Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 30 de Agosto de 2023.

LEI MUNICIPAL Nº 1.419, DE 29 DE AGOSTO DE 2023.

SÚMULA: “Autoriza o Poder Executivo a aderir ao Programa de Provisão de Médicos do Ministério da Saúde – Projeto Mais Médicos para o Brasil, e dá outras providências.”

SIRINEU MOLETA, PREFEITO MUNICIPAL DE TABAPORÃ, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a aderir ao Programa de Provisão de Médicos do Ministério da Saúde – Projeto Mais Médicos para o Brasil, e a conceder auxilio para diminuir os custos do bolsista com alimentação aos profissionais vinculados ao Programa, instituídos pela Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013, alterada pela Medida Provisória nº 1.165 de 20 de março de 2023, Portaria Interministerial nº 1.369/MS/MEC, de 8 de julho de 2013 e da Portaria nº 2.436, de 21 de setembro de 2017 e as respectivas alterações.

§ 1º - Os profissionais vinculados ao Programa deverão ser reconhecidos pela Secretaria Municipal de Saúde.

§ 2º - O auxílio será destinado aos profissionais vinculados ao Programa de Provisão de Médicos do Ministério da Saúde – Projeto Mais Médicos para o Brasil de que trata o caput deste artigo.

Art. 2º - Fica estabelecido o auxílio financeiro destinado ao custeio de despesas como ajuda de custo mensal ao médico bolsista lotado no município no valor máximo de R$ 6.000,00 (seis mil reais) mensais por profissional, conforme prevê a PORTARIA GM/MS Nº 3.193, DE 2 DE AGOSTO DE 2022.

§ 1º - O auxílio, à título de ajuda de custo, terá o prazo de vigência enquanto o profissional vinculado ao Programa de Provisão de Médicos do Ministério da Saúde – Projeto Mais Médicos para o Brasil atuar na cidade de Tabaporã, desde que mantida a necessidade do benefício e que haja disponibilidade financeira e orçamentária.

§ 2° - O repasse do valor referente ao auxílio se dará mensalmente até o último dia de cada mês, diretamente ao médico participante, de acordo com o estabelecido para execução do Programa de Provisão de Médicos do Ministério da Saúde – Projeto Mais Médicos para o Brasil

§ 3º - Fica o profissional médico participante obrigado a apresentar mensalmente comprovação do efetivo pagamento das despesas, acompanhado do formulário padronizado no Anexo I desta Lei.

Art. 3° - Os valores estipulados para atender ao disposto nesta Lei serão reajustados na mesma data e por normativa específica do Programa de Provisão de Médicos do Ministério da Saúde – Projeto Mais Médicos para o Brasil, do Ministério da Saúde.

Art. 4° - Cabe a Secretaria Municipal de Saúde a análise para a concessão ou revogação do auxílio de que trata a presente Lei.

Art. 5° - As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias consignadas no Orçamento do Município, no Órgão 08 – Secretaria Municipal de Saúde, Unidade Orçamentária 001 – Manutenção com o Fundo Municipal de Saúde, abertos por créditos adicionais especiais em Lei Específica se for o caso.

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Art. 6º - Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar o crédito adicional especial previsto no Art. 6º e 7º deste Lei até o limite necessário ao cumprimento das Obrigações que assumir referente ao Bolsa alimentação e ao Bolsa auxílio Moradia do Programa de Provisão de Médicos do Ministério da Saúde – Projeto Mais Médicos para o Brasil, mediante Decreto.

Art. 7º - Os casos não previstos nesta Lei relativos aos médicos participantes serão avaliados pela Secretaria Municipal de Saúde junto à Coordenação do Programa de Provisão de Médicos do Ministério da Saúde – Projeto Mais Médicos para o Brasil.

Art. 8º - Ficam convalidadas todas as despesas efetivadas pelo Poder Público Municipal, até a data da promulgação desta lei, com o custeio destas despesas, desde que se enquadrem nas situações estabelecidas nos artigos anteriores.

Art. 9º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 10 - Ficam revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal,

Tabaporã – MT, aos 29 dias do mês de agosto de 2023.

SIRINEU MOLETA

PREFEITO MUNICIPAL