Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 30 de Agosto de 2023.

NOTIFICAÇÃO DE EMPRESA

NOTIFICAÇÃO POR INEXECUÇÃO DE ENTREGA Nº 63/2023

Prezado (a) Senhor (a)

Representante Legal da empresa: ALTAIR DA SILVA SANTOS EIRELI

CNPJ: 00.113.059/0001-96

Endereço: AFONSO PENA, Nº1.100, SANTA HELENA, CUIABÁ - MT

O Município de Campo Verde/MT, no uso de suas atribuições legais,

Considerando os termos da Ata de Registro de Preços nº 297/2023, oriunda do Processo Licitatório nº 1556/2023 – Pregão Presencial nº 73/2023, cujo objeto é Registro de preços para futura e eventual aquisição de materiais e serviços de comunicação visual com aplicação/instalação inclusa, e locação de painel outdoor, na qual essa empresa figura como fornecedora registrada;

Considerando que o prazo de entrega estabelecido na cláusula do capitulo “Das Obrigações do Fornecedor” da referida Ata de Registro de Preços, não fora cumprido, conforme consta das solicitações realizadas pelas NADS relacionadas no quadro abaixo, uma vez que a entrega do adesivo ocorreu, porém até o momento a aplicação não foi realizada, ressaltando que a terceirização do serviço é vedada conforme Sub-item 5.12 do Termo de Referência deste.

Considerando que o descumprimento do prazo estipulado tem provocado graves transtornos à Administração Pública.

Vem por meio desta, NOTIFICAR a empresa acima qualificada, pela não entrega do(s) item(ns) constante(s) na(s) NAD(s) abaixo e.

NAD

PREGAO

SECRETARIA

ENVIO - SITUAÇÃO

VALOR EM ABERTO

9902

73/2023

planejamento

05/07

533,40

11436

73/2023

planejamento

28/07

512,95

A NOTIFICADA, tem o prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento desta notificação, para:

1. Caso queira, entregar os itens e exercer o contraditório e a ampla defesa através da apresentação de defesa pelo descumprimento do prazo de entrega, para análise por esta Prefeitura, da aplicação ou não da clausula do capitulo “Das Penalidades” da referida Ata de Registro de Preços, que dispõe que “o atraso injustificado na entrega do material/serviço sujeitará a empresa, a juízo da Administração, à multa moratória de 1% (um por cento) por dia de atraso, até o limite de 20% (vinte por cento), conforme determina o artigo 86, da Lei nº 8666/93”; 2. Ainda que não entregue os itens, caso queira, exercer o direito ao contraditório e a ampla defesa, através da apresentação de defesa pelo descumprimento do prazo de entrega, para análise por esta Prefeitura da aplicação ou não da clausula do capitulo “Das Penalidades” da referida Ata de Registro de Preços dispõe que “o atraso injustificado na entrega do material/serviço sujeitará a empresa, a juízo da Administração, à multa moratória de 1% (um por cento) por dia de atraso, até o limite de 20% (vinte por cento), conforme determina o artigo 86, da Lei nº 8666/93”. Frise-se que eventual defesa/manifestação da NOTIFICADA deverá ser instruída com todas as razões, documentos e provas de seu interesse, tudo sob pena de precluso, a serem protocolados nesta Prefeitura ou via e-mail: almoxarifado@campoverde.mt.gov.br , desde que assinada digitalmente.

Decorrido o prazo assinalado, sem a entrega dos itens, e sem qualquer manifestação da empresa, fica a NOTIFICADA desde já ciente de que será realizada a abertura de processo administrativo para que, além da eventual aplicação da multa por descumprimento da entrega, seja analisada a aplicação das demais penalidades previstas na ata, no edital e na legislação; trazendo, inclusive, consequências de ordem civil, administrativa e fiscal e o imediato cancelamento da Ata ou Contrato da NOTIFICADA firmado com esta Administração Pública.

Informamos que esta notificação será publicada no Diário Oficial dos Municípios, através da mesma o Município considera a empresa NOTIFICADA a partir desta data.

Campo Verde – MT, 29 de agosto de 2023.

HELIDA B. M. P. HUBNER

Gerente de Compras