Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 30 de Agosto de 2023.

DECRETO MUNICIPAL Nº 031/2.023

DECRETO MUNICIPAL Nº 031/2.023

EMENTA: DISPÕE SOBRE PONTO FACULTATIVO NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAL DE ARENÁPOLIS - MT, NO DIA 30 DE (QUARTA-FEIRA) DE AGOSTO E OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Exmo. Sr.ÉDERSON FIGUEIREDO, Prefeito Municipal de Arenápolis, Estado de Mato Grosso, no uso e gozo de suas atribuições legais, e com base ao que dispõe a Constituição Federal, a Lei Orgânica do Município de Arenápolis - MT, e demais legislações videntes, e:

CONSIDERANDO, as sucessivas quedas mensais nos repasses do FPM destinado aos Municípios;

CONSIDERANDO, que as referidas quedas podem inviabilizar o custeio das despesas públicas obrigatórias, a exemplo do pagamento de servidores e da previdência;

CONSIDERANDO, que o Fundo de Participação Municipal (FPM) dos Municípios representa para os Municípios pequenos a principal fonte de receita;

CONSIDERANDO, as orientações da Associação Mato-grossense dos Municípios – AMM, e a Confederação Nacional dos Municípios – CNM;

CONSIDERANDO a mobilização dos Prefeitos do Estado de Mato Grosso, alinhados ao MOVIMENTO “SEM REPASSE JUSTO, NÃO DÁ!”, de abrangência nacional, organizado, especialmente, pelas associações municipalistas com apoio da CNM;

CONSIDERANDO que nos dias 15 e 16 de agosto reuniram-se em mobilização Prefeitos e Prefeitas de todo o Brasil em Brasília/DF, tendo decidido conclamar todos os Prefeitos e Prefeitas a suspender os serviços administrativos das prefeituras no dia 30 de agosto de 2023, ante a necessidade de fomentar a discussão sobre o redimensionamento do pacto federativo, de modo a fortalecer a autonomia financeira dos municípios brasileiros;

CONSIDERANDO que, o objetivo do movimento é a defesa do pacto federativo, a autonomia financeira dos municípios e principalmente chamar a atenção do governo federal para a situação dos Municípios, mais precisamente quanto: crises financeiras enfrentadas pelos municípios diante da comprovação de diminuição de arrecadação proveniente da oscilação do FPM (proveniente do decréscimo na arrecadação do Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas e o aumento do volume de restituições do imposto de renda), além dos abonos no CIDE Combustível e redução do ICMS/cota parte municípios;

CONSIDERANDO a necessidade de chamar a atenção dos Deputados e Senadores para os Projetos de Lei em tramitação nas respectivas casas legislativas que impactam diretamente os municípios, como a PEC n° 45/2019 (Reforma Tributária) para a inclusão da Imunidade Tributária Plena e Equilíbrio Tributário; PL n° 2.384/2023 que Restabelece o voto de qualidade em caso de empate nos julgamentos do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf); PLP n° 98/2023 que Exclui da LRF o raciocínio do conjunto da despesa com pessoal das empresas prestadoras de serviços terceirizados, de forma que não deverão ser incluídos como “Outras Despesas de Pessoal”; PL n° 334/2023 que Estabelece a redução de alíquota para 8% das contribuições sociais a serem pagas ao RGPS pelos Municípios com menos de 142.633 habitantes;

CONSIDERANDO que, a não liberação do orçamento pelo Governo Federal impede o pagamento das emendas impositivas, impactando as finanças dos municípios, bem como a necessidade de previsão orçamentária anual do repasse de 100% do piso dos enfermeiros;

CONSIDERANDO que, o intuito da mobilização é a defesa dos interesses municipalistas, cujo o fim é sempre a defesa dos interesses coletivos e essenciais, em favor do bem comum.

DECRETA:

Art. 1º - Fica considerado Ponto Facultativo nas repartições Públicas do Município de Arenápolis – MT, no dia 30 de agosto de 2.023 (quarta-feira), exceto para os serviços de saúde, educação (aulas municipais e creche), limpeza urbana, setor de licitação e demais serviços que o Poder Executivo definir imprescindíveis à Administração Pública.

Art. 2º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO MUNICIPAL DE ARENÁPOLIS–MT, AOS 29 DIAS DO MÊS DE AGOSTO DO ANO DE 2.023.

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ÉDERSON FIGUEIREDO

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARENÁPOLIS – MT

REGISTRE–SE,

PUBLIQUE–SE,

COMUNIQUE–SE E CUMPRA–SE.