Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 30 de Agosto de 2023.

TERMO DE ANULAÇÃO DE SALDO DE EMPENHO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO Nº 013/2023

Aos vinte e oito dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e três, foi celebrado o presente TERMO DE ANULAÇÃO DE SALDO DE EMPENHO DE CONTRATO, tendo como partes de um lado o MUNICÍPIO DE MATUPÁ – ESTADO DE MATO GROSSO, devidamente inscrito no CNPJ sob o nº. 24.772.188/0001-54, situada à Avenida Hermínio Ometto, nº. 101, Bairro ZE - 022, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Senhor BRUNO SANTOS MENA, brasileiro, casado, portador da RG nº. 18278620-SSP/MT, inscrito no CPF sob o nº. 028.264.041-05, residente e domiciliado na Rua 19, nº 169, Bairro Centro, nesta Cidade de Matupá/MT, e de outro lado a empresa FERNANDO COLLETE FREIBERGER LTDA, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº. 44.832.435/0001-78, com sede na Rua Amoras, nº 245, Bairro Jardim Guaranorte, na Cidade de Guarantã do Norte/MT, CEP 78.520-000, e-mail fernandocollete@hotmail.com, neste ato representada por seu proprietário o Sr. FERNANDO COLLETE FREIBERGER ,portador do RG n° 2007809-9 SESP/MT e CPF nº. 026.397.881-83, doravante denominada CONTRATADA:

Cláusula 1 - Constitui objeto desta anulação do saldo de empenho oCREDENCIAMENTO DE PROFISSIONAIS MÉDICOS E/OU EMPRESAS ESPECIALIZADOS (AS) QUE TENHAM INTERESSE NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS ESPECIALIZADOS DE PLANTONISTAS, AUXILIOS CIRÚRGICOS PARA SOBREAVISO E PARA REMOÇÃO DE PACIENTES CONFORME SOLICITAÇÕES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE MATUPÁ/MT, conforme descrição dos serviços que constam no Termo de Referência que é parte integrante do Edital 001/2023 do respectivo Credenciamento nº 01/2023.

Cláusula 2 - Por este instrumento, as partes resolvem, na melhor forma de direito e para que produza seus efeitos legais, rescindir, como de fato rescindido têm, os saldos das Notas de Empenho, conforme C.I. nº 914/2023 Hospital Municipal:

Data

Empenho

Valor

Secretaria

20/01/2023

1169/2033

R$646,87

Secretaria de Saúde/Hospital Municipal

20/01/2023

1170/2023

R$36.225,00

Secretaria de Saúde/Hospital Municipal

19/05/2023

6007/2023

R$517,50

Secretaria de Saúde/Hospital Municipal

19/05/2023

6008/2023

R$9.056,25

Secretaria de Saúde/Hospital Municipal

Cláusula 3 - Desta forma, em cumprimento as Normas do Tribunal de Contas do Estado e a Lei de Responsabilidade Fiscal, as partes outorgam-se, recíproca e mutuamente, ampla em função da Nota de Empenho ora rescindido, a qualquer tempo e a que título for.

Matupá/MT, 28 de agosto de 2023.

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BRUNO SANTOS MENA

Prefeito Municipal