMA e SOL NASCENTE”, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

VALDÉCIO LUIZ COSTA, Prefeito Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO, a edição da Lei Federal n.º 13.465, de 11 de julho de 2017, que estabelece normas e procedimentos para implantação de REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA URBANA de núcleos urbanos informais;

CONSIDERANDO, a edição do Decreto nº 9.310, de 15 de março de 2018, que institui as normas gerais e os procedimentos aplicáveis à REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA URBANA;

CONSIDERANDO, os objetivos da REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA URBANA previstos no art. 10 da Lei nº 13.465, de 11 de julho de 2017, ESPECIALMENTE a garantia ao direito social à moradia digna e às condições de vida adequada, e a efetivação da função social da propriedade com a ordenação do pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem-estar de seus ocupantes;

CONSIDERANDO, a não ocorrência do disposto nos parágrafos 2º e 5º do art. 11 da Lei n.º 13.465/2017;

CONSIDERANDO, que as áreas, a serem regularizadas, são predominantemente por população de baixa renda;

CONSIDERANDO, que as áreas da REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA URBANA não ficam condicionadas à existência de ZEIS (art. 18, §2º da Lei n.º 13.465/2017);

CONSIDERANDO, que as áreas a serem regularizadas situam-se em NÚCLEOS URBANOS INFORMAIS CONSOLIDADOS, conforme requisitos previstos no art. 11, inciso III da Lei n.º 13.465/2017;

DECRETA:

Art. 1º - Fica, nos termos do art. 32 da Lei n.º 13.465, de 11 de julho de 2017, INSTAURADO o processo de REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA URBANA DE INTERESSE SOCIAL (REURB-S) dos NÚCLEOS URBANOS INFORMAIS CONSOLIDADOS DENOMINADOS “JARDIM IPANEMA e SOL NASCENTE” (art. 11, III da Lei n.º 13.465/2017) das áreas abaixo relacionadas, com fundamento nos arts. 13, inciso I, e, art. 32 da Lei n.º 13.465/2017), constantes do Registro nº 003 do Livro de Registro Auxiliar nº 08 – Registros de Loteamentos, às fls. 73/80vº, no ano de 1961, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Poxoréu-MT, dentro do seguintes limites e confrontações: Quadra nº 10, do Loteamento Vila Ferreira Mendes: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice -M-0001, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM - SIRGAS2000, MC-57°W, de coordenadas N 8.250.626,802m e E 723.728,741m; deste segue confrontando com a Rua Fernando Correa, com azimute de 172°46'33" por uma distância de 133,14m até o vértice -M-0002, de coordenadas N 8.250.494,718m e E 723.745,483m; deste segue confrontando com a Avenida Da Independência, com azimute de 265°16'47" por uma distância de 132,02m até o vértice -M-0003, de coordenadas N 8.250.483,854m e E 723.613,912m; deste segue confrontando com a Rua Sebastião Vilto

da Silva , com azimute de 351°13'39" por uma distância de 130,50m até o vértice -M-0004, de coordenadas N 8.250.612,827m e E 723.594,009m; deste segue confrontando com a Avenida Da Liberdade, com azimute de 83°10'16" por uma distância de 93,47m até o vértice -M-0005, de coordenadas N 8.250.623,941m e E 723.686,812m; deste segue confrontando com a Avenida Da Liberdade, com azimute 86°05'48" por uma distância de 42,03m até o vértice -M-0001, ponto inicial da descrição deste perímetro. LIMITES E CONFRONTAÇÕES: Ao Norte com a Av. Da Liberdade; Ao Sul com a Av. Da Independência; Ao Leste com a Rua Fernando Correa; Ao Oeste com a Rua Sebastião Vilto da Silva, tudo conforme consta do mapa e memorial descritivo devidamente assinado por Evandro Nascimento Pires – Tec. Agropecuária – CFTA nº 427.706.291-15.

