Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 30 de Agosto de 2023.

774/2023

DATA: 01 de agosto de 2023.

SÚMULA: Prorroga Licença para Tratamento de Saúde da Servidora Pública Municipal Regime Jurídico Efetivo, e dá outras providências.

O Sr. Celso Luiz Padovani, Prefeito Municipal de Marcelândia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas por Lei,

Considerando a Emenda Constitucional n° 103/2019 Art. 9° e § 3º “Os afastamentos por incapacidade temporária para o trabalho e o salário-maternidade serão pagos diretamente pelo ente federativo e não correrão à conta do regime próprio de previdência social ao qual o servidor se vincula”,

R E S O L V E:

ART. 1º - Prorrogar a licença para tratamento de saúde da Sra. Elsangela Jose da Cunha, servidora efetiva no cargo de Assistente Administrativo, carga horaria 40 horas, matrícula nº 105, lotada na Secretaria de Desenvolvimento Social Habilitação e Economia Criativa, conforme Processo Administrativo de Licença Saúde nº 020.01.2023, até 13/08/2023, de acordo com perícia médica.

da Prefeitura Municipal de Estado de Mato Grosso, 01 de agosto de

Celso Luiz Padovani

Cristiane Bulgarelli Padovani

Secretária de Desenvolvimento Social,

Habilitação e Economia Criativa

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