Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 30 de Agosto de 2023.

PORTARIA Nº 02/2023/CGM-VG/MT

Dispõe sobre a designação de Servidor para acompanhar e fiscalizar a execução do objeto do Contrato nº 199/2023 firmado pelo Município de Várzea Grande e a Empresa Printy Copy MT Equipamentos Produtos e Serviços Eireli.

EDSON ROBERTO SILVA, Controlador Geral do Município de Várzea Grande, no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto no art. 67 da Lei nº 8.666/1993, e a Orientação Técnica nº 35/CGM/2015 expedida por esta Controladoria Geral do Município.

RESOLVE:

Art. 1º. Fica designado o senhor ELINILTON CLEBSON MIRANDA, Brasileiro, Solteiro, Servidor Público, cargo: Coordenador Administrativo e Financeiro, portador da Cédula de Identidade RG nº 0945569-8, SSP/MT e inscrito no CPF nº 814.261.861-34, Matrícula nº 13626 para acompanhar e fiscalizar a execução do objeto do Contrato nº 199/2023, para esta Controladoria Geral, firmado com a empresa Printy Copy MT Equipamentos Produtos e Serviços Eireli, tendo como objeto Contratação de empresa especializada nos serviços de outsourcing de impressão, cópia e digitalização, com o fornecimento de equipamentos novos, suprimentos (exceto papel), assistência técnica com reposição de todas as partes e peças dos equipamentos, software de gestão e bilhetagem, bem como quaisquer outros elementos a prestação de serviços de impressão.

Art. 2º. Fica designada a Senhora Sandra Elisa Miranda, brasileira, portadora da Cédula de Identidade RG nº 573892 SSP/MT e inscrita no CPF nº 405589099191, servidora pública municipal, exercendo o cargo de Assessor Técnico matrícula nº 143154, como suplente do fiscal de contrato Senhor Elinilton Clebson Miranda.

Art. 3º. Caberá ao Fiscal do Contrato, ora designado, o acompanhamento, fiscalização e avaliação da execução do referido contrato, competindo-lhe:

I – ZELAR pelo fiel cumprimento do contrato, anotando em registro próprio todas as ocorrências a sua execução, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou dos defeitos observados, e, submeter, aos seus superiores, em tempo hábil, as decisões e providências que ultrapassarem a sua competência, nos termos da lei;

II – AVALIAR, continuamente, a qualidade dos serviços prestados pela contratada, em periodicidade adequada ao objeto do contrato, e durante o seu período de vigência, propondo a autoridade superior, a aplicação das penalidades legalmente estabelecidas;

III – ATESTAR, formalmente, as notas fiscais, antes do encaminhamento ao financeiro para pagamento, devendo realizar o acompanhamento e conferência dos serviços prestados para comprovar a qualidade/quantidade e exigir a garantia do serviço durante toda a contratação;

IV – OBSERVAR se a fatura apresentada pela contratada refere-se ao serviço e todas as despesas foram efetivamente prestadas no período, e havendo dúvida, determinar sua correção, bem como recorrer ao auxílio para efetuar corretamente a conferência do atesto fiscal;

V – SOLUCIONAR problemas que afetem a relação contratual, propondo a Secretaria Gestora do Contrato, a prorrogação de sua vigência quando necessário;

VI – ELABORAR, relatório de fiscalização, referente a cada período de execução das atividades constantes na nota fiscal dos serviços prestados, devendo fazer juntada ao processo de pagamento, antes do encaminhamento ao financeiro;

VII – ADOTAR outras medidas legalmente previstas para o integral acompanhamento e fiscalização da execução do objeto contratado.

Art. 4º. O servidor ora designado declara ter pleno conhecimento do objeto contratado pelo Município de Várzea Grande.

Art. 5º. Dê ciência formal ao servidor designado.

Art. 6º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 18 de janeiro de 2023

Paço Municipal “Couto Magalhães, Várzea Grande – MT, 29 de agosto de 2023

Edson Roberto Silva

CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO