Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 30 de Agosto de 2023.

​LEI MUNICIPAL Nº. 1.407/2023

Autoriza o Poder Executivo abrir Crédito Especial pelo Superávit Financeiro, e dá outras providências”

O Exmo. Senhor Júlio César dos Santos, Prefeito Municipal de Apiacás, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial no Orçamento Programa LOA/2023, sancionado pela Lei Municipal nº 1.332/2022, bem como, incluir na LDO/2023, aprovada pela Lei nº 1.319/2022 o valor de R$ 700.000,00 (setecentos mil reais), destinados à aquisição de materiais permanentes para equipar a estrutura física da Secretaria Municipal de Educação e Cultura.

Artigo 2º. O Crédito Especial ora autorizado, atende às prerrogativas do disposto no artigo 43, parágrafo 1º, Inciso I, da Lei Federal nº 4.320/64, e será suplementada na funcional programática a seguir: 04.001.10.122.0010.1.1.27.4.4.90.52-00

04. Secretaria Municipal de Educação e Cultura

001. Adm. Geral da Secretaria

10. Educação

122. Administração Geral

0010. Educação de Qualidade

1.127. Aquisição de Móveis e Equipamentos para a Secretaria

4.4.90.52-00 – Equipamentos e Materiais Permanentes R$ 700.000,00

Meta Financeira: R$ 700.000,00

Meta Física: Atender aquisição de mobiliários e equipamentos para a Secretaria Educação e Cultura

Fonte de Recurso: 2.500.1001.000 – Recursos de Impostos e Transferência de Impostos vinculados a Manutenção e Desenvolvimento do Ensino MDE.

Artigo 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito de Apiacás MT, 29 de agosto de 2023

JULIO CESAR DOS SANTOS

Prefeito Municipal