Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 30 de Agosto de 2023.

​RESOLUÇÃO 16/2023 – CMDCA

RESOLUÇÃO 16/2023 – CMDCA

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) no uso de suas atribuições previstas na Lei Federal nº 8069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), na Lei Municipal nº 1.349/2019 e no exercício de sua função deliberativa e fiscalizadora das ações da Política de Atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente no Município de Araputanga.

CONSIDERANDO as competências estabelecidas no Inciso X, do Artigo 9º da Lei Municipal nº 1.349/2019.

CONSIDERANDO o requerimento de renovação de registro do Instituto João Bittar

CONSIDERANDO o parecer da Comissão Permanente de Políticas Públicas e Orçamento que analisou a documentação apresentada em 22 de agosto e a deliberação em reunião do colegiado realizada em 23 de agosto de 2023, devidamente registrada em Ata.

RESOLVE:

Artigo 1° - RENOVAR o registro do Instituto João Bittar, organizações não governamentais, com sede em Araputanga/MT, que realizam programa de atendimento adolescentes no município e região.

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação.

Art. 3º - Publique-se na forma da Lei.

Araputanga/MT, 23 de agosto de 2023.

Silvania Alves Cabral Reis

Presidente do CMDCA