Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 30 de Agosto de 2023.

LEI Nº 762/2023-“ALTERA O VALOR DO VENCIMENTO BASE DOS OCUPANTES DO CARGO DE ENGENHEIRO E CONTADOR, PREVISTO NA LEI Nº 512, DE 05 DE ABRIL DE 2016, E ALTERAÇÕES POSTERIORES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

LEI Nº 762 DE 24 DE AGOSTO DE 2023.

“ALTERA O VALOR DO VENCIMENTO BASE DOS OCUPANTES DO CARGO DE ENGENHEIRO E CONTADOR, PREVISTO NA LEI Nº 512, DE 05 DE ABRIL DE 2016, E ALTERAÇÕES POSTERIORES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

EDUARDO JOSÉ DA SILVA ABREU, Prefeito do Município de São Pedro da Cipa, Estado de Mato Grosso, com fundamento na Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele SANCIONA a seguinte Lei:

Art. 1º. O valor do vencimento base dos ocupantes do cargo de Engenheiro e Contador, de jornada de trabalho 40 (quarenta) horas semanais, previsto no Anexo I, Quadro De Cargos De Provimento Efetivo, da Lei Municipal nº 512/2016, e alteração posteriores, passa a ser de acordo com a Tabela de Vencimentos em anexo.

Art. 2º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotação própria do orçamento vigente.

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo, em São Pedro da Cipa – MT, aos 24 dias do mês de Agosto de 2023.

EDUARDO JOSÉ DA SILVA ABREU

PREFEITO MUNICIPAL