Mapa do Núcleo:

Quadra nº 13 do Loteamento Vila Ferreira Mendes: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice -M-0001, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM - SIRGAS2000, MC-57°W, de coordenadas N 8.250.760,169m e E 724.069,797m; deste segue confrontando com a propriedade de , com azimute de 175°34'32" por uma distância de 95,29m até o vértice -M-0002, de coordenadas N 8.250.665,160m e E 724.077,148m; deste segue confrontando com a propriedade de , com azimute de 265°22'59" por uma distância de 127,98m até o vértice -M-0003, de coordenadas N 8.250.654,858m e E 723.949,581m; deste segue confrontando com a propriedade de , com azimute de 355°33'56" por uma distância de 81,08m até o vértice -M-0004, de coordenadas N 8.250.735,692m e E 723.943,312m; deste segue confrontando com a propriedade de , com azimute de 78°19'34" por uma distância de 114,56m até o vértice -M-0005, de coordenadas N 8.250.758,872m e E 724.055,502m; deste segue confrontando com a propriedade de , com azimute 84°48'49" por uma distância de 14,35m até o vértice -M-0001, ponto inicial da descrição deste perímetro de 433,26 m, tudo conforme consta do mapa e memorial descritivo devidamente assinado por Evandro Nascimento Pires – Tec. Agropecuária – CFTA nº 427.706.291-15.

Mapa do Núcleo:

Quadra nº 17 do Loteamento Vila Ferreira Mendes: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice -M-0001, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM - SIRGAS2000, MC-57°W, de coordenadas N 8.250.738,000m e E 723.440,000m; deste segue confrontando com a Avenida Júlio Muller, com azimute de 95°10'19" por uma distância de 42,00m até o vértice -M-0002, de coordenadas N 8.250.734,214m e E 723.481,829m; deste segue confrontando com a Avenida Júlio Muller, com azimute de 100°10'26" por uma distância de 82,03m até o vértice -M-0003, de coordenadas N 8.250.719,725m e E 723.562,567m; deste segue confrontando com a Rua Sebastião Vilto da Silva, com azimute de 174°32'56" por uma distância de 91,62m até o vértice -M-0004, de coordenadas N 8.250.628,524m e E 723.571,270m; deste segue confrontando com a Avenida Castelo Branco, com azimute de 264°59'58" por uma distância de 120,00m até o vértice -M-0005, de coordenadas N 8.250.618,064m e E

723.451,727m; deste segue confrontando com a Rua Laudelino Ferreira Mendes, com azimute 354°24'56" por uma distância de 120,51m até o vértice -M-0001, ponto inicial da descrição deste. LIMITES E CONFRONTAÇÕES: Ao Norte com a Av. Júlio Muller; Ao Sul com a Av. Castelo Branco; Ao Leste com a Rua Sebastião Vilto da Silva; Ao Oeste com a Rua Laudelino Ferreira Mendes, tudo conforme consta do mapa e memorial descritivo devidamente assinado por Evandro Nascimento Pires – Tec. Agropecuária – CFTA nº 427.706.291-15.

Mapa do Núcleo:

Art. 2º - Para fins de Regularização Fundiária Urbana instaurada por este Decreto, serão considerados de baixa renda as famílias que auferem renda de até 05 (cinco) salários-mínimos, conforme dispõe o parágrafo único do Art. 6 do Decreto n.º 9.310, de 15 de março de 2018.

Art. 3º - Para a regularização fundiária urbana das áreas previstas no art. 1º, deverá ser adotada a modalidade REURB-S (Regularização Fundiária Urbana de Interesse Social) e empregado como seu instrumento a LEGITIMAÇÃO FUNDIÁRIA nos termos do art. 11, inciso VII, art. 15, inciso I, art. 23 e 24 da Lei n.º 13.465/2017).

Art. 4º - Para o processamento da Regularização Fundiária Urbana – REURB-S, mencionada no art. 1º deste Decreto, a Comissão Técnica deverá adotar as medidas necessárias para instruir procedimento administrativo, obedecendo as fases estabelecidas pelo art. 28 e seguintes da Lei n.º 13.465/2017.

Art. 5º - Aprovado o processo de Regularização Fundiária Urbana, pelo Chefe do Poder Executivo, emitirá a Certidão de Regularização Fundiária – CRF.

Art. 6º - Este decreto entre em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal, em 29 de agosto de 2023.

VALDÉCIO LUIZ DA COSTA

Prefeito Municipal

Registrada nesta Secretaria Municipal e publicada no Diário Oficial da AMM, Diário Oficial do TCE/MT e por afixação no local público de costume, conforme determina a Legislação em vigor.

FRANCISCO GUEDES NETO

Secretário de Administração