Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 30 de Agosto de 2023.

PORTARIA MUNICIPAL Nº 203/2023

INSTAURA PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, NOMEIA COMISSÃO PROCESSANTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito do Município de Curvelândia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas legais atribuições, com base na Lei Orgânica Municipal e Lei Complementar Municipal nº. 173 de 31 de outubro de 2022 (Estatuto do Servidor Público de Curvelândia/MT) e Instrução Normativa SJU – SISTEMA JURÍDICO – Nº. 01/2023 e,

CONSIDERANDO a Comunicação Interna SMO n° 004/2023, que relata ato de desacato e desobediência atribuída ao servidor, e obedecendo ao princípio do contraditório e da ampla defesa.

R E S O L V E

Artigo. 1º. Determinar instauração de PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, visando apurar a motivação dos atos acima mencionados e atribuídos ao servidor ALESSANDRO LONGHI, efetivo no cargo de Agente Administrativo, matrícula funcional nº. 1857, ensejadores no descumprimento funcional das proibições dispostas no artigo 196 incisos IV, V, XXII, da Lei Complementar nº. 173 de outubro de 2022 (Estatuto do Servidor Público de Curvelândia/MT), podendo incorrer as penas disciplinares previstas no artigo 204 da mesma Lei, ou no arquivamento do processo se comprovada a sua inocência.

Artigo. 2º. Nomear para execução do ato disposto no artigo anterior, os servidores municipais SIMONE GAIO DOS SANTOS; ROSANE APARECIDA DA SILVA PIRES e CRISTIANO DOS SANTOS NASCIMENTO, para sob a presidência do primeiro, promoverem as investigações e demais diligências cabíveis.

Artigo. 3º. Para bem cumprir as suas atribuições, a Comissão promoverá toda a investigação necessária à elucidação dos fatos, bem como deverá colher declarações, depoimentos e demais provas que entender pertinentes, adotando os procedimentos descritos na Lei Complementar nº. 173/2022 de outubro de 2022 (Estatuto do Servidor Público de Curvelândia/MT) e demais disposições legais pertinentes.

Artigo. 4º. A Comissão, ora constituída, terá o prazo de 60 (sessenta) dias, a partir da publicação desta Portaria, podendo ser prorrogado para concluir a apuração dos fatos e elaborar o relatório final, dando ciência à Administração Superior desta entidade.

Artigo. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito do Município de Curvelândia, 24 de agosto de 2023.

JADILSON ALVES DE SOUZA

Prefeito Municipal