Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 30 de Agosto de 2023.

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO CREDENCIAMENTO No 002/2023/CISVAG INEXIGIBILIDADE Nº002/2023 (PROCESSO Nº 010/2023)

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO CREDENCIAMENTO No 002/2023/CISVAG

INEXIGIBILIDADE Nº002/2023

(PROCESSO Nº 010/2023)

Tendo em vista haver os credenciados cumprido todas as exigências do Edital, obedecidas às disposições legais, acato o parecer da comissão designada para compor a equipe responsável por licitação na modalidade Inexigibilidade/Credenciamento da Prefeitura municipal de Pontes e Lacerda, nomeada através do Decreto nº 011/2023, datado de 17/01/2023 e, cedida ao Consorcio Intermunicipal de Saúde da Região do Vale do Guaporé – CISVAG, através do decreto nº 026/2023 de 28/02/2023, após análise do procedimento administrativo relativo ao CREDENCIAMENTO nº. 001/2023/CISVAG –INEXIGIBILIDADE nº. 001/2023 PROCESSO Nº 004/2023/CISVAG, HOMOLOGO o processo CREDENCIAMENTO nº. 002/2023/CISVAG –INEXIGIBILIDADE nº. 002/2023/ PROCESSO Nº 010/2023/CISVAG, que adjudicou a Empresa:

DM SERVIÇOS MEDICOS LTDA, inscrita no CNPJ: 49.347.019/0001-06, estabelecida na Av. André Antônio Maggi, n. 6961, CEP: 78.553-252, bairro Residencial das Acácias, no Município de Sinop/MT; Credenciada aos Itens: 01 (um), 02 (dois) e 03 (três).

Pontes e Lacerda/MT, 29 de agosto de 2023.

Irineu Marcos Parmeggiani

Presidente do CISVAG